TJMS - 0806890-45.2019.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 15:28
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:18
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 14:22
Transitado em Julgado em "data"
-
03/02/2025 22:01
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 12:27
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
03/02/2025 10:35
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
03/02/2025 00:39
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 00:01
Publicação
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806890-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - Aplub Advogado: Vinicius Ludwig Valdez (OAB: 31203/RS) Advogado: Dani Leonardo Giacomini (OAB: 53956/RS) Embargado: Fernando Augusto Tibau de Vasconcellos Dias Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) EMENTA - PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - OMISSÃO - INEXISTÊNCIA - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de Declaração opostos contra o acórdão que negou provimento ao recurso da parte requerida.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se se há omissão no acórdão.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Nos termos do art. 1.022, do Código de Processo Civil/2015, os Embargos de Declaração - recurso de natureza estrita e de fundamentação vinculada - são cabíveis apenas para: a) esclarecer obscuridade; b) eliminar contradição; c) suprir omissão de ponto ou questão sobre a qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, e/ou d) para corrigir eventual erro material. 4.
Não se prestam os Embargos de Declaração para se rediscutir matérias já devidamente enfrentadas e decididas pelo julgado embargado.
Inexistência de omissão.
IV.
DISPOSITIVO 5.
Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do relator.. -
31/01/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:34
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 16:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
29/01/2025 03:41
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806890-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - Aplub Advogado: Vinicius Ludwig Valdez (OAB: 31203/RS) Advogado: Dani Leonardo Giacomini (OAB: 53956/RS) Embargado: Fernando Augusto Tibau de Vasconcellos Dias Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
28/01/2025 07:04
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 19:59
Inclusão em pauta
-
27/01/2025 12:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2025 19:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
18/12/2024 15:05
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:30
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 00:30
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:01
Publicação
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0806890-45.2019.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Embargante: Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - Aplub Advogado: Vinicius Ludwig Valdez (OAB: 31203/RS) Advogado: Dani Leonardo Giacomini (OAB: 53956/RS) Embargado: Fernando Augusto Tibau de Vasconcellos Dias Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Intime-se a parte embargada para, no prazo de cinco dias, se manifestar a respeito dos Embargos de Declaração, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC/15.
Após o transcurso do prazo retornem conclusos. -
17/12/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 18:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 16:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2024 16:50
Expedição de "tipo de documento".
-
16/12/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806890-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - Aplub Advogado: Vinicius Ludwig Valdez (OAB: 31203/RS) Advogado: Dani Leonardo Giacomini (OAB: 53956/RS) Apelado: Fernando Augusto Tibau de Vasconcellos Dias Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO CONSTITUTIVA DE DIREITO C/C TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA ANTECIPADA INCIDENTAL C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRELIMINAR - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REJEITADA - MÉRITO - CONTRATAÇÃO DE PLANO DE PECÚLIO E OUTROS - APLICAÇÃO DAS NORMAS DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - REAJUSTES CONTRATUAIS - ABUSIVIDADE VERIFICADA - TEMA 977 DO STJ - OBSERVÂNCIA - RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS EM EXCESSO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta pela parte ré contra sentença que julgou parcialmente procedentes o pedido inicial em Ação Constitutiva de Direto c/c Tutela Provisória de Urgência Antecipada Incidental c/c Consignação em Pagamento e Repetição de Indébito, tendo como objeto 07 (sete) contratos de adesão.
II.
HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, a eventual nulidade da sentença por negativa de prestação jurisdicional; b) no mérito, a existência, ou não, de abusividade nos reajustes realizados nos contratos pela ré-apelante; c) alternativamente, a observância ao Tema 977 do STJ; e d) o cabimento, ou não, da restituição em dobro.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional quando verificada a existência de fundamentação suficiente para sustentar a conclusão da sentença recorrida, sendo que o acerto ou não da aplicação do direito constitui matéria de mérito, a ser com ele analisada.
Preliminar rejeitada. 4.
Nos termos da Súmula 563 do STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários celebrados com entidades fechadas", de modo que, tratando-se a apelante de entidade aberta de previdência privada, a ela se devem aplicar as disposições consumeristas. 5.
Na espécie, a recorrente não traz qualquer previsão clara ou expressa acerca de reajustes por "ajuste técnico", não menciona os percentuais aplicáveis, apenas defende em sua peça recursal que foram aplicados segundo periodicidade, critérios e objetivos expressamente previstos nos contratos firmados e que os contratos aleatórios são amparados no risco, sendo necessário readequar as contribuições mediante aplicação de ajustes técnicos. 6.
Como não foi indicada a necessidade dos reajustes, nem mesmo foi prestada a informação clara e ostensiva em relação aos critérios e índices utilizados, como bem entendeu a sentença, são indevidos e, portanto, passíveis de devolução ao consumidor, os reajustes realizados. 7.
De acordo com o entendimento firmado pelo e.
Superior Tribunal de Justiça no Tema 977, "a partir da vigência da Circular/Susep n. 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrativos pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um índice geral de preços de ampla publicidade (INCP/IBGE, IPCA/IBGE, IGP-M/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE).
Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.".
Tendo em vista que a sentença observou estritamente o Tema 977 do STJ, impõe-se a sua manutenção pelos próprios fundamentos. 8.
O art. 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078, de 11/09/1990 (Código de Defesa do Consumidor), prevê que, o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de "engano justificável". 9.
Na hipótese, é incontroverso que a parte autora foi cobrada de forma abusiva, posto que não restou demonstrado o desequilíbrio contratual em face do envelhecimento do grupo.
Sendo assim, não há como se afastar a condenação à restituição dos valores - em excesso - indevidamente cobrados.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Apelação Cível conhecida e não provida. -
03/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806890-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - Aplub Advogado: Vinicius Ludwig Valdez (OAB: 31203/RS) Advogado: Dani Leonardo Giacomini (OAB: 53956/RS) Apelado: Fernando Augusto Tibau de Vasconcellos Dias Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0806890-45.2019.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 8ª Vara Cível Relator(a): Des.
Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Massa Falida de Associação dos Profissionais Liberais Universitários do Brasil - Aplub Advogado: Vinicius Ludwig Valdez (OAB: 31203/RS) Advogado: Dani Leonardo Giacomini (OAB: 53956/RS) Apelado: Fernando Augusto Tibau de Vasconcellos Dias Advogado: Kátia Cristina de Paiva Pinto Vasconcelos (OAB: 8837/MS) Advogada: Líbera Copetti de Moura (OAB: 11747/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802330-83.2022.8.12.0024
Normali Barbosa da Silva
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 16/11/2022 19:35
Processo nº 0807031-22.2023.8.12.0002
Leia Garcia
Banco Bmg SA
Advogado: Gabriel Oliveira da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/06/2023 08:50
Processo nº 0801151-80.2023.8.12.0024
Banco J. Safra S.A.
Valdir Lero
Advogado: Marcelo Michel de Assis Magalhaes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 01/06/2023 16:20
Processo nº 0800769-53.2024.8.12.0024
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Idelandio Silverio Ferreira
Advogado: Fernando Cesar Verneque Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/04/2024 17:50
Processo nº 0806267-85.2023.8.12.0018
Joana Darc Alves Tosta
Municipio de Paranaiba
Advogado: Gabriel Fernando Silva Ferreira
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/11/2023 22:55