TJMS - 0800716-72.2024.8.12.0024
1ª instância - Aparecida do Taboado - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 10:21
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 03:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/06/2025.
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11/06/2025 12:10
Prazo em Curso
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11/06/2025 05:37
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 03:41
Publicado ato_publicado em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Cristiane Pereira Santos (OAB 510473/SP) Processo 0800716-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Costa Vespaziano Pinaffi - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Autos vindos do Segundo Grau.
Manifestem-se as partes, caso queiram, no prazo de 05 (cinco) dias. -
10/06/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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09/06/2025 15:13
Emissão da Relação
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19/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em data
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19/05/2025 13:22
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/05/2025 13:22
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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01/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
01/04/2025 11:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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12/02/2025 08:25
Prazo em Curso
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12/02/2025 06:56
Juntada de Petição de Contra-razões
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04/02/2025 11:14
Prazo em Curso
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04/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Cristiane Pereira Santos (OAB 510473/SP) Processo 0800716-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Costa Vespaziano Pinaffi - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A - Apelação acostada aos autos. À parte apelada para contrarrazoar, caso queira, no prazo legal. -
03/02/2025 20:52
Publicado ato_publicado em 03/02/2025.
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03/02/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
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03/02/2025 06:48
Emissão da Relação
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09/12/2024 12:19
Prazo em Curso
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09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Cristiane Pereira Santos (OAB 510473/SP) Processo 0800716-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Costa Vespaziano Pinaffi - Réu: Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A -
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo improcedentes os pedidos formulados por Maria Aparecida Costa Vespaziano Pinaffi contra Aymoré Crédito, Financiamentos e Investimentos S/A, qualificados nos autos, Por conseguinte, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, § 2º, do CPC, considerando o trabalho realizado, o zelo profissional eo tempo decorrido para a prestação jurisdicional.
Contudo, suspensa a exigibilidade, tendo em vista a gratuidade da justiça deferida. -
06/12/2024 21:04
Publicado ato_publicado em 06/12/2024.
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06/12/2024 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
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05/12/2024 10:49
Emissão da Relação
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22/11/2024 13:39
Juntada de Petição de Apelação
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04/11/2024 17:05
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:05
Registro de Sentença
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04/11/2024 16:34
Julgado improcedente o pedido
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29/07/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 11:37
Juntada de Informações
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23/07/2024 02:51
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/07/2024.
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01/07/2024 06:39
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Pereira Santos (OAB 510473/SP) Processo 0800716-72.2024.8.12.0024 - Procedimento Comum Cível - Autora: Maria Aparecida Costa Vespaziano Pinaffi - Considerando o disposto no art. 357, incisos I e IV, do Código de Proceso Civil, intimem-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, delimitem as questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória. 2.
Ainda, no mesmo prazo, as partes deverão especificar as provas que pretendem produzir, devendo demonstrar e justificar a necesidade e pertinência, sob pena de indeferimento, ou manifestarem sobre o julgamento do feito no estado em que se encontra. -
28/06/2024 20:57
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:55
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 10:33
Emissão da Relação
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26/06/2024 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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03/06/2024 17:58
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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03/06/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 10:04
Conclusos para decisão
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14/05/2024 19:37
Juntada de Petição de Réplica
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12/05/2024 18:50
Juntada de Petição de contestação
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26/04/2024 12:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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26/04/2024 12:28
Proferida decisão interlocutória
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09/04/2024 06:27
Conclusos para decisão
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08/04/2024 22:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 22:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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08/04/2024 18:07
Informação do Sistema
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08/04/2024 18:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/04/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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