TJMS - 0800846-86.2024.8.12.0016
1ª instância - Mundo Novo - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 02:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/08/2025.
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18/07/2025 11:41
Prazo em Curso
-
17/07/2025 14:21
Juntada de NULL
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01/07/2025 16:29
Prazo em Curso
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01/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 16:39
Prazo em Curso
-
06/02/2025 16:38
Expedição de Mandado.
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05/02/2025 11:30
Expedição em análise para assinatura
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04/12/2024 13:20
Autos preparados para expedição
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29/11/2024 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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28/11/2024 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/11/2024 10:02
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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25/11/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
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25/11/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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22/11/2024 11:44
Emissão da Relação
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11/10/2024 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2024 19:11
Prazo em Curso
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11/09/2024 19:05
Expedição de Carta.
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11/09/2024 09:11
Expedição em análise para assinatura
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19/07/2024 11:55
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fabio Rogerio da Silva Santos (OAB 304758/SP), Marcel Massaferro Balbo (OAB 374165/SP), Náthan Eduardo Arqueti (OAB 507304/SP), Daniel Ramos Pereira Ferreira (OAB 508476/SP) Processo 0800846-86.2024.8.12.0016 - Monitória - Autor: Procar Prudente Centro Automotivo - Eireli - Visto, etc.
Cite-se a parte demandada para que, em 15 (quinze) dias, efetue o pagamento da quantia prevista na petição inicial, atualizada com juros e coreção até o dia do pagamento, bem como o pagamento de honorários advocatícios de cinco por cento do valor atribuído à causa, ou ofereça embargos no mesmo prazo.
Caso o réu alegue quantia superior à devida deverá apontar o montante que reputa coreta, inclusive com planilha do débito discriminado e atualizado, nos termos do art. 702, § 2º do CPC, sem o que serão os embargos liminarmente rejeitados.
Do mandado deverá constar o esclarecimento de que, caso cumpra a determinação de pagamento, a parte demandada ficará isenta das custas procesuais.
Do mandado ainda haverá de constar que, se não houver pagamento nem oposição de embargos, os documentos constituir-se-ão imediatamente em título executivo judicial, convertendo-se a ordem inicial em mandado executivo e proseguindo-se na forma do Cumprimento de Sentença, previsto nos artigos 513 e seguintes, do novo CPC.
Com embargos, manifeste-se o autor em 15 (quinze) dias.
Cumpra-se. -
28/06/2024 20:25
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 08:53
Emissão da Relação
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25/06/2024 17:06
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/06/2024 17:06
Recebida petição inicial
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24/06/2024 14:00
Conclusos para despacho
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17/06/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 08:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/06/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 11:08
Conclusos para despacho
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12/06/2024 10:03
Informação do Sistema
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12/06/2024 10:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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12/06/2024 09:40
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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12/06/2024 09:40
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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12/06/2024 09:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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