TJMS - 0807911-51.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/11/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 17:06
Transitado em Julgado em #{data}
-
25/10/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807911-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina Amendola - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II, c/c 925, ambos do Código de Processo Civil, extingo a presente demanda executiva.
Considerando o cumprimento da obrigação, resta esgotada a prestação jurisdicional, devendo a serventia proceder com os atos necessários (expedição de alvará/transferência de valores (desde que exista procuração para tanto)/requisição de pequeno valor, devidas baixas, registros e anotações, etc, tudo conforme a espécie o exigir).
Havendo preclusão lógica (como nos casos de pagamento voluntário), desde já a serventia poderá dar cumprimento aos atos necessários.
Transitado em julgado, proceda-se as devidas anotações, comunicações e, sendo o caso, a devida baixa na penhora, expedindo-se o necessário para tanto.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Arquive-se. -
10/10/2024 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 10/10/2024.
-
10/10/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 12:58
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/10/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/10/2024 17:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/10/2024 18:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Eliane Rita Potrich (OAB 7777/MS), Adriana Cintra (OAB 19760B/MS), Renato Chagas Correa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0807911-51.2022.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Isabel Cristina Amendola - Exectdo: Banco C6 Consignado S.A. - Vistos, etc. 1 - A inicial preenche os requisitos do art. 524, do Código de Processo Civil, razão pela qual, nos termos do art. 523, do CPC, intime-se o executado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 1.1 A intimação realizar-se-á na forma do art. 513, §§ 2º e 3º, do CPC, sendo que, no caso de devedor citado por edital na fase de conhecimento, ex vi do art. 513, § 2º, inciso I, deverá a serventia promover a intimação por edital com prazo de vinte dias, ou, nos termos do art. 513, § 4o, do CPC, se o presente cumprimento de sentença, da data do protocolo, ultrapassou um ano do trânsito em julgado da sentença, a intimação será feita na pessoa do devedor, por meio de carta com aviso de recebimento encaminhada ao endereço constante dos autos, observado o disposto art. 274, parágrafo único (presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.) e art. 513, § 3º, ambos do CPC. 1.2 Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo docaput, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (CPC 523, § 1º). 1.3 Efetuado o pagamento parcial no prazo previsto nocaput, a multa e os honorários previstos no § 1oincidirão sobre o restante (CPC 523, § 2º). 1.4 Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação (CPC 523, § 3º). 1.5 Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 2 Transcorrido o prazo previsto para o pagamento sem que o tenha sido feito voluntariamente, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentar, nos próprios autos, sua impugnação, que somente poderá versar sobre as hipóteses previstas do art. 525, § 1º, incisos I a VII, do CPC. 2.1 Independente de nova intimação, se decorrido o prazo para pagamento sem o adimplemento, poderá a parte exequente requerer pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo. 2.2 - A decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto noart. 523 (CPC 517), e, a requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes (CPC 782, § 3º). 3 O executado, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, poderá comparecer em juízo e oferecer em pagamento o valor que entender devido, apresentando memória discriminada do cálculo (CPC 526, oportunidade em que o autor será ouvido no prazo de 5 (cinco) dias, podendo impugnar o valor depositado, sem prejuízo do levantamento do depósito a título de parcela incontroversa (CPC 526, § 1º).
Concluindo o juiz pela insuficiência do depósito, sobre a diferença incidirão multa de dez por cento e honorários advocatícios, também fixados em dez por cento, seguindo-se a execução com penhora e atos subsequentes (CPC 526, § 2º) e se o autor não se opuser, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo (CPC, § 3º).
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
12/09/2024 21:14
Publicado #{ato_publicado} em 12/09/2024.
-
12/09/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:53
INCONSISTENTE
-
03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
30/08/2024 07:03
Realizado cálculo de custas
-
28/08/2024 08:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
27/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
27/08/2024 13:03
Determinada Requisição de Informações
-
26/08/2024 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 26/08/2024.
