TJMS - 0800357-26.2022.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 16:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
25/08/2025 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 10:11
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 10:26
Decorrido prazo de parte
-
27/05/2025 06:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 05:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Clebson Marcondes de Lima (OAB 11273/MS) Processo 0800357-26.2022.8.12.0014 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Juão Gabriel Marcondes - Intimação do autor para manifestar-se sobre a certidão do oficial de justiça, dando andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
23/05/2025 07:42
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 15:48
Juntada de tipo de documento
-
14/08/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 15:39
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
22/07/2024 12:44
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
05/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/11/2023 17:55
Juntada de Petição de tipo
-
08/11/2023 05:49
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 20:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:52
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 11:24
Recebidos os autos
-
18/10/2023 11:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/09/2023 14:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/09/2023 09:04
Expedição de tipo de documento.
-
15/09/2023 09:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
25/08/2023 17:11
Juntada de Petição de tipo
-
24/08/2023 16:09
Decorrido prazo de parte
-
19/07/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 16:34
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:15
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2023 17:08
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2023 17:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2023 17:07
Evolução da Classe Processual
-
07/06/2023 11:15
Recebidos os autos
-
07/06/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 14:40
Expedição de tipo de documento.
-
03/05/2023 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/03/2023 16:28
Juntada de Petição de tipo
-
29/03/2023 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/03/2023 07:08
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 06:27
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 06:56
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 10:37
Juntada de tipo de documento
-
15/02/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
07/02/2023 16:31
Processo Reativado
-
06/02/2023 08:49
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2023 08:45
Transitado em Julgado em data
-
12/01/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 00:00
Intimação
ADV: Clebson Marcondes de Lima (OAB 11273/MS) Processo 0800357-26.2022.8.12.0014 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Juão Gabriel Marcondes - Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a Ré, mesmo citada, não compareceu na audiência de tentativa de conciliação, tornando-se revel.
Como se sabe, a revelia, a princípio, torna verdadeiros os fatos articulados na petição inicial.
Tal não se dá somente se os fatos fugirem à lógica ou não encontrarem respaldo no acervo probatório constante dos autos.
In casu, a inicial narra que o autor adquiriu da empresa requerida uma corrente de 35g (trinta e cinco gramas) de ouro maciça, composta por cobre em seu interior, e que o valor pago pela aquisição do bem foi correspondente à R$ 290,00 (duzentos e noventa reais) a grama do ouro, totalizando o montante de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais).
Sustenta, que passando certo tempo, notou que objeto não correspondia com o contratado, uma vez que ausente o cobre de seu interior.
Assim sendo, alega que levou o objeto até a empresa para que fosse realizado o conserto, porém, não houve nenhum retorno por parte da requerida, que tampouco devolveu o objeto da forma em que estava ou restituiu o devido valor pago na aquisição.
Assim, considerando a alegação de vício de qualidade apresentado em produto fornecido, sendo apta a possibilitar danos materiais em Juízo, cumpria à Ré comparecer à audiência conciliatória e, em não propondo acordo algum ou esclarecer os fatos, rebater os termos da inicial.
Não o fazendo, outra alternativa não há senão o acolhimento do pedido, eis que suficientemente fundamentado, inclusive diante, repito, da revelia da parte Requerida.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 20 da lei federal n. 9.099/95, e no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO da inicial para condenar a Ré ao pagamento de R$ 10.150,00 (dez mil cento e cinquenta reais) a título de danos materiais, os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Sem custas ou honorários.
PRI. -
11/01/2023 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 07:47
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 18:02
Recebidos os autos
-
16/12/2022 18:02
Expedição de tipo de documento.
-
16/12/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 16:03
Julgado procedente o pedido
-
18/10/2022 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/10/2022 14:27
Audiência tipo de audiência situação.
-
23/09/2022 16:45
Expedição de tipo de documento.
-
21/09/2022 10:07
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 20:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/09/2022 10:26
Juntada de Petição de tipo
-
20/09/2022 05:30
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 05:27
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 05:14
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 09:32
Juntada de tipo de documento
-
08/09/2022 10:09
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 09:41
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2022 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/08/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:47
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2022 08:46
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2022 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 17:21
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 17:20
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 17:17
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2022 17:16
Expedição de tipo de documento.
-
20/08/2022 17:13
de Instrução e Julgamento
-
18/03/2022 18:18
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2022 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/03/2022 18:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:41
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 16:30
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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