TJMS - 0844953-03.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 14:17
Juntada de Petição de tipo
-
18/07/2025 17:44
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 07:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 07:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 18:21
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 16:40
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:39
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 15:38
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
11/07/2025 15:37
Juntada de tipo de documento
-
10/07/2025 19:04
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 17:52
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:52
Outras Decisões
-
10/06/2025 11:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/05/2025 16:32
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2025 02:50
Decorrido prazo de parte
-
06/05/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB 13781/MS), Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS) Processo 0844953-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fpb Arquitetura e Construções Eireli - Exectda: Luzinete Maceda Linhares - Vistos etc.
Promova a serventia a liberação da decisão que deferiu a ordem de bloqueio constante em "peças sigilosas".
Concretizada a ordem via sistema SISBAJUD, conforme documento anexo, a mesma restou frutífera, com bloqueio da importância de R$ 2.100,60, cuja transferência para a conta única de depósitos judiciais foi concretizada, conforme relatório anexo, valendo tal documento como termo de penhora (art. 854, §5º, do Código de Processo Civil).
Intimem-se as partes do teor desta decisão e do resultado da ordem de bloqueio, com prazo de 05 (cinco) dias para manifestação, inclusive, para os fins do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil.
Caso o devedor não possua advogado constituído nos autos, deverá ser intimado pessoalmente do resultado da ordem de bloqueio (art. 854, §2, do Código de Processo Civil).
Havendo impugnação à penhora, intime-se a parte adversa para manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, venham os autos conclusos na fila de "medidas urgentes". -
01/05/2025 07:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 15:00
Juntada de tipo de documento
-
29/04/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 11:17
Recebidos os autos
-
29/04/2025 11:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/04/2025 12:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2025 18:33
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 18:17
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/02/2025 16:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/02/2025 16:54
Expedição de tipo de documento.
-
24/02/2025 16:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
12/02/2025 11:17
Juntada de Petição de tipo
-
11/02/2025 02:58
Decorrido prazo de parte
-
21/01/2025 09:41
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2025 00:00
Intimação
ADV: José Rizkallah Júnior (OAB 6125B/MS), Isabela Lima Lunardon Nunes (OAB 13781/MS), Antonio Rocchi Junior (OAB 16543/MS) Processo 0844953-03.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Fpb Arquitetura e Construções Eireli, José Rizkallah Júnior, José Rizkallah Júnior, José Rizkallah Júnior - Exectda: Luzinete Maceda Linhares - Vistos etc.
Cumpra a serventia o disposto no §1º do art. 103 do Código de Normas da CGJ/TJMS, promovendo a evolução de classe para cumprimento de sentença, adequando o valor da causa e, caso necessário, realocando as partes em seus novos polos processuais.
Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor devido atualizado, sendo que, em caso de pronto pagamento, ficará isenta do pagamento de multa e honorários advocatícios, nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil.
Na intimação da parte executada observe-se uma das modalidades previstas no art. 513, §2º, I a IV, do Código de Processo Civil, na seguinte ordem: I- pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos; II- por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ressalvada a hipótese do inciso IV; III- por meio eletrônico, quando, no caso do§ 1º do art. 246, não tiver procurador constituído nos autos; ou IV- por edital, com prazo de 15 (quinze) dias quando, citado na forma do art. 256, tiver sido revel na fase de conhecimento.
No caso do cumprimento de sentença haver sido formulado após 1 (um) ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos.
Conste-se do ato de intimação que, findo o prazo para pagamento voluntário, iniciar-se-á, independente de penhora ou nova intimação, o prazo de 15 (quinze) dias para a impugnação ao cumprimento de sentença nos moldes do art. 525 do mesmo Código.
Decorrido o prazo sem o pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar cálculo atualizado do débito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) sobre o débito e do valor de 10% (dez por cento) da execução a título de honorários advocatícios, consoante disciplina o art. 523, §1.º, do Código de Processo Civil.
No caso de pagamento parcial, a multa e os honorários incidirão sobre o remanescente (art. 523, §2.º, do Código de Processo Civil).
Com o cálculo, venham os autos conclusos para deliberação a respeito de eventuais medidas constritivas requeridas pela parte exequente (art. 523, §3.º, do Código de Processo Civil). -
15/01/2025 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:08
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 12:08
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/01/2025 12:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/01/2025 12:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 10:35
Evolução da Classe Processual
-
16/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
16/12/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/12/2024 08:31
Expedição de tipo de documento.
-
29/11/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
-
27/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:00
Transitado em Julgado em data
-
31/07/2024 15:06
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
31/07/2024 15:06
Remetidos os Autos para destino.
-
10/07/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
03/07/2024 18:25
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2024 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
24/05/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/05/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 09:32
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:16
Recebidos os autos
-
21/05/2024 09:16
Expedição de tipo de documento.
-
21/05/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2024 09:02
Julgado procedente o pedido
-
20/05/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
08/03/2024 16:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/03/2024 02:49
Decorrido prazo de parte
-
20/02/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2024 17:40
Juntada de tipo de documento
-
30/01/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 16:13
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/01/2024 11:29
Realizado cálculo de custas
-
09/01/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 17:23
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2023 07:06
Realizado cálculo de custas
-
08/12/2023 10:38
Realizado cálculo de custas
-
07/12/2023 11:28
Recebidos os autos
-
07/12/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/12/2023 13:56
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
01/12/2023 13:53
de Conciliação
-
09/11/2023 08:09
Juntada de tipo de documento
-
25/10/2023 10:29
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 10:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
25/10/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2023 15:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/10/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 20:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/10/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:11
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:43
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 14:43
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
09/10/2023 14:42
de Instrução e Julgamento
-
09/10/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 17:49
Recebidos os autos
-
29/09/2023 17:49
Determinada Requisição de Informações
-
14/09/2023 16:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2023 10:20
Realizado cálculo de custas
-
11/08/2023 10:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801881-36.2023.8.12.0010
Rosilda Ferreira Vargas
Banco Senff S/A
Advogado: Julio Cesar Goulart Lanes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/10/2023 17:50
Processo nº 0818414-05.2020.8.12.0001
Rosa Reisdorfer
Pax Nacional Servicos Postumos LTDA - Ep...
Advogado: Decio Jose Xavier Braga
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/08/2024 17:02
Processo nº 0811117-10.2021.8.12.0001
Celso Revolho Rojas
Therezinha Chemzariam
Advogado: Esdras Pereira Neto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/04/2021 18:17
Processo nº 0801792-34.2019.8.12.0016
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Defensoria Publica Estadual
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/09/2019 17:08
Processo nº 1407355-32.2024.8.12.0000
Nivaldo Schueroff
Bello Alimentos LTDA
Advogado: Marcela Nabiha Vital Rasslan
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/05/2024 17:20