-
23/08/2024 11:30
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 11:01
Realizado cálculo de custas
-
23/08/2024 11:00
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 17:49
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
02/08/2024 13:03
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:02
Recebidos os autos
-
01/08/2024 12:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/06/2024 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
27/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
20/06/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 14:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/06/2024 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 17:15
Expedição de Carta.
-
05/06/2024 16:22
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 20:44
Publicado #{ato_publicado} em 28/05/2024.
-
28/05/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 21:35
Juntada de Petição de Apelação
-
03/05/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 20:27
Publicado #{ato_publicado} em 30/04/2024.
-
30/04/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 08:25
Recebidos os autos
-
28/04/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
28/04/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2024 08:25
Julgado procedente em parte o pedido
-
20/03/2024 14:00
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:05
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 20:37
Publicado #{ato_publicado} em 29/01/2024.
-
29/01/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2024 18:37
Ato ordinatório praticado
-
02/01/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 03:51
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 15:48
Juntada de Mandado
-
26/07/2023 17:01
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 16:20
Expedição de Mandado.
-
20/07/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 07:01
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 19/07/2023.
-
19/07/2023 07:49
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 18:04
Expedição de Carta.
-
22/06/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
31/05/2023 16:27
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 18:31
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 01:40
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/05/2023.
-
25/04/2023 16:01
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 20:47
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2023.
-
21/04/2023 07:42
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 14:18
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 13:44
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 15:33
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2023 20:35
Publicado #{ato_publicado} em 27/02/2023.
-
27/02/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 14:53
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2023 18:29
Expedição de Carta.
-
08/02/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2023 00:07
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:16
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 19:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2022 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2022 20:32
Publicado #{ato_publicado} em 11/11/2022.
-
11/11/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2022 18:02
Recebidos os autos
-
14/10/2022 18:02
Decisão ou Despacho
-
07/10/2022 15:13
Conclusos para decisão
-
05/10/2022 17:34
Conclusos para decisão
-
15/09/2022 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2022 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 06/09/2022.
-
06/09/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2022 11:01
Juntada de Petição de Réplica
-
08/08/2022 15:50
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:40
Publicado #{ato_publicado} em 04/08/2022.
-
04/08/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 14:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2022 16:15
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2022 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2022 17:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/07/2022 17:52
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
24/06/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2022 09:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/05/2022 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2022 17:06
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 18:42
Expedição de Carta.
-
05/05/2022 20:29
Publicado #{ato_publicado} em 05/05/2022.
-
05/05/2022 07:38
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:28
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2022 15:25
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:50
Recebidos os autos.
-
28/04/2022 13:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
28/04/2022 13:50
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 13:47
Expedição de Certidão.
-
28/04/2022 13:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 01/07/2022 05:40:00, 13ª Vara Cível.
-
25/04/2022 19:40
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2022 18:07
Recebidos os autos
-
19/04/2022 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
07/04/2022 19:45
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2022 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2022 20:28
Publicado #{ato_publicado} em 30/03/2022.
-
30/03/2022 07:39
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2022 22:32
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2022 10:47
Recebidos os autos
-
21/03/2022 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 07:17
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2022 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2022
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802379-27.2022.8.12.0024
Renata Queiroz da Costa
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Luiz Fernando Aparecido Gimenes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/11/2022 17:05
Processo nº 0802379-27.2022.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Municipio de Aparecida do Taboado
Advogado: Antonio Jose de Queiroz
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 18/10/2024 14:26
Processo nº 0802379-27.2022.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Renata Queiroz da Costa
Advogado: Douglas de Oliveira Santos
Tribunal Superior - TJMS
Ajuizamento: 29/08/2025 18:00
Processo nº 0808256-80.2023.8.12.0001
Jeandre Elvis Monteiro Zshornak
Oi S/A
Advogado: Carolina Rocha Botti
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2023 14:36
Processo nº 0802296-92.2023.8.12.0018
Alexsandra Barcellos da Silva
Arlete Barcellos da Silva
Advogado: Adejunior Genuino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/04/2023 15:56