TJMS - 0814143-76.2022.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Sob este entendimento, indefiro a citação na pretensa modalidade (fl.96/100) e determino que seja renovada tentativa para citação no mesmo endereço.
Intimem-se.
A seu tempo, retornem. -
21/08/2025 15:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/08/2025 15:02
Outras Decisões
-
21/08/2025 13:52
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 13/08/2025.
-
11/08/2025 09:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/08/2025 16:03
Emissão da Relação
-
23/07/2025 14:14
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
23/07/2025 14:14
Despacho Saneador
-
22/07/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 09:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
-
20/07/2025 16:22
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 08:47
Emissão da Relação
-
09/07/2025 18:42
Prazo em Curso
-
09/07/2025 18:42
Juntada de NULL
-
22/05/2025 17:16
Prazo em Curso
-
20/05/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 12:19
Expedição em análise para assinatura
-
13/05/2025 02:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
-
11/04/2025 08:31
Prazo em Curso
-
11/04/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 11/04/2025.
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0814143-76.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sheillon Outeiro Dauzacker - Indefiro o pedido de citação por hora certa porquanto não há nenhum elemento concreto no sentido de que o devedor tenha ou esteja tentando se ocultar à citação, já que nada foi certificado pelo oficial de justiça(cf.art.252,caput,CPC).
Outrossim, renove-se a tentativa de citação naquele mesmo endereço.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
10/04/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/04/2025 11:04
Autos preparados para expedição
-
09/04/2025 11:04
Emissão da Relação
-
02/04/2025 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2025 15:30
Despacho Saneador
-
02/04/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
28/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 12:23
Prazo em Curso
-
24/03/2025 07:32
Publicado ato_publicado em 24/03/2025.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0814143-76.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sheillon Outeiro Dauzacker - Indefiro o pedido de requisição porquanto as informações em questão estão revestidas de sigilo, cuja quebra somente se justifica em situações excepcionalíssimas, mas jamais no interesse exclusivo do particular, a quem pertence o ônus de empreender as diligências necessárias à satisfação de seu crédito.
Observe-se não ter que o exequente empreendido pessoalmente nenhuma diligência com o intento de localizar o paradeiro do devedor embora possa perfeitamente diligenciar, pessoalmente, às escrivanias extrajudiciais, ao órgão de trânsito, à Junta Comercial e/ou valer-se do próprio SAJ para obter as informações visadas.
Em verdade, está ocorrendo uma transferência injustificada da responsabilidade pela busca de bens para satisfação do crédito do particular ao Poder Judiciário, ônus este que, sob minha ótica, não pode ser aceito, porquanto lhe cabe conduzir o processo, solucionando questões de direito e não adotando procedimentos/medidas de natureza inquisitiva ou investigatória.
Com o indeferimento não se está exigindo da parte o prévio esgotamento das diligências administrativas, mas o cumprimento daquelas que podem ser realizadas de modo simples e com a mesma eficácia que seria alcançada se fossem implementadas pelo Poder Judiciário, antes de direcionar o já escasso número de servidores para o mesmo e não essencial trabalho.
Nada mais que a demonstração do interesse jurídico.
Outrossim, providencie a citação no prazo de quinze (15) dias, sob pena de extinção da ação.
Intime-se.
A seu tempo, retornem. -
21/03/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/03/2025 09:37
Emissão da Relação
-
24/02/2025 14:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/02/2025 14:40
Outras Decisões
-
24/02/2025 14:02
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 11:08
Prazo em Curso
-
12/02/2025 02:01
Publicado ato_publicado em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0814143-76.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sheillon Outeiro Dauzacker - Exectdo: Paulo Roberto Simoes Junior - Intimação da parte autora para que manifeste-se no prazo de 15 (quinze) dias quanto da juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
11/02/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/02/2025 09:28
Emissão da Relação
-
23/01/2025 16:40
Prazo em Curso
-
23/01/2025 16:03
Juntada de NULL
-
17/12/2024 10:15
Prazo em Curso
-
05/12/2024 13:16
Expedição de Mandado.
-
26/11/2024 12:13
Expedição em análise para assinatura
-
20/09/2024 10:32
Autos preparados para expedição
-
18/09/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0814143-76.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sheillon Outeiro Dauzacker - Exectdo: Paulo Roberto Simoes Junior - Renove-se a tentativa de citação no mesmo endereço pois aparentemente a diligência deixou de ser cumprida em razão da ausência do destinatário nas oportunidades em que o oficial de justiça esteve no local e não em razão da alteração de domicílio.
Quanto ao pedido para citação por hora certa, não há, ao contrário do que entende o exequente, elementos concretos no sentido de que o executado esteja se ocultando à intimação.
Entretanto, acaso os identifique, o oficial de justiça deverá certifica-los e atender as formalidades para citação por hora certa.
Intime-se.
Cumpra-se.
A seu tempo retornem. -
17/09/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/09/2024 12:27
Emissão da Relação
-
17/07/2024 15:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 02:01
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Gederson Miguel Colman Nogueira (OAB 20332/MS) Processo 0814143-76.2022.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Sheillon Outeiro Dauzacker - Exectdo: Paulo Roberto Simoes Junior - Intimação à parte Autora para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias quanto à juntada de mandado ato negativo, conforme certidão do oficial de justiça. -
27/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 09:00
Emissão da Relação
-
22/05/2024 18:42
Juntada de NULL
-
15/03/2024 13:29
Prazo em Curso
-
15/03/2024 13:28
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 13:19
Expedição em análise para assinatura
-
07/03/2024 02:02
Publicado ato_publicado em 07/03/2024.
-
06/03/2024 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/03/2024 13:25
Emissão da Relação
-
29/02/2024 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 02:00
Publicado ato_publicado em 26/02/2024.
-
23/02/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 18:50
Emissão da Relação
-
09/02/2024 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/01/2024 14:28
Prazo em Curso
-
23/01/2024 14:28
Expedição de Carta.
-
22/01/2024 18:48
Expedição em análise para assinatura
-
17/10/2023 02:01
Publicado ato_publicado em 17/10/2023.
-
11/10/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2023 11:35
Autos preparados para expedição
-
10/10/2023 11:34
Emissão da Relação
-
09/08/2023 18:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/08/2023 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 12:44
Conclusos para despacho
-
27/07/2023 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2023 22:28
Prazo em Curso
-
17/07/2023 02:00
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
-
14/07/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
13/07/2023 17:33
Emissão da Relação
-
19/06/2023 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 17:19
Conclusos para despacho
-
26/05/2023 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 14:54
Prazo em Curso
-
05/05/2023 02:04
Publicado ato_publicado em 05/05/2023.
-
04/05/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/05/2023 18:28
Emissão da Relação
-
14/04/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 17:56
Conclusos para despacho
-
03/04/2023 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2023 07:33
Publicado ato_publicado em 24/03/2023.
-
23/03/2023 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/03/2023 15:51
Emissão da Relação
-
16/01/2023 03:23
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/01/2023 18:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
13/01/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2023 16:34
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 14:06
Informação do Sistema
-
16/12/2022 14:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
16/12/2022 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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