TJMS - 0806372-84.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 08:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
18/09/2025 07:05
Juntada de AR - Resultado Positivo
-
11/09/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
10/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 15:24
Prazo em Curso
-
04/09/2025 07:01
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
04/09/2025 02:58
Certidão de Publicação - DJE
-
04/09/2025 00:01
Publicação
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Nelson Flávio Correa Nachif Apelada: Daniela Correa Nachif Apelada: Paula Correa Nachif da Silva Apelada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Interessado: Nelson Nachif (Espólio) Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Intime-se a parte contrária acerca da petição de f. 992-995.
Intime(m)-se. -
03/09/2025 13:31
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:27
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:26
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 13:20
Expedição de Ofício.
-
03/09/2025 06:45
Remessa à Imprensa Oficial
-
02/09/2025 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
02/09/2025 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2025 13:31
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 13:31
Processo Reativado
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Agravante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Agravado: Nelson Nachif (Espólio) RepreLeg: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Agravada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
08/05/2025 13:17
Processo Suspenso
-
08/05/2025 07:01
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
10/04/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
10/04/2025 07:02
Juntada de AR - Resultado Negativo
-
27/03/2025 17:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
27/03/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 16:56
Certidão
-
26/03/2025 14:00
Retirado de Pauta
-
26/03/2025 05:52
Certidão de Publicação - DJE
-
26/03/2025 00:01
Publicação
-
26/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Nelson Nachif (Espólio) Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) RepreLeg: Ana Lucia Corrêa Nachif Apelada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Interessado: Nelson Flávio Correa Nachif (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessada: Daniela Correa Nachif (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Interessado: Paula Correa Nachif da Silva (Herdeiro(a) e Sucessor(a)) Assim, tendo em vista que não houve ainda a conclusão do julgamento, indefere-se o pedido de sua nulidade, formulado por Ana Lucia Correa Nachif à f. 976-978, determinando-se, contudo, em cumprimento às decisões supracitadas, que o feito seja retirado de pauta para promoção da mencionada regularização processual.
Intime(m)-se. -
25/03/2025 17:34
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:33
Expedição de Ofício.
-
25/03/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 07:05
Remessa à Imprensa Oficial
-
24/03/2025 16:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
24/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001/50004 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Agravante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Agravado: Nelson Nachif (Espólio) RepreLeg: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Agravada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Vistos, etc.
Intime-se a parte agravada para se manifestar a respeito do Agravo Interno, nos termos do art. 1.021, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem-se conclusos. -
19/03/2025 07:29
Processo Dependente Cadastrado
-
18/03/2025 00:01
Publicação
-
17/03/2025 13:25
Remessa à Imprensa Oficial
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2025 13:21
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 13:18
Certidão
-
13/03/2025 11:42
Processo Dependente Cadastrado
-
12/03/2025 14:00
Julgamento Adiado - Pedido de Vista pelo Membro
-
28/02/2025 15:56
Prazo em Curso
-
28/02/2025 03:24
Certidão de Publicação - DJE
-
28/02/2025 00:01
Publicação
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nelson Nachif (Espólio) RepreLeg: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Embargante: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Embargado: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Diante do exposto, conheço e ACOLHO os Embargos de Declaração opostos por Espólio de Nelson Nachif e Ana Lucia Correa Nachif para, sanando a omissão apontada, determinar a substituição processual do Espólio de Nelson Nachif pelos seus herdeiros Nelson Flávio Correa Nachif, Daniela Correa Nachif, Paula Correa Nachif e Ana Lucia Correa Nachif, os quais deverão ser intimados pessoalmente, devendo a herdeira Ana Lucia Correa Nachif informar os endereços dos desses demais herdeiros.
Fica sobrestado o julgamento da Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 até que haja a referida regularização processual.
Intimem-se. -
27/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 07:10
Remessa à Imprensa Oficial
-
26/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/02/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:51
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 00:01
Publicação
-
25/02/2025 14:11
Remessa à Imprensa Oficial
-
21/02/2025 08:15
Processo Dependente Cadastrado
-
19/02/2025 18:26
Inclusão em Pauta
-
18/02/2025 17:31
Expedição de Relatório
-
18/02/2025 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/02/2025 22:53
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
13/02/2025 16:12
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 03:58
Certidão de Publicação - DJE
-
13/02/2025 00:01
Publicação
-
13/02/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Nelson Nachif (Espólio) Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) RepreLeg: Ana Lucia Corrêa Nachif Diante do exposto, defiro o pedido de substituição de Nelson Nachif por Espólio de Nelson Nachif, representado pela viúva inventariante Ana Lucia Correa Nachif.
Intimem-se. -
12/02/2025 07:04
Remessa à Imprensa Oficial
-
11/02/2025 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
10/02/2025 18:48
Tutela Provisória
-
10/02/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 14:04
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 14:04
Juntada de Acórdão
-
10/02/2025 13:43
Certidão
-
08/02/2025 06:05
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Nelson Nachif (Espólio) RepreLeg: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Embargante: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Embargado: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/12/2024 10:52
Prazo em Curso
-
18/12/2024 08:14
Certidão de Publicação - DJE
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Nelson Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Apelada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Defere-se a suspensão do presente feito, até que haja a regularização processual, nos termos da petição de f. 929-934.
