TJMS - 0814061-45.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:51
Autos preparados para expedição
-
03/07/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 11:18
Prazo em Curso
-
11/06/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:17
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0814061-45.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ribeiro da Silva - Intimação da parte autora para que no prazo de 15 (quinze) dias se manifestar quanto a juntada de fl.. 424/435. -
10/06/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/06/2025 08:04
Emissão da Relação
-
17/05/2025 00:10
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
07/05/2025 11:22
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2025 02:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 01/03/2025.
-
03/02/2025 15:59
Prazo em Curso
-
31/01/2025 02:06
Publicado ato_publicado em 31/01/2025.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0814061-45.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ribeiro da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Ciência à parte autora acerca das informações do INSS acerca da concessão de benefício às fls. 415/417. -
30/01/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2025 14:32
Emissão da Relação
-
29/01/2025 14:31
Transitado em Julgado em data
-
26/12/2024 06:30
Juntada de Informações
-
19/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 00:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:24
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:23
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0814061-45.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ribeiro da Silva - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 361/363 e 397, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica, pois a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual recurso de sua homologação.Certifique.
Oficie-se aos órgãos competentes do INSS para implantação do benefício, conforme acordo(pp. 361), e para apresentação do cálculos dos valores atrasados(p.362).
Apresentados os cálculos pela autarquia Ré e havendo concordância da parte autora, cabível a execução invertida, conforme orientação firmada pela Corregedoria Geral de Justiça nº 126.664.073.0906/2010, no Pedido de Providências nº 2010.960045-3, formulado pela Procuradoria Secional do Instituto Nacional do Seguro Social, tornando-se desnecessária a formalização do pedido de cumprimento de sentença.
Nessa hipótese, proceda-se à evolução do feito no SAJ para Cumprimento de Sentença, alterando ainda, o valor da causa(execução invertida).
Após, expeça-se precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos ou requisição de pequeno valor (RPV), direcionada à autarquia, quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Intimem-se os credores para que forneçam os seus dados bancários, caso já não o tenham feito.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de transferência em favor dos credores.
Com o pagamento, aos credores para que se manifestem quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
05/12/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/12/2024 02:05
Publicado ato_publicado em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0814061-45.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - ANTE O EXPOSTO, HOMOLOGO por sentença o acordo de pp. 361/363 e 397, para que surta seus efeitos legais, passando suas cláusulas a integrar a presente decisão, declarando resolvido o mérito da ação, com fulcro no artigo 487, inciso III, alínea "b", do CPC.
Sem custas, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
Transite-se em julgado imediatamente a presente sentença pela preclusão lógica, pois a realização de acordo entre as partes é incompatível com eventual recurso de sua homologação.Certifique.
Oficie-se aos órgãos competentes do INSS para implantação do benefício, conforme acordo(pp. 361), e para apresentação do cálculos dos valores atrasados(p.362).
Apresentados os cálculos pela autarquia Ré e havendo concordância da parte autora, cabível a execução invertida, conforme orientação firmada pela Corregedoria Geral de Justiça nº 126.664.073.0906/2010, no Pedido de Providências nº 2010.960045-3, formulado pela Procuradoria Secional do Instituto Nacional do Seguro Social, tornando-se desnecessária a formalização do pedido de cumprimento de sentença.
Nessa hipótese, proceda-se à evolução do feito no SAJ para Cumprimento de Sentença, alterando ainda, o valor da causa(execução invertida).
Após, expeça-se precatório, pela via eletrônica, em se tratando de valor superior a 60 (sessenta) salários mínimos ou requisição de pequeno valor (RPV), direcionada à autarquia, quando o valor for inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.
Intimem-se os credores para que forneçam os seus dados bancários, caso já não o tenham feito.
Efetuado o pagamento, expeça-se guia de transferência em favor dos credores.
