TJMS - 0809356-36.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 12:32
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 07:51
Arquivado Definitivamente
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07/08/2024 07:49
Transitado em Julgado em #{data}
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16/07/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:19
INCONSISTENTE
-
16/07/2024 03:33
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809356-36.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Elivelton Serafim de Souza Jesus Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
O escopo dos Embargos de Declaração é esclarecer o que era obscuro, desfazer a contradição, suprir a omissão ou corrigir erro material, não podendo ser admitidos como instrumento de modificação do julgado quando não presente no acórdão qualquer das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração conhecidos e não acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator. -
15/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:18
Ato ordinatório praticado
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14/07/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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10/07/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:48
INCONSISTENTE
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0809356-36.2024.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Embargante: Elivelton Serafim de Souza Jesus Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Embargado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 09/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/07/2024 13:15
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 13:05
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/07/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 09:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/07/2024 09:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809356-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Elivelton Serafim de Souza Jesus Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 8421E/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0809356-36.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Elivelton Serafim de Souza Jesus Advogado: Igor José Casotti (OAB: 24363/MS) Advogado: Vinicius Martins Ferreira (OAB: 8421E/MS) Apelado: Zurich Santander Brasil Seguros S.a.
Advogado: Luiz Henrique Cabanellos Schuh (OAB: 18673/RS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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