TJMS - 0800775-94.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:37
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:55
Transitado em Julgado em #{data}
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26/08/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 05:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:14
INCONSISTENTE
-
02/08/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800775-94.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: João Faustino de Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - PRESCRIÇÃO ANUAL - TERMO INICIAL - CIÊNCIA INEQUÍVOCA - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A teor do disposto no enunciado de Súmula n. 229 do Superior Tribunal de Justiça, o termo inicial do prazo prescricional anual para a ação em que se objetiva receber indenização securitária por danos em automóvel, nos termos do art. 206, §1º, II, "b"/CC, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da ciência da recusa indenizatória da seguradora, restando assim preclusa a pretensão no caso concreto em que ajuizada após um ano da derradeira negativa. 2 - Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Campo Grande, 07 de fevereiro de 2019 Des.
Vladimir Abreu da Silva Relator do processo -
01/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800775-94.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: João Faustino de Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
31/07/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:31
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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31/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 08:59
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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27/06/2024 15:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/06/2024 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 05:42
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800775-94.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Apelante: João Faustino de Lima Advogado: Leandro José Guerra (OAB: 12191A/MS) Advogado: Galileu da Silva Pires (OAB: 22043/MS) Apelado: Hdi Seguros S/A Advogado: Felipe Affonso Carneiro (OAB: 26368A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 18:01
Conclusos para decisão
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25/06/2024 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 15:02
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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