TJMS - 1400063-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 16:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 16:27
Baixa Definitiva
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17/03/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 13:07
Expedição de Ofício.
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17/03/2023 13:02
Transitado em Julgado em #{data}
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06/03/2023 01:12
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:16
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 12:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/02/2023 02:21
Ato ordinatório praticado
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23/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400063-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Passberg & Santos Ltda - Epp Agravado: Cláudio Ferreira da Silva Advogado: José Humberto Alves Roza (OAB: 2581/MS) Interessado: Empório Carandá Produtos Alimentícios Eireli Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - PRELIMINAR - DA INTEMPESTIVIDADE DA IMPUGNAÇÃO DO PEDIDO DE DESBLOQUEIO DAS CONTAS BANCÁRIAS - REJEITADA - MÉRITO - BLOQUEIO VIA SISTEMA SISBAJUD - VALORES IRRISÓRIOS EM COMPARAÇÃO AO DÉBITO EXEQUENDO - DESBLOQUEIO - IMPOSSIBILIDADE - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A impenhorabilidade consiste em matéria de ordem pública, e, nessa condição, é passível de conhecimento em qualquer tempo ou grau de jurisdição, inclusive, de ofício pelo julgador, não estando sujeita à preclusão.
Apesar do montante encontrado nas contas bancárias dos executados seja muito inferior ao débito exequendo, tal fato não enseja o seu desbloqueio, mormente porque servirá para o abatimento da dívida.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e, no mérito, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
17/02/2023 15:01
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 14:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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17/02/2023 14:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 09:33
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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05/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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05/02/2023 01:14
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 13:16
Conclusos para decisão
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02/02/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 16:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2023 16:40
Ato ordinatório praticado
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25/01/2023 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/01/2023 16:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/01/2023 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2023 17:51
Conclusos para decisão
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23/01/2023 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 17:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/01/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/01/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
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23/01/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2023 01:20
Ato ordinatório praticado
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21/01/2023 01:17
Ato ordinatório praticado
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20/01/2023 18:21
Juntada de Outros documentos
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20/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/01/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2023 06:19
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:06
Ato ordinatório praticado
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12/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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11/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 16:14
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 16:14
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 16:10
Juntada de Outros documentos
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10/01/2023 15:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 15:46
Expedição de Ofício.
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10/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 15:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2023 14:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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10/01/2023 14:23
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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10/01/2023 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/01/2023 13:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400063-30.2023.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares (OAB: 15963/MS) Advogado: Ricardo Neves Costa (OAB: 11060A/MS) Advogado: Flávio Neves Costa (OAB: 12179A/MS) Advogado: Raphael Neves Costa (OAB: 12178A/MS) Agravado: Passberg & Santos Ltda - Epp Agravado: Cláudio Ferreira da Silva Advogado: José Humberto Alves Roza (OAB: 2581/MS) Interessado: Empório Carandá Produtos Alimentícios Eireli Advogado: Décio José Xavier Braga (OAB: 5012/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 11:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 11:10
Conclusos para decisão
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09/01/2023 11:10
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2023 11:10
Distribuído por sorteio
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09/01/2023 11:08
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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