TJMS - 0819279-23.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            31/07/2024 12:49 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            31/07/2024 12:49 Arquivado Definitivamente 
- 
                                            31/07/2024 08:55 Transitado em Julgado em #{data} 
- 
                                            09/07/2024 22:06 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 12:31 INCONSISTENTE 
- 
                                            09/07/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 12:28 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            09/07/2024 02:07 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            09/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            09/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819279-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Eloiza dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - DESCONTOS INDEVIDOS - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PROVEITO ECONÔMICO. 1.
 
 Imprescindível manter o valor fixado a título de compensação pelos danos morais quando observados, na sentença, os aspectos objetivos e subjetivos da demanda, em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. 2.
 
 A fixação dos honorários por apreciação equitativa não é permitida nos casos em que for evidente o proveito econômico pretendido, sendo obrigatória a observância dos percentuais previstos no § 2º do artigo 85 do CPC.
 
 Recurso não provido.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
- 
                                            08/07/2024 13:17 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 10:34 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            08/07/2024 10:34 Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido 
- 
                                            04/07/2024 02:39 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            04/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            04/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819279-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Eloiza dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Julgamento Virtual Iniciado
- 
                                            03/07/2024 07:02 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2024 16:18 Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}. 
- 
                                            02/07/2024 13:48 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2024 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            02/07/2024 12:34 Expedição de #{tipo_de_documento}. 
- 
                                            02/07/2024 00:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            02/07/2024 00:01 Publicado #{ato_publicado} em #{data}. 
- 
                                            02/07/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0819279-23.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Vilson Bertelli Apelante: Eloiza dos Santos Advogada: Rafaela Tiyano Dichoff Kasai (OAB: 11757/MS) Advogado: Juliano Gusson Alves de Arruda (OAB: 15981/MS) Advogado: Guilherme dos Santos Araujo Lima (OAB: 17736/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
 
 Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB: 13043/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
- 
                                            01/07/2024 08:16 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            01/07/2024 08:13 Conclusos para decisão 
- 
                                            01/07/2024 08:13 Expedição de Outros documentos. 
- 
                                            01/07/2024 08:12 Distribuído por sorteio 
- 
                                            01/07/2024 08:09 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2024 16:48 Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino} 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003362-24.2019.8.12.0005
Ministerio Publico Estadual
Joao Henrique Goncalves Rodrigues
Advogado: Elinara Fernandes Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/10/2019 18:30
Processo nº 0801067-66.2024.8.12.0114
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Alexsandro da Silva
Advogado: Maria Antonia Dias Polini
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2025 16:05
Processo nº 0801067-66.2024.8.12.0114
Alexsandro da Silva
Departamento Estadual de Transito de Mat...
Advogado: Maria Antonia Dias Polini
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 22/04/2024 14:56
Processo nº 0811771-65.2019.8.12.0001
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/04/2019 15:57
Processo nº 0801869-37.2023.8.12.0005
Vilson de Araujo Amaral
Vicente Amaral
Advogado: Thiago Pereira Gomes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/05/2023 10:35