Intime-se os patronos que representavam a de cujus para que providenciem a regularização da sucessão processual, no prazo de quinze (15) dias, ou que forneçam dados para a intimação do Espólio, de quem for o sucessor ou, se for o caso, dos herdeiros, a fim de que sejam intimados para que se manifestem sobre o interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Em relação ao pedido de nulidade do julgamento virtual, é questão que será analisada nos Embargos de Declaração opostos pelos apelados.
Intime(m)-se. -
17/12/2024 07:12
Remessa à Imprensa Oficial
-
16/12/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
16/12/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Nelson Nachif (Espólio) RepreLeg: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Embargante: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Embargado: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 02/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
02/12/2024 10:15
Processo Dependente Cadastrado
-
28/11/2024 14:08
Incidente em Processamento
-
27/11/2024 20:35
Juntada de tipo_de_documento
-
27/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 17:00
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2024 19:16
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
19/11/2024 22:02
Acórdão Encaminhado para Jurisprudência
-
19/11/2024 12:28
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
19/11/2024 08:47
Certidão de Publicação - DJE
-
19/11/2024 00:01
Publicação
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Nelson Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Apelada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - PRELIMINAR DE CONTRARRAZÕES - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - REJEITADA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - ACOLHIDA - MÉRITO - EXECUÇÃO DE NOTAS PROMISSÓRIAS - ALEGAÇÃO DE AGIOTAGEM PRATICADA PELO EXEQUENTE E DE QUITAÇÃO DA DÍVIDA MEDIANTE A DAÇÃO EM PAGAMENTO DE DOIS IMÓVEIS - AUSÊNCIA DE PROVA - ÔNUS DO EMBARGANTE - IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INICIAL - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
CASO EM EXAME 1.
Embargos à Execução discutindo o empréstimo de dinheiro com cobrança de juros usurários, e a quitação das notas promissórias objeto da Ação de Execução através da dação em pagamento de dois imóveis, cuja sentença julgou procedentes os pedidos iniciais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: em preliminar de Contrarrazões, a) a ofensa ao princípio da dialeticidade; b) a impugnação à justiça gratuita; e c) a exigibilidade, ou não, do título executivo extrajudicial que lastreia aExecução, ante a alegada prática de agiotagem e da quitação do débito.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pelas quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial.
Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal.
Preliminar rejeitada. 4.
Muito embora possa a parte adversa oferecer impugnação à justiça gratuita, o ônus de provar alteração na situação financeira do impugnado ou de que tem ele plenas condições de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, é do impugnante, mediante a juntada aos autos de documentos hábeis a justificar a revogação do benefício, o que não ocorreu na hipótese.
Impugnação à justiça gratuita acolhida. 5.
No caso, cabia aos embargantes o encargo de comprovarem as suas alegações de que houve o empréstimo de dinheiro com cobrança de juros usurários (prática de agiotagem por parte do Exequente) e a quitação da dívida. 6.
No caso, os embargantes-apelados não se desincumbiram do ônus probatório previsto no art. 373, do CPC/15, pois não restou demonstrada a quitação do débito mediante a dação em pagamento de dois imóveis, nem tampouco a prática de agiotagem.
IV DISPOSITIVO 7.
Apelação Cível conhecida e provida.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar, acolheram a impugnação á justiça gratuita e deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
18/11/2024 15:33
Remessa à Imprensa Oficial
-
18/11/2024 15:17
Julgamento Virtual Finalizado
-
18/11/2024 15:17
Provimento
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2024 03:04
Certidão de Publicação - DJE
-
08/11/2024 00:01
Publicação
-
08/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Nelson Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Apelada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
07/11/2024 07:06
Remessa à Imprensa Oficial
-
06/11/2024 18:06
Incluído em pauta para 06/11/2024 06:06:06 local.
-
17/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2024 16:48
Prazo em Curso
-
03/07/2024 03:20
Certidão de Publicação - DJE
-
03/07/2024 00:01
Publicação
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806372-84.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Leocindo Batista da Rosa Advogado: Lucas Costa da Rosa (OAB: 14300/MS) Apelado: Nelson Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Apelada: Ana Lucia Corrêa Nachif Advogado: David Rosa Barbosa Júnior (OAB: 8977/MS) Tendo em vista a petição de f. 906, intime-se a parte recorrida para se manifestar, no prazo de dez (10) dias.
Intime(m)-se. -
02/07/2024 07:03
Remessa à Imprensa Oficial
-
01/07/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
01/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 11:51
Conclusos para decisão
-
01/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 13:01
Prazo em Curso
-
24/11/2023 03:44
Certidão de Publicação - DJE
-
24/11/2023 00:01
Publicação
-
23/11/2023 13:30
Remessa à Imprensa Oficial
-
23/11/2023 10:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/11/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2022 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2022 01:34
Certidão de Publicação - DJE
-
20/09/2022 01:34
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
20/09/2022 00:01
Publicação
-
19/09/2022 12:01
Remessa à Imprensa Oficial
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19/09/2022 11:50
Conclusos para decisão
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19/09/2022 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 11:50
Distribuído por sorteio
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19/09/2022 11:47
Processo Cadastrado
-
19/09/2022 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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