TJMS - 0865813-25.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 20:55
Documento Digitalizado
-
03/08/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:23
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 02:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/07/2025.
-
23/06/2025 10:23
Prazo em Curso
-
27/05/2025 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 07:34
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0865813-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane dos Santos Rodrigues -
Vistos.
A prática tem demonstrado que o INSS possui sistema próprio e adequado para aferir o valor da condenação.
Em assim sendo, a adoção da execução invertida, que permite a este apresentar os cálculos, tem se mostrado meio eficaz e ágil para a liquidação das dívidas.
Dessa forma, intime-se o requerido para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar o cálculo na forma pretendida.
Após, intime-se a parte requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso as partes estejam de acordo, expeça-se o Precatório ou ROPV e aguarde-se o pagamento.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 16:03
Emissão da Relação
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/05/2025 15:12
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/05/2025 15:12
Outras Decisões
-
07/04/2025 18:38
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:52
Prazo em Curso
-
26/03/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
-
25/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/03/2025 20:07
Emissão da Relação
-
26/02/2025 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
-
07/01/2025 07:28
Prazo em Curso
-
16/12/2024 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/12/2024.
-
16/12/2024 10:01
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:09
Prazo em Curso
-
06/12/2024 09:06
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 08:45
Transitado em Julgado em data
-
27/09/2024 01:23
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0865813-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane dos Santos Rodrigues - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado na presente demanda para o fim de conceder ao autor o benefício do auxílio-acidente em 50% do salário de benefício, retroativo a data da cessação do auxílio-doença (30/08/2023 - f.33), com correção monetária e juros legais na forma do Tema de Recurso Repetitivo n. 905, do STJ.
Na forma do Repetitivo STJ REsp 1.492.221, "as condenações impostas à Fazenda Pública de natureza previdenciária sujeitam-se à incidência do INPC, para fins de correção monetária, no que se refere ao período posterior à vigência da Lei n° 11.430/2006, que incluiu o art. 41-A na Lei n° 8.213/91.
Quanto aos juros de mora, incidem segundo a remuneração oficial da caderneta de poupança (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97, com redação dada pela Lei n° 11.960/2009)".
De acordo com a Súmula 178, do STJ, "OINSSnão goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentarias e de benefícios, propostas na justiça estadual", razão pela qual arcará com as custas processuais.
Nos termos do art. 85, § 4º, II, do CPC, não se tratando de sentença líquida, os honorários de sucumbência devem ser arbitrados após a liquidação do julgado. -
18/09/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:00
Emissão da Relação
-
17/09/2024 12:57
Autos preparados para expedição
-
16/09/2024 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/09/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 17:26
Registro de Sentença
-
16/09/2024 17:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2024 13:58
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0865813-25.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Josiane dos Santos Rodrigues - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação, em 15 (quinze) dias. -
01/07/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 01/07/2024.
-
01/07/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/06/2024 17:40
Emissão da Relação
-
28/06/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
28/06/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
27/06/2024 17:40
Documento Digitalizado
-
25/06/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 25/06/2024.
-
25/06/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/06/2024 14:15
Emissão da Relação
-
24/06/2024 08:33
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 01:20
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
20/06/2024 15:56
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2024 16:02
Autos preparados para expedição
-
11/06/2024 18:29
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 21/05/2024.
-
21/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/05/2024 16:14
Emissão da Relação
-
09/05/2024 14:07
Prazo em Curso
-
06/05/2024 17:51
Juntada de NULL
-
15/04/2024 09:38
Prazo em Curso
-
12/04/2024 14:29
Prazo em Curso
-
12/04/2024 14:25
Expedição de Mandado.
-
11/04/2024 18:58
Expedição em análise para assinatura
-
06/04/2024 00:47
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 10:44
Prazo em Curso
-
04/04/2024 00:39
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 27/03/2024.
-
27/03/2024 09:11
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/03/2024 13:18
Emissão da Relação
-
26/03/2024 13:17
Autos preparados para expedição
-
25/03/2024 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 09:47
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 16:28
Prazo em Curso
-
20/03/2024 16:28
Documento Digitalizado
-
20/03/2024 08:46
Prazo em Curso
-
12/02/2024 00:29
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 15:35
Prazo em Curso
-
06/02/2024 13:50
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2024 09:18
Prazo em Curso
-
02/02/2024 20:03
Publicado ato_publicado em 02/02/2024.
-
02/02/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/02/2024 15:01
Emissão da Relação
-
31/01/2024 17:43
Prazo em Curso
-
31/01/2024 17:43
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 15:43
Prazo em Curso
-
30/01/2024 16:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/01/2024 16:28
Emenda a inicial
-
08/01/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:35
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/11/2023 16:06
Informação do Sistema
-
17/11/2023 16:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
17/11/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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