TJMS - 0805430-44.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 6ª Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2024 18:14
Arquivado Definitivamente
-
10/09/2024 18:07
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/08/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Alessandra Coelho Caribé (OAB 177001/SP) Processo 0805430-44.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento - SENTENÇA F. 100/101: Ante o exposto,revogo a decisãoque deferiu a busca e apreensão do veículo automotor eHOMOLOGO o pedido de desistênciada pretensão inicial,julgando-se extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários de sucumbência, ante a ausência de triangularização processual.
Custas pela parte desistente, na forma o art. 90, caput, do CPC.
Proceda ao cancelamento da restrição do bem efetivado via RENAJUD, porventura efetivada.
Havendo mandando pendente de cumprimento, determino sua imediata devolução, independentemente da realização do ato.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após as providências de praxe, arquive-se. -
07/08/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:44
Extinto o processo por desistência
-
18/07/2024 22:30
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 16:23
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 12:01
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 20:20
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/06/2024.
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP), Alessandra Coelho Caribé (OAB 177001/SP) Processo 0805430-44.2024.8.12.0002 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: OMNI S/A - Crédito, Financiamento e Investimento -
Vistos.
INDEFIRO o pedido de reconsideração de f. 89-90, devendo a parte valer-se do instrumento processual apto à mudança de decisão judicial caso persista sua inconformidade.
Intime-se.
Cumpra-se a decisão retro. -
27/06/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 16:28
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 23:30
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 02:09
Publicado #{ato_publicado} em 25/06/2024.
-
24/06/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 22:40
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 14:27
Recebidos os autos
-
10/06/2024 14:27
Decisão ou Despacho
-
07/06/2024 16:51
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 16:31
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 07:10
Realizado cálculo de custas
-
30/05/2024 02:12
Publicado #{ato_publicado} em 30/05/2024.
-
29/05/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2024 07:37
Realizado cálculo de custas
-
28/05/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:45
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 17:12
Recebidos os autos
-
28/05/2024 17:12
Decisão ou Despacho
-
27/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 18:35
Realizado cálculo de custas
-
27/05/2024 18:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
08/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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