TJMS - 1420942-92.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2023 14:19
Arquivado Definitivamente
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09/05/2023 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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09/05/2023 10:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/05/2023 10:32
Transitado em Julgado em #{data}
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13/04/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 11:53
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 01:49
Ato ordinatório praticado
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13/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420942-92.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Rosa Silvana Garai Mauricio Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Agravado: Eliana Mauricio dos Santos Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA - HOME CARE - PRESENÇA DOS REQUISITOS - ART. 300 DO CPC - LIMITAÇÃO DA DISPONIBILIZAÇÃO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM EM 8 HORAS - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Consoante dispõe o artigo 300, do CPC, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
O fornecimento de técnico de enfermagem pelo período de 24 horas é desproporcional, sendo razoável, por sua vez, a concessão por 8 horas por dia diante das peculiaridades do caso vivenciado e condições de saúde.
Em se tratando de aquisição de tratamento indispensável à saúde da paciente, impõe-se que seja assegurado o direito à vida do cidadão em detrimento de princípios econômicos, mormente porque o perigo de irreversibilidade da medida não pode superar a preservação da vida e da dignidade humana.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.. -
12/04/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:17
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 15:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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10/04/2023 16:46
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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14/02/2023 19:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 19:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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14/02/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 13:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
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14/02/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/02/2023 13:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/02/2023 13:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 13:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 22:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 05:57
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 01:16
Ato ordinatório praticado
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18/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420942-92.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Rosa Silvana Garai Mauricio Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Agravado: Eliana Mauricio dos Santos Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Ante o exposto, atribuo parcial efeito suspensivo ao presente agravo de instrumento, limitando o fornecimento de técnico de enfermagem para 8 horas por dia.
Comunique-se o teor da presente decisão ao juízo de origem.
Intime-se a parte agravada para apresentar contraminuta, no prazo legal. -
17/01/2023 15:43
Juntada de #{tipo_de_documento}
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17/01/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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17/01/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/01/2023 15:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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17/01/2023 15:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/01/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
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16/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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16/01/2023 15:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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10/01/2023 01:17
INCONSISTENTE
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10/01/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420942-92.2022.8.12.0000 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
Eduardo Machado Rocha Agravante: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado de Mato Grosso do Sul - Cassems Advogado: Bruna Laguna Cerri (OAB: 18638/MS) Advogado: Cleber Tejada de Almeida (OAB: 8931/MS) Agravada: Rosa Silvana Garai Mauricio Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Agravado: Eliana Mauricio dos Santos Advogado: Douglas Maciel Soares (OAB: 23167/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/01/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/01/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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09/01/2023 12:01
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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09/01/2023 12:00
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2023 12:00
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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09/01/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2023
Ultima Atualização
13/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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