TJMS - 0806148-41.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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09/07/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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09/07/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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17/06/2025 11:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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14/06/2025 10:50
Confirmada
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13/06/2025 02:52
Recebidos os autos
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13/06/2025 02:52
Confirmada
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12/06/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
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12/06/2025 12:18
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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12/06/2025 12:18
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/06/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 03:10
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806148-41.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - Vara da Fazenda Pública e Registros Públicos e de Cartas Precatórias Cíveis Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Kaoye Guazina Oshiro (OAB: 19853/MS) Apelada: Mariéle Priscila Moura Bueno Advogada: Maria Dalva de Morais (OAB: 3424/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - DIREITO À SAÚDE - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - FÁRMACO INCLUÍDO NO RENAME - COMPONENTE BÁSICO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA (CBAF) - RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DO MUNICÍPIO DE DOURADOS/MS - PARÂMETROS ESTABELECIDOS NO RE 1.366243 (TEMA 1234) - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
A saúde de qualidade constitui direito social básico, de responsabilidade solidária entre a União, Estado e Município, nos termos dos arts. 6º, caput, da Constituição Federal, como corolário da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado Democrático de Direito (art. 1º, III, da CF).
Não obstante, a questão deve ser analisada a partir dos critérios estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.366243 (TEMA 1234).
Assim, nas demandas judiciais envolvendo medicamentos ou tratamentos padronizados, a composição do polo passivo deve observar a repartição de responsabilidades estruturada no Sistema Único de Saúde, ainda que isso implique deslocamento de competência, cabendo ao magistrado verificar a correta formação da relação processual.
No caso, a Requerente postulou, dentre outros, pelo fornecimento de medicamento padronizado na RENAME 2022, sob o Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF), de responsabilidade dos municípios, razão pela qual deve reconhecer o litisconsórcio passivo necessário com o Município de Dourados/MS.
Mantém-se a ordem de fornecimento do medicamento postulado em primeiro grau, inclusive as cominações impostas na decisão recorrida, sob pena de descontinuação do tratamento imprescindível à saúde da Requerente.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.. -
10/06/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 16:08
Provimento
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06/06/2025 03:12
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 00:01
Publicação
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05/06/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 11:35
Inclusão em pauta
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04/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:26
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 01:26
Expedida/Certificada
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04/06/2025 01:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/06/2025 00:01
Publicação
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03/06/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 12:10
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/06/2025 12:10
Expedição de "tipo de documento".
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03/06/2025 12:10
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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03/06/2025 12:06
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 11:43
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 15:19
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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