TJMS - 0800755-57.2023.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 15:02
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 15:02
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/08/2025 09:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/08/2025 09:33
Proferida decisão interlocutória
-
18/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 08:56
Prazo em Curso
-
10/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 10/07/2025.
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09/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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08/07/2025 13:04
Emissão da Relação
-
27/05/2025 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:40
Prazo em Curso
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09/05/2025 04:48
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800755-57.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Intima-se a parte exequente acerca do AR com resultado negativo e no prazo de 15 (quinze) dias requerer o que entender de direito. -
08/05/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/05/2025 07:32
Emissão da Relação
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24/04/2025 12:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/04/2025 17:46
Prazo em Curso
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02/04/2025 17:44
Expedição de Carta.
-
02/04/2025 08:26
Expedição em análise para assinatura
-
15/01/2025 11:20
Autos preparados para expedição
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03/12/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 01:41
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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07/11/2024 07:48
Prazo em Curso
-
07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800755-57.2023.8.12.0007 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - 1.
Considerando que o bem alienado fiduciariamente não foi encontrado, nos termos do artigo 4º do Decreto Lei 911/69, defiro a conversão da busca e apreensão em execução, nos moldes dos artigos 783 e seguintes do CPC.
Anote-se. 2.
Cite-se a parte executada, por meio eletrônico, caso esteja cadastrado, ou, por AR, para, no prazo de três dias, pagar a dívida e honorários, conforme fixado no item 5, cientificando-a de que disporá do prazo de quinze dias, para, querendo, apresentar embargos à execução, independentemente de penhora, depósito ou caução (CPC, art. 914 e 915), sendo que dentro do prazo para embargos, a parte executada poderá requerer o parcelamento do débito em seis parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo IGPM e de juros de mora de 1% ao mês, desde que reconhecido o crédito da parte exequente e comprove o depósito em juízo de trinta por cento do valor em execução, já incluídos as custas e os honorários advocatícios (art. 916 do CPC). 3.
Requerido o parcelamento, manifeste-se o exequente, em 05 dias. 4.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se os bens indicados pela parte exequente.
Para tanto, expeça-se mandado. 5.
Fixo honorários advocatícios em 10% sobre o numerário executado.
Caso a parte executada pague integralmente o débito dentro do prazo de três dias, a verba honorária será reduzida pela metade (CPC, art. 827, §1º). 6.
Decorrido o prazo do item 2, se não tiver ocorrido pagamento, nem mesmo penhora ou arresto de bens do executado, intime-se o exequente para, em cinco dias, trazer aos autos planilha atualizada do débito, já incluídos os honorários da execução, acima aplicada, requerendo as medidas judiciais pertinentes para o recebimento do crédito. 6.1.
Se requerido, desde já defiro a expedição de certidão, nos termos do art.828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil, mediante o recolhimento das respectivas taxas. 6.1.2.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. ************* Intimando a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar endereço para realizar a citação da parte executada. -
06/11/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/11/2024.
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06/11/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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05/11/2024 09:08
Emissão da Relação
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18/10/2024 10:04
Retificação de Classe Processual
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25/09/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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25/09/2024 10:10
Despacho Saneador
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25/07/2024 17:40
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Giovanna Paliarin Castellucci (OAB 325155/SP), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS) Processo 0800755-57.2023.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco Bradesco S/A - Réu: Francisco Idalino Ribeiro Junior - Defiro o pleito de fls. 98-99.
Proceda-se a busca pelos sistemas requeridos, conforme dados apresentados.
Com o resultado, intime-se a parte exequente para, em 15 dias, manifestar nos autos requerendo o que entender de direito. Às providências. -
27/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 17:22
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Informações
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2024 17:22
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
07/06/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:42
Conclusos para decisão
-
12/04/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 15:32
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 11:31
Emissão da Relação
-
26/02/2024 13:51
Juntada de NULL
-
26/02/2024 13:51
Juntada de Mandado
-
20/02/2024 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 00:51
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
16/02/2024 18:37
Prazo em Curso
-
16/02/2024 18:34
Expedição de Mandado.
-
16/02/2024 18:07
Expedição em análise para assinatura
-
16/02/2024 08:28
Autos preparados para expedição
-
08/02/2024 07:09
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2024 20:08
Publicado ato_publicado em 06/02/2024.
-
06/02/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2024 12:07
Emissão da Relação
-
31/01/2024 15:43
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
30/01/2024 20:41
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 11:38
Emissão da Relação
-
27/01/2024 01:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/01/2024.
-
17/01/2024 10:27
Prazo em Curso
-
12/01/2024 20:10
Publicado ato_publicado em 12/01/2024.
-
12/01/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/01/2024 15:26
Emissão da Relação
-
10/01/2024 16:49
Juntada de NULL
-
20/12/2023 00:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
01/12/2023 17:52
Prazo em Curso
-
01/12/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 16:37
Expedição em análise para assinatura
-
24/10/2023 11:30
Autos preparados para expedição
-
06/09/2023 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 07:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
17/08/2023 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
17/08/2023 07:51
Prazo em Curso
-
15/08/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 15/08/2023.
-
15/08/2023 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2023 10:47
Emissão da Relação
-
27/07/2023 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
13/07/2023 07:10
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/07/2023 14:03
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
07/07/2023 09:53
Prazo em Curso
-
06/07/2023 20:07
Publicado ato_publicado em 06/07/2023.
-
06/07/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/07/2023 17:30
Emissão da Relação
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04/07/2023 19:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/07/2023 19:58
Concedida a Medida Liminar
-
04/07/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2023 15:15
Prazo em Curso
-
23/05/2023 20:08
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 12:21
Emissão da Relação
-
19/05/2023 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 15:03
Informação do Sistema
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19/05/2023 15:03
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/05/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
19/05/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/05/2023 14:06
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/05/2023 14:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
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