TJMS - 1600627-25.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/10/2024 16:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para #{destino}
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31/10/2024 16:02
Juntada de Outros documentos
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22/10/2024 14:14
Expedição de Ofício.
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21/10/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/10/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/09/2024 14:56
Expedição de Alvará.
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20/09/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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20/09/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 13:08
Juntada de Outros documentos
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20/09/2024 13:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 20/09/2024.
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02/08/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
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02/08/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 16:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600627-25.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
A.
H.
Advogado: Davi Amaral Hibner (OAB: 17047/ES) Requerido: M. de B.
Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
A certidão de liquidação foi acostada às f. 14/16.
O credor foi intimado às f. 22, manifestou sua anuência às f. 25.
O ente devedor foi intimado às f. 23, quedando-se inerte, conforme certidão de f. 28.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório ao credor Davi Amaral Hibner.
Intimem-se as partes acerca desta decisão.
Decorrido o prazo recursal, certifique-se.
Outrossim, nos termos do art. 31, §1º, da Resolução nº 303/2019, do CNJ, deverá o Departamento de Precatórios, por certidão nos autos, atestar a regularidade da situação cadastral do beneficiário junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (SIRC).
Após, expeça-se o alvará, conforme certidão de liquidação de f. 14/16, recolhendo-se os tributos obrigatórios.
Certificado nos autos o cumprimento das determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/08/2024 07:08
Ato ordinatório praticado
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31/07/2024 15:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/07/2024 15:47
Provimento por decisão monocrática
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29/07/2024 12:23
Conclusos para decisão
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29/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/07/2024 15:50
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 26/07/2024.
-
03/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 13:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/06/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Precatório nº 1600627-25.2023.8.12.0000 Comarca de Batayporã - Vara Única Relator(a): Vice-Presidente Requerente: D.
A.
H.
Advogado: Davi Amaral Hibner (OAB: 17047/ES) Requerido: M. de B.
Considerando que a certidão e cálculos de f. 14/19 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Em se tratando de credor/beneficiário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social – INSS, o Ente devedor deverá informar no mesmo prazo o valor previdenciário a ser retido no ato da expedição do alvará e, por conseguinte, cumprir as obrigações acessórias, decorrentes desse pagamento, conforme dispõem as Soluções de Consulta nº 35/2014 e nº 341/2018.
Ademais, não havendo informações do valor a reter, o alvará será expedido sem a retenção do tributo previdenciário.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1600627-25.2023.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
26/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 15:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
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25/06/2024 15:23
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/04/2023 17:41
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
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10/04/2023 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/03/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
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20/03/2023 15:39
Juntada de Outros documentos
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17/03/2023 16:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/03/2023 17:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
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16/03/2023 17:04
Expedição de Ofício.
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15/03/2023 12:54
Juntada de Outros documentos
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15/03/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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15/03/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 12:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/03/2023 12:35
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:46
Distribuído por prevenção
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08/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 11:45
Desentranhado o documento
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08/03/2023 11:45
Ato ordinatório praticado
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07/03/2023 16:36
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2023
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
Ofício (Outros) • Arquivo
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