TJMS - 0807922-43.2023.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2024 15:50 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/09/2024 15:46 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/08/2024 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/08/2024 16:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 17:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/08/2024 17:39 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
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                                            23/08/2024 15:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/08/2024 15:16 Processo Reativado 
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                                            23/08/2024 13:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/08/2024 16:01 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            19/08/2024 16:56 Arquivado Definitivamente 
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                                            19/08/2024 16:55 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            16/08/2024 15:31 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/08/2024 15:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/08/2024 02:10 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            08/08/2024 00:00 Intimação ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP) Processo 0807922-43.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: V S Perfil Tubo Galvanizado Ltda - ME - Sentença de fls. 103 [...] Ante o pagamento integral do débito, declaro satisfeita a obrigação e extingo o presente cumprimento de sentença, o que faço com amparo no artigo 526, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
 
 Sem custas e honorários advocatícios.
 
 Proceda-se à transferência do valor em favor da parte credora nos moldes por ela requerido à fl. 101.
 
 Interrompa-se a repetição programada e, havendo valor constrito, faça-se a liberação respectiva.
 
 Certifique-se, desde já, o trânsito em julgado da sentença, diante da falta de interesse recursal das partes, com remessa dos autos ao arquivo.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
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                                            07/08/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/08/2024 13:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 16:13 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/08/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 15:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 14:47 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/08/2024 02:12 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            05/08/2024 00:00 Intimação ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP) Processo 0807922-43.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: V S Perfil Tubo Galvanizado Ltda - ME - Junte-se extrato de subconta e intime-se o autor para manifestar-se a respeito, em 05 (cinco) dias. Às providências.
 
 Intimem-se
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                                            02/08/2024 13:32 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/08/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 17:30 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            01/08/2024 17:30 Recebidos os autos 
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                                            01/08/2024 17:30 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            01/08/2024 17:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 17:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            01/08/2024 14:17 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            01/08/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/08/2024 14:13 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/07/2024 18:03 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            31/07/2024 12:35 Recebidos os autos 
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                                            31/07/2024 12:35 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            30/07/2024 14:07 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            30/07/2024 09:30 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            29/07/2024 09:51 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/07/2024 18:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2024 13:46 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            26/07/2024 13:46 Recebidos os autos 
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                                            26/07/2024 13:46 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/07/2024 12:51 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/07/2024 11:02 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            25/07/2024 10:09 Juntada de #{tipo_de_documento} 
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                                            25/07/2024 10:09 Determinado o bloqueio/penhora on line 
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                                            24/07/2024 16:02 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/07/2024 10:31 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            23/07/2024 02:45 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            05/07/2024 12:27 Ato ordinatório praticado 
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                                            01/07/2024 02:10 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/07/2024 00:00 Intimação ADV: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Douglas de Pieri (OAB 289702/SP) Processo 0807922-43.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira, Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira - Exectdo: V S Perfil Tubo Galvanizado Ltda - ME - "Intime-se a parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
 
 A intimação deverá ser feita na pessoa dos seus advogados.
 
 Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
 
 Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada.
 
 Apresentada memória atualizada de cálculo, expeça-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º, do Código de Processo Civil), deferindo-se, desde já, a penhora on line, via sistema Sisbajud, devendo a parte credora informar o CPF/CNPJ da parte devedora para o fim de viabilizar a medida, conforme artigo 524, inciso I, do Código de Processo Civil, devendo os autos virem conclusos para tal fim.
 
 Feita a constrição em valor suficiente para adimplemento da obrigação, providencie-se a intimação da parte devedora para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos termos preconizados pelo artigo 854, parágrafo 3º e seus incisos, do Código de Processo Civil, intimação esta que deverá ser feita na pessoa de seu patrono.
 
 Sendo insuficiente a constrição, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, em 15 (quinze) dias.
 
 Nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil, o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação inicia-se com o decurso do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, devendo ser oportunamente certificada pela serventia a tempestividade de eventual impugnação ou a inércia do executado em apresentá-la. Às providências.
 
 Intimem-se."
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                                            28/06/2024 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 11:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/06/2024 11:03 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            27/06/2024 11:03 INCONSISTENTE 
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                                            26/06/2024 20:48 Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova} 
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                                            26/06/2024 17:58 Recebidos os autos 
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                                            26/06/2024 17:58 Determinada Requisição de Informações 
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                                            26/06/2024 17:57 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            26/06/2024 17:57 INCONSISTENTE 
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                                            26/06/2024 15:04 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            26/06/2024 15:03 Processo Reativado 
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                                            25/06/2024 15:30 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            20/06/2024 12:44 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/06/2024 12:44 Transitado em Julgado em #{data} 
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                                            20/06/2024 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 07:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/05/2024 02:17 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            23/05/2024 07:55 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 17:31 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:39 Recebidos os autos 
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                                            22/05/2024 13:39 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            22/05/2024 13:39 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/05/2024 13:39 Julgado procedente o pedido 
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                                            21/05/2024 09:13 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            20/05/2024 10:02 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            30/04/2024 07:45 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/04/2024 02:08 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            29/04/2024 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 15:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/04/2024 11:32 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            05/04/2024 07:48 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/04/2024 02:16 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            04/04/2024 07:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/04/2024 08:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            02/04/2024 11:22 Recebidos os autos 
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                                            02/04/2024 11:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            28/03/2024 07:11 Realizado cálculo de custas 
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                                            27/03/2024 15:49 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            27/03/2024 11:30 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            26/03/2024 15:10 Realizado cálculo de custas 
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                                            26/03/2024 02:46 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            04/03/2024 13:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/03/2024 02:09 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            01/03/2024 07:51 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            29/02/2024 16:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            27/02/2024 17:57 Recebidos os autos 
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                                            27/02/2024 17:57 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2024 13:54 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/02/2024 18:18 Recebidos os autos 
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                                            23/02/2024 18:18 INCONSISTENTE 
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                                            08/02/2024 02:40 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            17/01/2024 14:01 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            15/12/2023 13:56 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/12/2023 02:12 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            14/12/2023 07:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            13/12/2023 12:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/12/2023 17:13 Recebidos os autos 
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                                            12/12/2023 17:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/08/2023 14:55 Conclusos #{tipo_de_conclusao} 
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                                            23/08/2023 17:32 Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao} 
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                                            22/08/2023 02:40 Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}. 
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                                            01/08/2023 17:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/07/2023 02:11 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
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                                            27/07/2023 07:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/07/2023 15:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            25/07/2023 17:21 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2023 17:21 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/07/2023 18:18 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
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                                            21/07/2023 18:17 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            19/07/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            19/07/2023 14:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            19/07/2023 13:50 Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/02/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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