TJMS - 0802669-08.2023.8.12.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 16:36
Baixa Definitiva
-
07/07/2025 16:36
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 08:39
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
10/06/2025 09:07
Recebidos os autos
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23/04/2025 11:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
23/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2025 18:15
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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09/04/2025 22:09
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 03:31
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 00:01
Publicação
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09/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802669-08.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anita Maria Rodrigues Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Agravado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Priscila Schmidt Casemiro (OAB: 13312/MS) Agravado: Sp Gestão de Negócios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
08/04/2025 07:22
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 17:50
Publicação
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07/04/2025 14:38
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/04/2025 14:38
Recurso Especial
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04/04/2025 18:37
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/04/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 02:38
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 01:21
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
-
12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0802669-08.2023.8.12.0024/50001 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Anita Maria Rodrigues Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Agravado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Advogado: Breno de Paula Stefanini (OAB: 314770/SP) Agravado: Sp Gestão de Negócios Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 47827/DF) Advogado: Joana Gonçalves Vargas (OAB: 55302/DF) Advogada: Sofia Coelho (OAB: 40407/DF) Ao recorrido para apresentar resposta -
11/03/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 11:01
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 10:49
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0802669-08.2023.8.12.0024/50000 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Anita Maria Rodrigues Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Recorrido: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Anita Maria Rodrigues. -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802669-08.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Juíza Cíntia Xavier Letteriello Apelante: Anita Maria Rodrigues Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO - INEXISTÊNCIA DE PROVA DA VALIDADE DA CONTRATAÇÃO - DESCONTOS EM BENEFÍCIO - DEVER DE INDENIZAR NÃO CONFIGURADO - DANO MORAL INEXISTENTE - VALOR DESCONTADOIRRISÓRIO - MERO ABORRECIMENTO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. É inquestionável que os descontos realizados pela parte recorrida afiguram-se ilegítimos, ensejando reparação pelos prejuízos causados, principalmente, por um serviço comprovadamente não contratado pela parte autora.
Curial obtemperar que os danos extrapatrimoniais passíveis de indenização são aqueles que incidem sobre a personalidade do indivíduo, afetando sua honra, dignidade ou reputação, de forma a caracterizar uma lesão que atinge o ser humano capaz de lhe causar sofrimento, humilhação e angustia.
Considera-se ocorrido o dano moral in re ipsa quando, pela própria narrativa do fato e incidência das normas de experiência comum, extrai-se a existência de lesão aos direitos da personalidade, presumindo-se o dano sem a necessidade da produção de prova de difícil confecção.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
16/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802669-08.2023.8.12.0024 Comarca de Aparecida do Taboado - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Anita Maria Rodrigues Advogado: Galivaldo Rogério Lero de Oliveira (OAB: 19439/MS) Apelado: Paulista - Serviços de Recebimentos e Pagamentos Ltda Advogado: Daniel Gerber (OAB: 39879/RS) Advogada: Joana Vargas (OAB: 75798/RS) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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