TJMS - 0808213-53.2017.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 4ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 00:00
Intimação
À parte exequente para, em 15 dias, requerer o que de direito. -
04/07/2025 02:33
Decorrido prazo de parte
-
10/06/2025 14:04
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2025 11:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/06/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Junior (OAB 8822A/MS), Estacio Lobo da Silva Guimarães Neto (OAB 17539/PE), Fernanda Cabral Valença (OAB 22967/PE), Rodrigo Valença Jatobá (OAB 14909/PE) Processo 0808213-53.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Postos de Combustiveis Rodoviários de Mato Grosso do Sul - APROMS - Exectdo: Gelson Aparecido Macedo Eireli Me, Gelson Aparecido Macedo - Fica a parte exequente intimada para se manifestar acerca da juntada de ofício de fls. 620-621. -
09/06/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 13:45
Juntada de tipo de documento
-
08/05/2025 13:45
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2025 15:33
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:01
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 12:38
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Junior (OAB 8822A/MS), Estacio Lobo da Silva Guimarães Neto (OAB 17539/PE), Rodrigo Valença Jatobá (OAB 14909/PE) Processo 0808213-53.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Postos de Combustiveis Rodoviários de Mato Grosso do Sul - APROMS - Exectdo: Gelson Aparecido Macedo Eireli Me - Defiro a expedição de ofício às empresas relacionadas às pp. 609/610, cuja confecção e remessa neste caso deverão ser providenciadas pela própria parte Autora, servindo a presente decisão como autorização judicial.
A parte Autora deverá juntar aos autos cópia do ofício expedido, devendo constar em seu teor que a resposta deverá ser encaminhada diretamente a este juízo.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Intime(m)-se. -
17/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 15:25
Recebidos os autos
-
16/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 11:32
Juntada de Petição de tipo
-
08/04/2025 12:16
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Junior (OAB 8822A/MS), Rodrigo Valença Jatobá (OAB 14909/PE) Processo 0808213-53.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Postos de Combustiveis Rodoviários de Mato Grosso do Sul - APROMS - 1.
Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2.
Nesta data formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3.
Determino ao Cartório que promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2.Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação.
Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo.
Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver.
Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos.
Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação.
Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2.
Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora.
Outrossim, a fim de possibilitar a análise dos demais requerimentos contidos na manifestação de pp. 593/594, deverá a parte exequente indicar as entidades em que pretende serem oficiadas.
Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino o arquivamento dos autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC.
Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. -
03/04/2025 07:47
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:49
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 16:48
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 13:51
Juntada de tipo de documento
-
28/03/2025 13:51
Recebidos os autos
-
28/03/2025 13:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/03/2025 16:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/03/2025 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2025 07:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Junior (OAB 8822A/MS) Processo 0808213-53.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Postos de Combustiveis Rodoviários de Mato Grosso do Sul - APROMS - Intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, apresente planilha atualizada do débito, para apreciação do requerimento retro. -
25/03/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 13:50
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:34
Processo Desarquivado
-
24/02/2025 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/12/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2024 18:10
Arquivado Provisoriamente
-
13/08/2024 02:33
Decorrido prazo de parte
-
05/07/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Regis Jorge Junior (OAB 8822A/MS), Estacio Lobo da Silva Guimarães Neto (OAB 17539/PE), Fernanda Cabral Valença (OAB 22967/PE), Rodrigo Valença Jatobá (OAB 14909/PE) Processo 0808213-53.2017.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Postos de Combustiveis Rodoviários de Mato Grosso do Sul - APROMS - Exectdo: Gelson Aparecido Macedo Eireli Me, Gelson Aparecido Macedo - "Ante o exposto, indefiro a medida cautelar atípica requerida pela parte exequente em sua manifestação de pp. 579/580.
Determino a suspensão pelo prazo de trinta dias a fim de que a parte exequente diligencie pela existência de bens capazes de expropriação judicial para satisfação do crédito.
E, finalmente, considerando que esta execução tramita há vários anos sem que se tenham logrado encontrar bens que satisfação esta necessidade, e considerando que falta de bens penhoráveis implica na frustração da execução, até aqui, decorrido este prazo sem manifestação, desde já resta determinada a remessa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso III, do Código de Processo Civil, até que sejam indicados bens passíveis de penhora." -
28/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 11:11
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 18:39
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:39
Decisão ou Despacho
-
19/06/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 09:01
Juntada de Petição de tipo
-
13/06/2024 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/06/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 16:40
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 09:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/03/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:37
Documento
-
21/03/2024 12:36
Documento
-
21/03/2024 12:35
Documento
-
21/03/2024 12:35
Documento
-
21/03/2024 12:34
Documento
-
21/03/2024 12:33
Documento
-
21/03/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:28
Processo Desarquivado
-
22/02/2024 02:31
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 01:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:53
Arquivado Provisoriamente
-
13/12/2023 10:52
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 10:51
Decorrido prazo de parte
-
16/01/2023 02:41
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 10:03
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:54
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:53
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2022 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 18:52
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 17:53
Recebidos os autos
-
03/11/2022 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 18:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/10/2022 14:10
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:59
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2022 13:59
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2022 12:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
12/09/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:42
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 14:32
Recebidos os autos
-
08/09/2022 14:32
Outras Decisões
-
08/09/2022 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2022 14:02
Juntada de tipo de documento
-
08/08/2022 15:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 08:06
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 08:05
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 13:12
Juntada de tipo de documento
-
20/06/2022 10:19
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2022 14:18
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2022 12:41
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2022 21:15
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:04
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 14:03
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2022 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2022 23:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2022 17:31
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2022 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/03/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:39
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 16:38
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 16:37
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 16:37
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 16:37
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 16:36
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 16:36
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2022 16:21
Expedição de tipo de documento.
