TJMS - 0007430-26.2019.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2024 08:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:37
Recebidos os autos
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
26/07/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 17:58
INCONSISTENTE
-
25/07/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007430-26.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Elton Gonçalves Lins Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES PREVISTOS NO ART. 306, CAPUT, E NO ART. 309, CAPUT, AMBOS DA LEI 9.503/97, E NO ART. 147, ART. 329 E ART 331, TODOS DO CÓDIGO PENAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DA DEFESA - PRETENDIDA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - CONDENAÇÕES TODAS INFERIORES A 1 ANO DE DETENÇÃO - PENA A SER CONSIDERADA ISOLADA - LAPSO TEMPORAL SUPERIOR A 3 ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E REGISTRO DA SENTENÇA - OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO PUNITIVA RETROATIVA - RECURSO PROVIDO.
Decorrido prazo superior a 3 anos entre o recebimento da denúncia e o registro da sentença, impõe-se o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva estatal, na modalidade retroativa, declarando-se extinta a punibilidade do acusado pelos delitos previstos no art. 306, caput, e no art. 309, caput, ambos da Lei 9.503/97, e no art. 147, art. 329 e art 331, todos do Código Penal, na medida em que as penas aplicadas, de forma isolada, foram todas inferiores a 1 ano de detenção.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento do recurso.. -
24/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 15:12
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
16/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007430-26.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Elton Gonçalves Lins Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
15/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 11:12
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
12/07/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 16:53
Recebidos os autos
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/07/2024 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:27
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0007430-26.2019.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Jonas Hass Silva Júnior Apelante: Elton Gonçalves Lins Advogado: Nilson Alexandre Gomes (OAB: 15649/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Cláudio Rogério Ferreira Gomes (OAB: 8317/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 12:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/07/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 07:31
Conclusos para decisão
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01/07/2024 07:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 07:31
Distribuído por sorteio
-
01/07/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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