TJMS - 0801464-75.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/10/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:04
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:08
INCONSISTENTE
-
30/08/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 11:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2024 01:40
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 10:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/08/2024 05:46
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 10:26
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
19/08/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
19/08/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
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03/08/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801464-75.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Julio Cesar de Oliveira Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Nos termos do art. 1.023, §2º, do CPC, intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo de 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos.
P.I.C-se. -
25/07/2024 14:40
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/07/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 09:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/07/2024 11:50
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 11:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 00:17
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801464-75.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Embargante: Julio Cesar de Oliveira Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 19/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/07/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:18
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801464-75.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelante: Julio Cesar de Oliveira Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Apelado: Julio Cesar de Oliveira Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL, RECURSO ADESIVO E REEXAME NECESSÁRIO - AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXILIO-DOENÇA OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ C/C AUXÍLIO-ACIDENTE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA- LAUDO PERICIAL - AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL DA PATOLOGIA COM A ATIVIDADE LABORATIVA - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA ESTADUAL - REMESSA À JUSTIÇA FEDERAL - RECURSOS PREJUDICADOS A Justiça Estadual é incompetente para julgar e processar as ações atinentes a acidentes de outra natureza, que não os de trabalho, entre segurados eINSS, de modo que, com amparo no artigo 109, I, da Constituição Federal, reconheço aincompetênciadeste Sodalício para o processamento e julgamento do recurso, e determino a sua remessa à Justiça Federal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram dos recursos e remeteram ao feito à justiça federal, nos termos do voto do Relator.. -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0801464-75.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Sidrolândia Apelante: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Proc.
Fed.: Luiz Cláudio Saldanha Sales (OAB: 311927/SP) Apelante: Julio Cesar de Oliveira Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Apelado: Julio Cesar de Oliveira Advogado: Jayme de Magalhães Júnior (OAB: 12494/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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