TJMS - 1407409-95.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 16:52
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 16:51
Baixa Definitiva
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23/07/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/07/2024 07:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/07/2024 07:15
Transitado em Julgado em #{data}
-
12/07/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/07/2024 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/07/2024 22:08
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:30
INCONSISTENTE
-
01/07/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/07/2024 00:41
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407409-95.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Agravante: Sindicato dos Servidores Municipais de Camapuã - Ms.
Sinsec Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: Guilherme Ferreira Garcia Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO DEMISSIONAL C/C REINTEGRAÇÃO, DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR - DECISÃO QUE INDEFERIU A HABILITAÇÃO DO SINDICATO COMO ASSISTENTE SIMPLES NOS AUTOS DE ORIGEM - NECESSIDADE DEINTERESSEJURÍDICO EXPRESSO E DEMONSTRADO - NÃO COMPROVADO - DECISÃO MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça: "orientação desta Corte Superior é firme no sentido de que a lei processual admite o ingresso deterceirona condição de assistentesimples ou litisconsorcial apenas quando demonstrado seuinteressejurídicona solução da controvérsia.
E tal situação se verifica, em concreto, quando existente uma relação jurídica integrada peloassistenteque será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o merointeresseeconômico, moral ou corporativo.
Nesse particular, a redação do art. 119 do CPC/2015 não alterou, em essência, o regimejurídicoprocessual anterior, até porque continua a exigir que a admissão daassistênciasimplesou litisconsorcial somente pode ocorrer quanto houver "terceirojuridicamenteinteressado" (EDcl nos EDcl no REsp 1338942/SP, Rel.
Ministro OG FERNANDES, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/08/2018, DJe 28/08/2018).
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
28/06/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:54
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
27/06/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1407409-95.2024.8.12.0000 Comarca de Camapuã - 2ª Vara Relator(a): Agravante: Sindicato dos Servidores Municipais de Camapuã - Ms.
Sinsec Advogado: Pedro Ramirez Rocha da Silva (OAB: 10111/MS) Agravado: Município de Camapuã Proc.
Município: Aline Paula Horta Marques (OAB: 10246/MS) Interessado: Guilherme Ferreira Garcia Advogado: Guilherme Ferreira Garcia (OAB: 21212/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
26/06/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 14:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
21/06/2024 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/06/2024 20:35
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/06/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/06/2024 20:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 03:30
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 12:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/05/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/05/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 01:43
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/05/2024 07:19
Realizado cálculo de custas
-
10/05/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 14:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/05/2024 14:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2024 14:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
10/05/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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