TJMS - 0801572-27.2023.8.12.0006
1ª instância - Camapua - Juizado Especial Adjunto
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 09:16
Arquivado Definitivamente
-
10/03/2025 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
10/03/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 10:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 07:36
Transitado em Julgado em data
-
04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801572-27.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heliomar Lopes Freitas - Exectda: Telefônica Brasil S.A - (...) Decido.
Verifica-se, pelo acima relatado, que a presente ação alcançou o fim almejado, posto que no curso do processo a parte executada satisfez a obrigação, portanto, encontra-se esgotada a prestação jurisdicional, devendo o feito ser extinto.
Por essas razões, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, c.c artigo 925, ambos do Código de Processo Civil.
Autoriza-se o levantamento da importância depositada judicialmente.
Assim, expeça-se alvará de levantamento, mediante transferência bancária, observando-se os dados indicados às fls. 170, tendo em vista que o patrono constituído nestes autos detém poderes especiais para "receber ", conforme instrumento de procuração de fls.8.
Sem custas, porquanto incabíveis na espécie.
Dou por transitada em julgado nesta data, por força do princípio da preclusão lógica, eis que houve expressa concordância da parte exequente com a quantia depositada judicialmente.
Certifique-se e, após, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Às providências necessárias. -
03/02/2025 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/02/2025 10:42
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:42
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:42
Expedição de tipo de documento.
-
31/01/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 16:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/01/2025 16:01
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 09:34
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2025 05:18
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801572-27.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heliomar Lopes Freitas - Exectda: Telefônica Brasil S.A - Fica a parte autora intimada para, no prazo legal, manifestar-se acerca do petitório de f. 166/167. -
22/01/2025 20:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/01/2025 07:32
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 18:34
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
23/12/2024 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801572-27.2023.8.12.0006 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Heliomar Lopes Freitas - Exectda: Telefônica Brasil S.A - – Recebo a inicial de cumprimento de sentença.
Promovam-se as anotações necessárias.
II - Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para que pague(m) a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa equivalente a 10% da condenação e de honorários advocatícios de 10% do valor da dívida (NCPC, Art. 523, §1º); -
10/12/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 15:08
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:08
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
09/12/2024 15:08
Evolução da Classe Processual
-
27/08/2024 08:58
Processo Reativado
-
13/08/2024 17:37
Recebidos os autos
-
13/08/2024 17:37
Decisão ou Despacho
-
12/08/2024 14:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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02/08/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
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18/07/2024 12:02
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 11:45
Transitado em Julgado em data
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03/07/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Alex Sandro Pacheco Rocha (OAB 18847/MS), Luana Aparecida Pereira de Oliveira Camera (OAB 24956/MS), FILINTO CORRÊA DA COSTA JUNIOR (OAB 11264/MT) Processo 0801572-27.2023.8.12.0006 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Heliomar Lopes Freitas - Ré: Telefônica Brasil S.A - (...) DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos dos artigos 487, inciso I do Código de Proceso Civil, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Heliomar Lopes Freitas em desfavor de Telefônica Brasil S/A, a fim de: (i) declarar a ilegalidade das cobranças realizadas desde o dia 30 de abril de 2022 data de aquisição do plano “Vivo Controle 4GB (fls. 109/110) a título de serviços digitais “Goread”, “Babbel”, “Skeelo Intermediário”, “Hube Jornais” da linha (67) 99656-8350; (i) determinar que cesem quaisquer cobranças a eses títulos por parte da Telefônica Brasil S/A (Vivo) nas próximas faturas da mesma linha de telefone; (ii) condená-la à repetição dos indébitos de R$ 12,40 (doze reais e quarenta centavos) na forma simples, desde 30 de abril de 2022 de aquisição do plano “Vivo Controle 4GB com coreção monetária pelo índice IGP-M (FGV) a partir de cada vencimento, nos termos da súmula 43 do Superior Tribunal de Justiça, e juros de mora simples de 1% (um por cento) ao mês desde a citação, nos termos do artigo 405 do Código Civil.
Deixo de condenar o(a) vencido(a) ao pagamento das custas, eventuais despesas procesuais e honorários de advogado, uma vez que não cabíveis nesta fase perante os Juizados Especiais (Lei 9.099/95, art. 55, caput).
Submeto a presente ao(a) Juiz(a) togado(a) para homologação, substituição por outra ou para eventual determinação da realização de atos probatórios indispensáveis nos termos do artigo 40 da Lei 9.099/95. (...) Homologo a Sentença do Juiz Leigo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Às providências necesárias. -
01/07/2024 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 18:58
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 18:58
Homologada a Transação
-
12/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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12/06/2024 18:57
Expedição de tipo de documento.
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12/06/2024 05:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 05:09
Conclusos para tipo de conclusão.
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22/05/2024 17:34
Remetidos os Autos para destino.
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22/05/2024 15:48
de Instrução e Julgamento
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22/05/2024 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 07:00
Juntada de Petição de tipo
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16/04/2024 08:15
Audiência tipo de audiência situação.
-
15/04/2024 14:42
de Instrução e Julgamento
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12/04/2024 18:30
Juntada de Petição de tipo
-
24/03/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2024 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 11:09
Expedição de tipo de documento.
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19/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 09:39
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 02:34
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:47
Expedição de tipo de documento.
-
17/01/2024 16:24
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:23
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 07:07
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2023 22:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2023
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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