TJMS - 0801153-50.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:09
Arquivado Definitivamente
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28/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em #{data}
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11/08/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 22:52
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 12:59
INCONSISTENTE
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29/07/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-50.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aldeina Pereira de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Aldeina Pereira de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Ante o exposto, conheço do recurso interposto pelo Banco Bradesco S.A. e nego-lhe provimento.
Majora-se os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor atualizado da causa, com base no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil.
Outrossim, conheço do recurso interposto por ALDEINA PEREIRA DE LIMA e dou-lhe parcial provimento para: a) condenar os requeridos ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo índice IGPM a partir do arbitramento (Súmula n.º 362, do STJ) e de juros de mora de 1% ao mês desde o evento danoso, nos moldes da Súmula n.º 54, do STJ; b) fixar o termo inicial dos juros de mora, com relação aos danos materiais, a partir do evento danoso, nos termos da Súmula 54 do STJ; c) determinar que a devolução das parcelas indevidamente descontadas ocorra na forma dobrada.
Por consequência, redistribuo os ônus da sucumbência e tendo a autora decaído de parte mínima do pedido, com fundamento no art. 86, §único, condeno as requeridas ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios.
Publique-se.
Intimem-se.
Campo Grande, 24 de julho de 2024.
Des.
Amaury da Silva Kuklinski Relator -
26/07/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 14:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2024 07:30
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 19:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/07/2024 19:26
Provimento por decisão monocrática
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28/06/2024 11:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/06/2024 11:25
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 11:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/06/2024 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801153-50.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Apelante: Aldeina Pereira de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: MBM Previdência Complementar Advogado: Fabrício Barce Christofoli (OAB: 67502/RS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Aldeina Pereira de Lima Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 111577/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 15683A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/06/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
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26/06/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:25
Distribuído por sorteio
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26/06/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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