TJMS - 0827151-89.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/04/2025 17:29
Juntada de Petição de tipo
-
17/04/2025 07:02
Realizado cálculo de custas
-
15/04/2025 18:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/04/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 15:27
Realizado cálculo de custas
-
02/04/2025 18:53
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 10:24
Juntada de Petição de tipo
-
18/03/2025 10:08
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0827151-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Vistos etc.
Decisão saneadora. 1- Da preliminar: incorreção ao valor da causa. À luz dos artigos 291 e 292, ambos do Código de Processo Civil, a toda causa será atribuído valor certo, ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível.
O valor da causa deve ser fixado de acordo com o conteúdo econômico da relação jurídico-processual em discussão, ou seja, do proveito econômico que a pretensão, se acolhida, trará à autora.
Desta forma, tem-se que o benefício econômico perseguido nesta lide coincide com o valor que pretende a parte autora que seja declarado inexigível, de sorte que refoge ao razoável arbitrar o valor da causa no importe de R$ 65.048,00, como o fez a autora.
Assim, acolhe-se a preliminar suscitada pela ré, posto que pretende a autora a declaração de inexigibilidade do débito no valor de R$ 92.190,64 (noventa e dois mil cento e noventa reais e sessenta e quatro centavos), devendo, portanto, este montante ser considerado como legítimo valor da causa.
Dito isso, acolhe-se a preliminar.
Anote-se no sistema. 2.
Das provas.
O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 355 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Para a solução da vexata quaestio é indispensável a produção de prova oral, motivo pelo qual, defiro o requerimento de f. 7677-7678.
Considerando a controvérsia dos autos, consigno que a atividade probatória deverá recair sobre os seguintes pontos: a) se houve falha na prestação dos serviços operado pela ré; b) se houve, ou não, quebra de contrato pela empresa autora, e; c) se a multa aplicada pela ré é, ou não, regular.
Considerando a prova oral requerida, intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação desta decisão, atentando-se ao limite de no máximo 03 testemunhas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornem os autos conclusos na fila medidas urgentes para designação da audiência de instrução e julgamento.
Por fim, corrija o valor atribuído à causa para R$ 92.190,64 (noventa e dois mil cento e noventa reais e sessenta e quatro centavos).
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, proceda o pagamento das custas iniciais complementares, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
11/03/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/03/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:02
Expedição de tipo de documento.
-
10/03/2025 13:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
26/02/2025 18:47
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:47
Decisão ou Despacho
-
07/01/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 13:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/10/2024 15:22
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2024 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0827151-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - I- Ciente do teor do acórdão de fls. 7661-7673.
Por consequência, ao cartório cumpra-se conforme determinado o item II da decisão de f. 330.
II- No mais, considerando a juntada de novos documentos pela parte ré, em homenagem ao princípio do contraditório e para o fim de evitar futura alegação de nulidade processual, intime-se a parte autora para se manifestar, exclusivamente sobre os documentos de fls. 387-7659, no prazo de 15 (quinze) dias. -
02/10/2024 20:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 17:03
Recebidos os autos
-
30/09/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 14:38
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2024 14:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 18:28
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 19:02
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Felipe Esbroglio de Barros Lima (OAB 80851/RS), Edlaine Naiara Loureiro Valiente (OAB 21623/MS) Processo 0827151-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Centro Oeste Comércio de Lubrificantes Ltda - Ré: Telefônica Brasil S.A. - Ficam as partes intimadas acerca da juntada de ofício de fls. 382-383, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeiram o que entenderem necessário ao regular andamento do processo. -
01/07/2024 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 20:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 17:28
Recebidos os autos
-
26/06/2024 17:28
Decisão ou Despacho
-
25/06/2024 13:40
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 09:36
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 10:07
Juntada de Petição de tipo
-
09/05/2024 23:09
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 11:08
Recebidos os autos
-
05/04/2024 11:08
Outras Decisões
-
22/01/2024 07:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/01/2024 16:15
Juntada de Petição de tipo
-
21/12/2023 15:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 20:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/12/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 13:03
Recebidos os autos
-
27/11/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/09/2023 20:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2023 08:27
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2023 20:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/08/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2023 18:48
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 09:50
Juntada de Petição de tipo
-
01/08/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 14:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/07/2023 13:52
de Conciliação
-
27/07/2023 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
09/06/2023 07:03
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 13:21
Juntada de Petição de tipo
-
07/06/2023 11:54
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 07:40
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:50
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 15:08
Remetidos os Autos para destino.
-
24/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:24
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:23
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 13:23
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/05/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/05/2023 13:16
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
24/05/2023 13:12
de Instrução e Julgamento
-
24/05/2023 11:24
Recebidos os autos
-
24/05/2023 11:24
Tutela Provisória
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22/05/2023 06:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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20/05/2023 07:13
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 16:11
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2023 15:51
Realizado cálculo de custas
-
19/05/2023 15:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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