TJMS - 0803521-66.2023.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 13:47
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:56
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:23
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/09/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:13
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 12:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/09/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/09/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:15
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2024 03:05
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803521-66.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 14:40
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
-
09/08/2024 13:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2024 13:20
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2024 01:17
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803521-66.2023.8.12.0045/50000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Embargado: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Interessado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/08/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
08/08/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 12:24
Conclusos para decisão
-
08/08/2024 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803521-66.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERENTE - AÇÃO DECLARATÓRIA - DESCONTOS INDEVIDOS - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - LEGITIMIDADE PASSIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - CADEIA DE CONSUMO - REPETIÇÃO DO INDÉBITO - TESES FIRMADAS NOS EARESPS 676.608/RS E 600.663/RS - MODULAÇÃO DE EFEITOS - DANOS MORAIS CONFIGURADOS - ANÁLISE DO CASO CONCRETO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Insurge-se a Requerente contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
A Instituição Financeira detém legitimidade para responder pelos indevidos descontos em conta corrente decorrente da irregular contratação de seguro, uma vez que integra a cadeia de consumo, nos moldes dos arts. 7º, parágrafo único c/c 25, § 1º, da Lei nº 8.078/90.
O Superior Tribunal de Justiça, por ocasião do julgamento dos EAREsps nº 676.608/RS e 600.663/RS, fixou a compreensão de que a repetição em dobro, prevista no parágrafo único do art. 42 do CDC, é cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva, ou seja, deve ocorrer independentemente da natureza do elemento volitivo.
Em ambos os julgamentos houve a modulação de efeitos para que o entendimento fixado se aplique somente a cobranças realizadas após a data da publicação dos acórdãos, ou seja, a partir de 30/03/2021.
Por consequência, as parcelas descontadas indevidamente antes de 30/03/2021 devem ser restituídas de forma simples, porquanto não se extraiu má-fé da Instituição Financeira.
As prestações posteriores, todavia, serão pagas em dobro em decorrência da violação à boa-fé objetiva, haja vista a quebra do dever de proteção dos dados do consumidor.
Em casos desse jaez, não estará caracterizada, por si só, a ocorrência dos danos morais em virtude de desconto indevido, devendo ser analisadas as circunstâncias do caso concreto para verificar se, na espécie, houve ou não situação anormal aptar a ensejar a reparação pecuniária, tais como a periodicidade dos descontos, o valor das parcelas e o tempo em que o ilícito perdurou.
Na hipótese, sopesadas as particularidades do caso, diante do valor expressivo dos descontos, assim como o tempo em que foram realizados, deve ser fixada indenização por danos morais.
Recurso conhecido e parcialmente provido para: a) reconhecer a legitimidade passiva do Banco Bradesco S/A; b) fixar a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais); c) determinar a restituição em dobro das parcelas indevidamente descontadas a partir de 30/03/2021.
EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL DA REQUERIDA - AÇÃO DECLARATÓRIA - RELAÇÃO DE CONSUMO - DESCONTOS INDEVIDOS - SEGURO - CONTRATAÇÃO NÃO DEMONSTRADA - ATO ILÍCITO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Insurge-se a seguradora Requerida contra a sentença proferida em primeiro grau, que julgou parcialmente procedentes os pedidos.
Em não sendo apresentados documentos lícitos a demonstrar a validade da avença, tampouco do desconto efetuado, consoante o disposto nos arts. 373, II, do CPC, patente o reconhecimento do ato ilícito praticado pela Requerida.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso de Chubb Seguros e deram parcial provimento ao apelo de Inelva, nos termos do voto do Relator.. -
29/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803521-66.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803521-66.2023.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Apelante: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871A/MS) Apelado: Chubb Seguros Brasil S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Apelado: Inelva Maria Scariot Montemezzo Advogada: Patrícia Caniza Reche (OAB: 26031/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 25/06/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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