TJMS - 0814226-88.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/03/2025 17:03 Arquivado Definitivamente 
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                                            27/03/2025 17:03 Transitado em Julgado em data 
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                                            24/03/2025 06:09 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            24/03/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Exectdo: Banco Bradesco S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Vistos etc.
 
 Evolua-se a classe do processo para cumprimento de sentença.
 
 Face ao cumprimento da obrigação de fazer (fls. 261/262), julgo extinto o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
 
 P.
 
 R.
 
 I".
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                                            21/03/2025 11:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 11:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/03/2025 11:21 Evolução da Classe Processual 
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                                            14/03/2025 13:25 Recebidos os autos 
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                                            14/03/2025 13:25 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/03/2025 13:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/03/2025 13:25 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            13/03/2025 14:32 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2025 15:11 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            06/03/2025 15:10 Decorrido prazo de parte 
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                                            12/02/2025 09:42 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/02/2025 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Fica o autor intimado acerca da petição e documentos de fls. 261/262, devendo esclarecer sobre a satisfação de seu crédito/cumprimento da obrigação, sob pena de sua inércia implicar em presunção de concordância, no prazo de 05 (cinco) dias.
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                                            11/02/2025 21:36 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            11/02/2025 08:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            10/02/2025 17:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/01/2025 21:23 Juntada de Petição de tipo 
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                                            18/12/2024 08:57 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/12/2024 10:48 Juntada de tipo de documento 
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                                            05/12/2024 19:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/12/2024 18:59 Expedição de tipo de documento. 
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                                            22/11/2024 10:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            12/11/2024 13:45 Transitado em Julgado em data 
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                                            31/10/2024 08:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/10/2024 01:18 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            16/10/2024 00:00 Intimação ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Reqdo: Banco Bradesco S/A - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, julgo parcialmente procedente o pedido formulados pelo autor em face do banco réu, nos termos do artigo 487, I do CPC, para determinar que a parte ré promova a retirada do apontamento de prejuízo incluído junto ao Sisbacen-SCR, no valor de R$252,39 (duzentos e cinquenta e dois reais, trinta e nove centavos), porquanto não precedida de notificação.
 
 Deverá a parte ré cumprir a obrigação de fazer fixada nesta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do trânsito em julgado.
 
 Deixo de fixar multa para a hipótese de descumprimento desta, ressaltando a possibilidade de sua posterior fixação, se estritamente necessária à efetivação da obrigação.
 
 Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95).
 
 Submeto a presente sentença à homologação do MM.
 
 Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ".
 
 Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga.
 
 Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i.
 
 Juíza Leiga para apreciação.
 
 P.
 
 R.
 
 I.".
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                                            15/10/2024 22:13 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            15/10/2024 10:17 Ato ordinatório praticado 
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                                            15/10/2024 09:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 13:09 Recebidos os autos 
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                                            14/10/2024 13:08 Expedição de tipo de documento. 
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                                            14/10/2024 13:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            14/10/2024 13:08 Homologada a Transação 
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                                            10/10/2024 19:03 Expedição de tipo de documento. 
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                                            02/10/2024 13:36 Remetidos os Autos para destino. 
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                                            02/10/2024 13:34 de Instrução e Julgamento 
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                                            02/10/2024 08:37 Juntada de tipo de documento 
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                                            01/08/2024 21:20 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/07/2024 22:05 Juntada de Petição de tipo 
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                                            30/07/2024 16:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2024 16:26 de Conciliação 
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                                            30/07/2024 16:20 de Instrução e Julgamento 
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                                            30/07/2024 10:59 Juntada de Petição de tipo 
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                                            09/07/2024 09:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            05/07/2024 08:23 Juntada de tipo de documento 
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                                            27/06/2024 00:00 Intimação ADV: Patric Anderson Batista Dias (OAB 29597/MS) Processo 0814226-88.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Patric Anderson Batista Dias, Patric Anderson Batista Dias - Vistos etc.
 
 Intime-se a parte ré para, em 3 (três) dias, manifestar-se especificamente sobre o requerimento de antecipação de tutela.
 
 Decorrido o prazo, certifique-se e faça-se conclusão, na fila "medidas urgentes".
 
 Determino seja designada audiência de conciliação presencial.
 
 Cite-se e intime-se a parte ré, para comparecer à audiência de conciliação, advertindo-a de que, em caso de não comparecimento, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial (art. 20, da Lei n. 9.099/95).
 
 Advirto as partes nos seguintes termos: 1- Somente até o início da audiência será admitida justificativa de ausência da parte, salvo caso fortuito ou força maior. 2- A contestação deverá ser apresentada até a audiência de instrução e julgamento. 3- A microempresa e a empresa de pequeno porte, quando autores, devem ser representados, inclusive em audiência, pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141, do Fonaje). 4- Sendo a parte ré pessoa jurídica, o preposto deverá comparecer à audiência com a respectiva carta de preposição, pois não lhe será concedido prazo para apresentá-la posteriormente. (É inadmissível a concessão de prazo para a regularização da representação processual.) 5- Se a causa envolver relação de consumo, poderá haver a inversão do ônus da prova. (art. 6º, VIII, da Lei n. 8.078/90). 6- Nas causas com valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Nessas causas, deverá o réu, obrigatoriamente, se quiser contestar a ação, contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 7- Nas causas com valor inferior a 20 (vinte) salários mínimos, não é obrigatória a representação por Advogado ou pela Defensoria Pública.
 
 Caso o réu queira ser assistido, deverá contratar Advogado ou dirigir-se à Defensoria Pública, no mínimo 5 (cinco) dias antes da audiência. 8- O condomínio, se admitido como autor, deve ser representado em audiência pelo síndico, ressalvado o disposto no §2°, do art. 1.348, do Código Civil (Enunciado 111, do Fonaje). 9- Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º, da Lei 9.099/95 (Enunciado 161, do Fonaje). 10- Advirto as partes da inaplicabilidade dos Enunciados n. 05 e 38, do Fonaje. 11- Faculto às partes, desde já, se tiverem interesse, a participação na audiência de conciliação pelo sistema de videoconferência (https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu), assumindo (as partes) o ônus de, por si sós, acessarem o link no horário designado, advertidas de que serão consideradas ausentes em qualquer hipótese de não comparecimento à audiência.
 
 I.
 
 Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
 
 Nada mais.
 
 Conciliação Data: 30/07/2024 Hora 16:15 Local: Sala de Conciliação - 2ª Vara do JEC Situacão: Pendente
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                                            26/06/2024 21:50 Publicado ato publicado em data da publicação. 
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                                            26/06/2024 13:56 Juntada de Petição de tipo 
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                                            26/06/2024 12:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:34 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:33 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:20 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/06/2024 12:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2024 12:19 Expedição de tipo de documento. 
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                                            26/06/2024 12:12 de Instrução e Julgamento 
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                                            25/06/2024 16:17 Recebidos os autos 
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                                            25/06/2024 16:17 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2024 08:39 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            21/06/2024 12:53 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 07:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/06/2024 00:40 Distribuído por tipo 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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