TJMS - 0803669-27.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 06:14
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:16
Publicado ato_publicado em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, hei por bem HOMOLOGAR o acordo celebrado entre as partes e, de consequência, julgar extinto o presente feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inc.
III, "b", do Código de Processo Civil.
Custas e honorários nos termos do acordo (f. 629).
Homologo a renúncia ao prazo recursal.
Certifique-se o trânsito em julgado, ante a ausência de interesse recursal, e arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 14:30
Relação encaminhada ao D.J.
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26/08/2025 14:27
Arquivado Definitivamente
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26/08/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 14:27
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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26/08/2025 14:19
Transitado em Julgado em data
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26/08/2025 14:04
Expedição em análise para assinatura
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26/08/2025 14:03
Emissão da Relação
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26/08/2025 08:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:17
Registro de Sentença
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26/08/2025 08:17
Homologada a Transação
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21/08/2025 13:12
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 17:37
Manifestação do Ministério Público
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08/07/2025 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 00:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
25/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 13:53
Autos entregues em carga ao Promotor
-
24/06/2025 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 07:48
Prazo em Curso
-
24/06/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 24/06/2025.
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20/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803669-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Livia Ferreira Rorigues, Bianca Gabriele Amaro Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Fica a parte AUTORA intimada para impugnar os embargos de declaração, no prazo de 05 dias. -
19/06/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2025 10:50
Emissão da Relação
-
04/06/2025 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/05/2025 18:57
Manifestação do Ministério Público
-
28/05/2025 05:18
Publicado ato_publicado em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803669-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Livia Ferreira Rorigues, Bianca Gabriele Amaro Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de reparação por danos morais a parte autora no montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), corrigidos monetariamente pelo INPC, a partir da data de prolação desta sentença, e acrescidos de juros de mora no percentual de 1% (um por cento) ao mês a partir da citação.
A partir de 30/08/2024, deverá ser observado o disposto na Lei n.º 14.905/2024, em relação aos consectários legais.
Considerando a sucumbência, condeno cada um dos réus ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 15% (quinze por cento) do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC.
Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões.
Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e.
TJMS para processamento do recurso.
Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido, arquivem-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/05/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:35
Autos entregues em carga ao Promotor
-
27/05/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/05/2025 14:36
Emissão da Relação
-
06/05/2025 10:02
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/05/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 10:02
Registro de Sentença
-
06/05/2025 09:54
Julgado procedente o pedido
-
22/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:14
Manifestação do Ministério Público
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16/02/2025 00:42
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803669-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Livia Ferreira Rorigues, Bianca Gabriele Amaro Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Vistos etc.
Abra-se vista dos autos ao Ministério Público, com prazo de 30 (trinta) dias para manifestação (art. 178 do CPC). Às providências. -
06/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
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06/02/2025 09:45
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 09:45
Autos entregues em carga ao Promotor
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06/02/2025 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 17:15
Emissão da Relação
-
10/01/2025 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 00:49
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/11/2024 16:56
Informação do Sistema
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16/11/2024 16:56
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/11/2024 10:01
Conclusos para decisão
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23/10/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/10/2024 07:03
Prazo em Curso
-
01/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gaya Lehn Schneider Paulino (OAB 10766/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS), Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803669-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Livia Ferreira Rorigues, Bianca Gabriele Amaro Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
30/09/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 30/09/2024.
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30/09/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/09/2024 13:20
Emissão da Relação
-
11/09/2024 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2024 07:34
Prazo em Curso
-
21/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803669-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Livia Ferreira Rorigues, Bianca Gabriele Amaro Rodrigues - Réu: Bradesco Vida e Previdência S/A, Cardif do Brasil Vida e Previdência S/A - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, impugnar a contestação apresentada nestes autos e documentos que a acompanham. -
20/08/2024 20:50
Publicado ato_publicado em 20/08/2024.
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20/08/2024 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2024 14:05
Emissão da Relação
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01/08/2024 19:33
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 14:49
Prazo em Curso
-
16/07/2024 15:53
Juntada de Petição de contestação
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15/07/2024 08:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 09:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 14:17
Prazo em Curso
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02/07/2024 14:14
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 17:42
Expedição de Carta.
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01/07/2024 15:46
Expedição em análise para assinatura
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01/07/2024 09:54
Autos preparados para expedição
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Mateus Rossi Munhoz (OAB 23166/MS) Processo 0803669-27.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Ana Livia Ferreira Rorigues, Bianca Gabriele Amaro Rodrigues - Vistos etc.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. Às providências. -
28/06/2024 20:33
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
-
28/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 19:40
Emissão da Relação
-
30/05/2024 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2024 18:15
Recebida petição inicial
-
29/05/2024 09:53
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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