TJMS - 0802263-35.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2025 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 07:49
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
27/05/2025 16:51
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/05/2025 15:36
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
14/03/2025 02:04
Publicado ato_publicado em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Luciana Vieira Pereira (OAB 25735/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0802263-35.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Jean Carlos do Nascimento, Fernando Luis do Nascimento - Intimação da audiencia designada para o dia 27/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC -
13/03/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2025 08:20
Emissão da Relação
-
26/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:35
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:35
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 17:35
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
26/02/2025 17:35
Prazo em Curso
-
26/02/2025 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 17:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
-
03/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
29/01/2025 08:12
Prazo em Curso
-
16/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Thiago Soares Fernandes (OAB 13157/MS), Luciana Vieira Pereira (OAB 25735/MS), Liliana Massuda Soares Leal (OAB 22324/MS) Processo 0802263-35.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Jean Carlos do Nascimento, Fernando Luis do Nascimento - Posto isso, no escopo de ultimar com dignidade a "existência jurídica" do falecido, bem como conferir a quem de direito seus direitos hereditários e, ainda, quitar suas pendências, sabido da relevância da composição para celeridade/economia processual, notadamente em demandas como a presente, SUSTO a decisão que determinou a expedição de alvará e, nos termos do art. 3º, § 3º, do CPC, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para agendamento de sessão de mediação. -
13/12/2024 20:06
Publicado ato_publicado em 13/12/2024.
-
13/12/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2024 08:40
Emissão da Relação
-
21/11/2024 17:59
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 17:59
Despacho Saneador
-
21/10/2024 01:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
23/09/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
20/09/2024 14:55
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
20/09/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:04
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
06/09/2024 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 09:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/09/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 12:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 14:58
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 17:52
Prazo em Curso
-
10/07/2024 17:51
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 17:51
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 14:17
Prazo em Curso
-
01/07/2024 14:13
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Vieira Pereira (OAB 25735/MS) Processo 0802263-35.2023.8.12.0008 - Inventário - Invtante: Jean Carlos do Nascimento, Fernando Luis do Nascimento - Inicialmente, (1) diligencie-se em busca de ativos financeiros no SISBAJUD em nome do inventariado, promovendo a transferência de eventuais valores encontrados, para subconta vinculada ao feito.
Após, (2) cite-se o herdeiro A, no endereço indicado na manifestação de p. 198, nos termos da decisão inicial.
Havendo impugnação, (3) intime-se a parte inventariante para manifestar-se em cinco dias.
Outrossim, quanto ao pleito de alienação dos bens indicados nas pp.130-132, é consabido que uma das atribuições do exercício da inventariança é a administração eficaz dos bens inventariados.
A legislação processual preconiza que o inventariante deve administrar o espólio, com o mesmo zelo com que administra os seus bens.
No caso em tela, trata-se de pedido de alvará para alienação dos imóveis do espólio, onde a inventariante afirma que valores obtidos pela venda dos mesmos serão revertidos exclusivamente para quitação do ITCMD e demais despesas do inventário.
Assentada essa compreensão, tratando-se de direitos disponíveis os postos em causa, de rigor que se proceda, preferencialmente, à quitação dos débitos para com o Fisco, embora não ouvidos os interessados (nos termos do que determina o art. 619 do CPC), a medida é impositiva para ultimação do inventário, transmissão definitiva do quinhão a cada um, bem como a prover de liquidez o espólio.
Posto isso, no escopo de ultimar com dignidade a "existência jurídica" do falecido, bem como conferir a quem de direito seus direitos hereditários e, ainda, quitar suas pendências, presumida a boa-fé do inventariante, DEFIRO parcialmente o requerimento das pp. 130-132, para os fins de determinar a expedição de alvará, com validade de 90 (noventa dias), para venda dos imóveis ali descritos, devendo a parte inventariante, depositar integralmente o montante apurado em subconta vinculada ao presente feito, para dela promover o levantamento do necessário para os pagamentos colimados, mediante apresentação dos valores necessários.
Adverte-se o inventariante que eventuais prejuízos ao Espólio serão abatidos do seu respectivo quinhão.
Preclusa a presente, (4) expeça-se o respectivo alvará. -
27/06/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 16:27
Autos preparados para expedição
-
26/06/2024 16:19
Emissão da Relação
-
21/06/2024 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/06/2024 15:04
Despacho Saneador
-
07/06/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:36
Prazo em Curso
-
16/05/2024 15:15
Juntada de NULL
-
16/05/2024 15:15
Juntada de Mandado
-
24/04/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 23:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
23/04/2024 23:05
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/04/2024 14:38
Prazo em Curso
-
12/04/2024 19:33
Expedição de Mandado.
-
12/04/2024 16:37
Conclusos para despacho
-
12/04/2024 16:36
Expedição em análise para assinatura
-
12/04/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 13:21
Juntada de Informações
-
01/04/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/04/2024 09:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 01:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/03/2024.
-
20/03/2024 13:24
Prazo em Curso
-
19/03/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 19/03/2024.
-
19/03/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/03/2024 10:22
Emissão da Relação
-
14/03/2024 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 12:53
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/03/2024 12:51
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
13/03/2024 16:23
Prazo em Curso
-
13/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 19:20
Expedição de Carta.
-
06/03/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:20
Expedição em análise para assinatura
-
06/02/2024 09:01
Autos preparados para expedição
-
03/02/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/01/2024 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/01/2024 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2024 06:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2024 18:04
Prazo em Curso
-
18/01/2024 12:50
Informação do Sistema
-
18/01/2024 12:50
Apensado ao processo numero do processo
-
08/01/2024 08:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/01/2024 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/01/2024 06:35
Juntada de Informações
-
06/01/2024 20:05
Juntada de Informações
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27/12/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
27/12/2023 10:10
Expedição de Carta.
-
27/12/2023 10:09
Expedição de Carta.
-
18/12/2023 14:34
Expedição em análise para assinatura
-
09/10/2023 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 13:25
Prazo em Curso
-
12/09/2023 13:25
Documento Digitalizado
-
12/09/2023 08:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 14:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/09/2023 13:54
Expedição em análise para assinatura
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2023 17:43
Autos preparados para expedição
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19/07/2023 10:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/07/2023 10:44
Recebida petição inicial
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13/07/2023 14:20
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 14:19
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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13/07/2023 12:06
Retificação de Classe Processual
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26/06/2023 16:02
Informação do Sistema
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26/06/2023 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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