-
09/02/2022 10:49
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2022 15:05
Recebidos os autos
-
04/02/2022 18:19
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2022 13:08
Recebidos os autos
-
30/01/2022 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2021 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
07/12/2021 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2021 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/11/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:07
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 17:06
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2021 13:54
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 18:39
Juntada de tipo de documento
-
20/10/2021 18:39
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:39
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/09/2021 03:35
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 03:56
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2021 16:07
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/09/2021 21:27
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2021 10:33
Juntada de Petição de tipo
-
31/08/2021 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/08/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 19:47
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2021 19:46
Decorrido prazo de parte
-
19/08/2021 15:33
Juntada de tipo de documento
-
23/07/2021 03:42
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 14:20
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2021 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/07/2021 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 16:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2021 08:02
Recebidos os autos
-
30/06/2021 18:52
Determinada Requisição de Informações
-
11/06/2021 18:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/06/2021 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2021 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:47
Apensado ao processo numero do processo
-
10/06/2021 16:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2021 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
10/06/2021 16:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
10/06/2021 16:20
"Classe Processual alterada para ""tipo"""
-
26/05/2021 00:46
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2021 19:33
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2021 13:37
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2021 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2021 17:43
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2021 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/04/2021 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/04/2021 07:46
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:41
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2021 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
20/04/2021 17:38
Transitado em Julgado em data
-
28/01/2021 15:35
Recebidos os autos
-
28/01/2021 15:35
Recebidos os autos
-
12/07/2019 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2019 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
12/07/2019 16:49
Remetidos os Autos para destino.
-
26/06/2019 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
11/06/2019 15:20
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2019 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/06/2019 07:21
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2019 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
09/06/2019 16:49
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2019 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
17/05/2019 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2019 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2019 07:21
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 19:08
Recebidos os autos
-
14/05/2019 19:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2019 19:08
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2019 19:08
Julgado procedente o pedido
-
12/11/2018 13:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2018 13:50
Juntada de tipo de documento
-
26/07/2018 14:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/07/2018 15:24
de Instrução e Julgamento
-
19/07/2018 14:34
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2018 14:29
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2018 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/07/2018 12:09
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 14:28
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2018 02:04
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2018 18:13
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 07:36
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2018 07:27
Juntada de tipo de documento
-
05/07/2018 17:19
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2018 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2018 14:51
Remetidos os Autos para destino.
-
28/06/2018 14:50
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2018 13:19
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2018 15:13
Juntada de Petição de tipo
-
20/06/2018 13:57
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2018 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/06/2018 13:05
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2018 13:00
Decorrido prazo de parte
-
19/06/2018 12:48
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2018 11:34
Juntada de Petição de tipo
-
01/06/2018 18:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2018 14:46
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2018 02:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2018 09:59
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2018 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2018 14:08
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2018 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/05/2018 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2018 13:06
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 16:01
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 15:59
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 15:56
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2018 14:33
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2018 16:30
Remetidos os Autos para destino.
-
18/05/2018 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
18/05/2018 12:39
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2018 02:06
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/05/2018 16:50
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2018 12:17
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 17:58
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2018 17:42
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2018 17:15
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2018 16:49
Recebidos os autos
-
14/05/2018 16:49
Decisão ou Despacho
-
14/05/2018 16:47
Expedição de tipo de documento.
-
14/05/2018 16:47
de Instrução e Julgamento
-
11/05/2018 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/05/2018 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2018 12:34
Decorrido prazo de parte
-
10/05/2018 17:34
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2018 14:21
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2018 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2018 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2018 14:40
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2018 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2018 17:47
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2018 07:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/04/2018 12:57
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/04/2018 09:43
Recebidos os autos
-
06/04/2018 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2018 13:02
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2018 12:39
Expedição de tipo de documento.
-
26/03/2018 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/03/2018 12:41
Ato ordinatório praticado
-
05/03/2018 12:36
Juntada de tipo de documento
-
01/03/2018 15:57
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2018 15:57
Expedição de tipo de documento.
-
01/03/2018 15:53
Juntada de tipo de documento
-
28/09/2017 16:43
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2017 02:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/09/2017 13:06
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 12:50
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2017 12:45
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2017 10:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/09/2017 10:02
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2017 15:33
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2017 13:30
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2017 13:56
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 18:52
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2017 15:12
Recebidos os autos
-
12/09/2017 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2017 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2017 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
06/09/2017 16:39
Recebidos os autos
-
06/09/2017 16:39
Determinada Requisição de Informações
-
06/09/2017 16:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/09/2017 08:12
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2017 16:31
Realizado cálculo de custas
-
05/09/2017 16:31
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2017
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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