TJMS - 0804308-30.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 11:17
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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23/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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23/04/2025 11:11
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 07:06
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 03:45
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 16:23
Publicação
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09/04/2025 13:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 13:50
Recurso Especial
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08/04/2025 18:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 17:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 03:36
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:20
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:01
Publicação
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14/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0804308-30.2023.8.12.0002/50002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Agravada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
13/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:32
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
13/03/2025 10:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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13/03/2025 10:27
Expedição de "tipo de documento".
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13/03/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804308-30.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0804308-30.2023.8.12.0002/50001 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Recorrido: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
01/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804308-30.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA - ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO E OMISSÃO - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MÉRITO E PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 1.022, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
II.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
31/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0804308-30.2023.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Embargada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804308-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelante: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) DIREITO CIVIL - APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C TUTELA DE URGÊNCIA PROVISÓRIA DE NATUREZA ANTECIPATÓRIA - PLANO DE SAÚDE - AUTORA GESTANTE, ANÊMICA - SANGRAMENTOS - NECESSIDADE DE FERRO ENDOVENOSO (NORIPURUM) - RECUSA INDEVIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - RECURSO DA RÉ CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
RECURSO DA PARTE AUTORA - MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AOS RECURSOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
15/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0804308-30.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
Waldir Marques Apelante: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Apelante: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelada: Sofhia Cortez Belotti Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Vetura Barbosa (OAB: 8391/MS) Apelado: Unimed de Dourados Cooperativa de Trabalho Médico Advogado: Roaldo Pereira Espíndola (OAB: 10109/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 13/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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