TJMS - 0801668-90.2021.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:11
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:56
Arquivado Definitivamente
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09/10/2024 13:50
Transitado em Julgado em #{data}
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17/09/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 11:18
INCONSISTENTE
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17/09/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801668-90.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
José Eduardo Neder Meneghelli Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosa da Conceição Ferreira da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SUSPENSÕES REITERADAS DE ENERGIA ELÉTRICA - ATO ILÍCITO VERIFICADO - DANO MORAL PRESUMIDO - VALOR ARBITRADO EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - REDISCUSSÃO DE MATÉRIA - INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022, DO CPC - EMBARGOS REJEITADOS.
Inexistentes os vícios contidos no art. 1.022 do NCPC, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição, e erro material, rejeitam-se os aclaratórios, mormente quando a intenção da parte embargante restringe-se tão somente a rediscutir matérias já apreciadas por esta Corte.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
16/09/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
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13/09/2024 18:12
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/09/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801668-90.2021.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargada: Rosa da Conceição Ferreira da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
11/09/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 17:03
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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10/09/2024 02:14
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 02:14
INCONSISTENTE
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/09/2024 15:03
Ato ordinatório praticado
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09/09/2024 14:47
Conclusos para decisão
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09/09/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801668-90.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosa da Conceição Ferreira da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801668-90.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des José Eduardo Neder Meneghelli Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosa da Conceição Ferreira da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 25/07/2024. -
16/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801668-90.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paschoal Carmello Leandro Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosa da Conceição Ferreira da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 15/07/2024. -
27/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801668-90.2021.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Rosa da Conceição Ferreira da Silva Advogada: Eclair Nantes Vieira (OAB: 8332/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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