TJMS - 0805937-05.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/09/2024 10:04
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 10:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 18:22
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/08/2024 10:46
Expedição de Ofício.
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22/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
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21/08/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
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21/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 17:00
Homologada a Transação
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14/08/2024 17:27
Juntada de Ofício
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13/08/2024 21:32
Recebidos os autos
-
13/08/2024 21:32
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 18:35
Juntada de Mandado
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18/07/2024 18:35
Juntada de Outros documentos
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15/07/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/07/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:16
Expedição de Ofício.
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04/07/2024 15:03
Expedição de Mandado.
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01/07/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em 01/07/2024.
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Pedro Gomes Rocha Junior (OAB 27645/MS) Processo 0805937-05.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Melissa Gabrielly Espindola Ortiz - I.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita nos termos do requerimento de fls. 10, "h".
II.
Designo audiência de conciliação para o dia 20 de agosto de 2024, às 13h40min.
As partes deverão comparecer presencialmente, exceto ao previsto na portaria n.º 2486/2022 do TJMS que assim estabelece: Art. 1º Determinar que as audiências de mediação e conciliação, no âmbito do Poder Judiciário, voltarão a ser realizadas pelo modo presencial, inclusive as já pautadas com tempo hábil para as intimações.
Parágrafo único.
Somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual.
Assim, acaso algumas das partes e/ou advogados residam em locais diversos de Dourados/MS, defiro a participação do ato por meio de videoconferência.
III.
Cite-se e intime-se a parte requerida, no endereço indicado na inicial.
Deverá constar no mandado de citação as advertências que seguem: a) O não comparecimento da parte requerida à audiência, importa em revelia e confissão quanto aos fatos alegados. b) O prazo final para o oferecimento da contestação é na audiência. c) A parte requerida deverá participar da audiência, devidamente acompanhada de advogado ou defensor público.
IV.
Intime-se a parte autora, cientificando-a que a ausência na audiência, implicará no arquivamento do pedido.
V.
Considerando-se que as necessidades da menor, Melissa Gabrielly Espindola Ortiz, são presumidas e há, neste momento, indícios de provas acerca da capacidade financeira do requerido, arbitro alimentos provisórios no valor correspondente a 30% dos rendimentos líquidos do réu.
E, para efeito de cálculo deverão ser considerados apenas os descontos previstos na legislação pátria.
Os valores serão pagos pelo requerido, a partir da citação, até o dia 10 do mês subsequente ao vencido, mediante recibo ou depósito em conta bancária de titularidade da representante da menor.
Expeça-se o ofício ao empregador do requerido (fls. 7, "a"), determinando o desconto em folha de pagamento dos alimentos, bem como, o depósito do valor na conta bancária indicada pela genitora da menor, nos termos desta decisão.
E ainda, remeta a este juízo os 03 últimos holerites do réu, no prazo de 15 dias.
No caso de descumprimento, serão aplicadas as penas penas previstas no artigo 22 da Lei n.º 5.478/68. -
28/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2024 15:01
Autos entregues em carga ao #{destinatario}.
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27/06/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 14:59
Recebidos os autos
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12/06/2024 14:59
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 09:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/06/2024 18:12
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:12
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 01:40:00, 1ª Vara de Família e Sucessões.
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11/06/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 15:24
INCONSISTENTE
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11/06/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 15:23
INCONSISTENTE
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11/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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