TJMS - 1400160-30.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 15:01
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2023 14:57
Juntada de Outros documentos
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16/03/2023 07:20
Expedição de Ofício.
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16/03/2023 07:11
Transitado em Julgado em #{data}
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17/02/2023 22:07
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
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17/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/02/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400160-30.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lucrecia Martines Veiga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - DESCONTOS REALIZADOS A TÍTULO DE SEGURO DE VIDA - ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - MULTA DIÁRIA POR DESCONTO INDEVIDO - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DEFERIDA - RECURSO DESPROVIDO.
A aplicação da multa diária é uma das modalidades que o Código de Processo Civil permite que seja utilizada a fim de efetivar uma determinação judicial.
A fixação de astreintes constitui medida da qual se pode utilizar o julgador para compelir o devedor ao cumprimento de obrigação de fazer, e devem ser fixadas em quantia que não estimulem o devedor a deixar de cumprir o julgado, em razão de ser ínfima, tampouco levem ao mesmo resultado em razão de ser excessiva e impossível de ser paga.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/02/2023 13:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/02/2023 12:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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14/02/2023 21:40
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/02/2023 16:42
Conclusos para decisão
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13/02/2023 16:41
Ato ordinatório praticado
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24/01/2023 01:39
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 01:47
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400160-30.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lucrecia Martines Veiga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Assim, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar suspensiva requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intimem-se. -
16/01/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 17:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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13/01/2023 17:17
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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13/01/2023 17:08
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 15:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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13/01/2023 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/01/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400160-30.2023.8.12.0000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - Vara Única Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Bradesco Vida e Previdência S.
A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026/MS) Agravado: Lucrecia Martines Veiga Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Interessado: Gerência Executiva Inss - Campo Grande Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
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12/01/2023 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 11:30
Distribuído por sorteio
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12/01/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
17/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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