TJMS - 0805012-25.2023.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            19/11/2024 00:00 Intimação ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Yara Cristine Vaz (OAB 21090/MS), Mariana da Silva da Rosa (OAB 23559/MS) Processo 0800360-68.2023.8.12.0006 - Procedimento Comum Cível - Autora: Clarice Cristina Fath - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A, Zapi Serviços Ltda - Com a vinda da resposta, intime-se a parte autora para manifestar-se, requerendo o que for de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            02/08/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 12:33 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/08/2024 08:25 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            10/07/2024 22:07 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 13:31 INCONSISTENTE 
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                                            10/07/2024 01:50 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            10/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805012-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Pedro Hector Bastos Miranda Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA - IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DA JUSTIÇA - REJEIÇÃO - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DE INSCRIÇÃO NEGATIVA - CADASTRO SCR SISBACEN - VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - DANOS MORAIS IN RE IPSA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - REDUÇÃO PROPORCIONAL - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
 
 Para a concessão da gratuidade da justiça, o pretenso beneficiário deve comprovar que não possui recursos financeiros para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família, nos termos dos arts. 5º, LXXIV, da CF e 99, § 2º do CPC.
 
 No caso, observadas as peculiaridades do caso concreto e diante dos documentos apresentados, de rigor a manutenção do benefício em favor do Requerido, que demonstrou, por ora, não deter situação financeira favorável para adimplir com as custas e despesas processuais.
 
 Nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "As informações fornecidas pelas instituições financeiras acerca de operações com seus clientes ao SISBACEN equivalem a registro nos órgãos restritivos de crédito (...) uma vez que um dos propósitos deste sistema de informação é justamente avaliar a capacidade de pagamento do consumidor dos serviços bancários" (STJ.
 
 AgInt no REsp n. 1.975.530/CE, rel.
 
 Min.
 
 Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 28/8/2023).
 
 Quanto ao valor da indenização, destaca-se que não existe um sistema escalonado e com patamares fixos para estabelecer o respectivo quantum, devendo o juiz, diante do caso concreto e observada a repercussão dos fatos, estabelecer a indenização que venha ressarcir a parte lesada (caráter indenizatório) e que também iniba a reiteração de condutas análogas (aspecto pedagógico).
 
 Para o caso, revela-se suficiente para atender aos parâmetros mencionados o montante de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
 
 Recurso conhecido e parcialmente provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora..
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                                            09/07/2024 12:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 15:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/07/2024 15:33 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte 
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                                            04/07/2024 03:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805012-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Pedro Hector Bastos Miranda Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            03/07/2024 15:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2024 15:34 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
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                                            27/06/2024 05:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 05:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 05:32 INCONSISTENTE 
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                                            27/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0805012-25.2023.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 3ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Apelado: Pedro Hector Bastos Miranda Advogado: Rodrigo Guerrero Guimaraes (OAB: 191079/MG) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            26/06/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 07:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 17:00 Conclusos para decisão 
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                                            25/06/2024 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 17:00 Distribuído por sorteio 
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                                            25/06/2024 16:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 16:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/06/2024 14:05 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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