Com o pagamento, aos credores para que se manifestem quanto à satisfação do seu crédito, para fins de extinção do feito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.Cumpra-se. -
04/12/2024 12:37
Autos preparados para expedição
-
04/12/2024 12:36
Emissão da Relação
-
04/12/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/12/2024 11:00
Emissão da Relação
-
29/11/2024 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/11/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:52
Registro de Sentença
-
29/11/2024 16:52
Homologada a Transação
-
25/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
06/11/2024 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 10:08
Conclusos para julgamento
-
02/11/2024 00:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
-
02/11/2024 00:11
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 09:43
Documento Digitalizado
-
01/11/2024 09:43
Documento Digitalizado
-
30/10/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/10/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/10/2024 14:09
Expedição em análise para assinatura
-
25/10/2024 18:51
Prazo em Curso
-
25/10/2024 02:07
Publicado ato_publicado em 25/10/2024.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0814061-45.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ribeiro da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se as partes para que no prazo legal manifestem-se do laudo pericial apresentado -
24/10/2024 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/10/2024 08:51
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 08:46
Autos preparados para expedição
-
23/10/2024 08:44
Emissão da Relação
-
11/10/2024 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 11:10
Autos preparados para expedição
-
06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:10
Prazo em Curso
-
30/08/2024 02:06
Publicado ato_publicado em 30/08/2024.
-
29/08/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/08/2024 12:53
Emissão da Relação
-
02/08/2024 14:57
Juntada de NULL
-
15/07/2024 13:31
Prazo em Curso
-
15/07/2024 13:24
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 08:13
Expedição em análise para assinatura
-
11/07/2024 13:48
Autos preparados para expedição
-
03/07/2024 11:59
Expedição em análise para assinatura
-
02/07/2024 02:04
Publicado ato_publicado em 02/07/2024.
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mayra Ribeiro Gomes (OAB 14032/MS), Cleriston Yoshizaki (OAB 14397/MS) Processo 0814061-45.2022.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Francisco Ribeiro da Silva - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intima-se as partes da designação de pericia para o dia 19/09/2024 às 08h:30m com a perita Carla Bongiovanni , à Avenida Presidente Vargas, 1695, sala 909, Dourados/MS -
01/07/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 12:59
Emissão da Relação
-
27/06/2024 13:32
Autos preparados para expedição
-
24/06/2024 13:39
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 15:44
Autos preparados para expedição
-
21/06/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:12
Documento Digitalizado
-
21/05/2024 11:25
Prazo em Curso
-
02/05/2024 08:59
Autos preparados para expedição
-
29/04/2024 16:50
Prazo em Curso
-
29/04/2024 16:49
Documento Digitalizado
-
03/04/2024 12:53
Prazo em Curso
-
22/02/2024 02:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/02/2024.
-
06/02/2024 13:20
Prazo em Curso
-
01/02/2024 13:06
Autos preparados para expedição
-
27/01/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
21/01/2024 00:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/01/2024.
-
21/01/2024 00:04
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 09:58
Prazo em Curso
-
11/01/2024 12:53
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 14:48
Prazo em Curso
-
13/12/2023 14:47
Documento Digitalizado
-
13/12/2023 13:01
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:26
Prazo em Curso
-
14/11/2023 02:31
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
09/11/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 14:37
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 13:19
Expedição de Carta.
-
31/10/2023 13:19
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 02:03
Publicado ato_publicado em 30/10/2023.
-
27/10/2023 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/10/2023 13:39
Emissão da Relação
-
10/10/2023 10:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/10/2023 10:48
Proferida decisão interlocutória
-
20/04/2023 08:45
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 10:33
Documento Digitalizado
-
19/04/2023 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 09:50
Prazo em Curso
-
29/03/2023 02:11
Publicado ato_publicado em 29/03/2023.
-
28/03/2023 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/03/2023 16:22
Emissão da Relação
-
26/03/2023 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/03/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 03:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/12/2022 14:00
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 16:34
Informação do Sistema
-
15/12/2022 16:34
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
15/12/2022 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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