TJMS - 0807911-51.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2024 13:02
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 10:06
Transitado em Julgado em #{data}
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10/07/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 12:03
INCONSISTENTE
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10/07/2024 01:50
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807911-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Isabel Cristina Amendola Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO - FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO - ASSINATURA INAUTÊNTICA - FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO BANCÁRIO - TENTATIVA DE SOLUÇÃO ADMINISTRATIVAMENTE INEXITOSA - DANO MORAL CARACTERIZADO - ARBITRAMENTO - QUANTUM INDENIZATÓRIO - ATENUAÇÃO DA DESONRA SOFRIDA PELO LESADO E DESESTÍMULO À ENTIDADE FINANCEIRA - OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Não tendo a instituição financeira se desincumbido do ônus de comprovar a licitude da contratação, e demonstrada a falha na prestação do serviço bancário, diante de fraude praticada por terceiros fraudadores em prejuízo da consumidora, resta configurado o ato ilícito ensejador do dever de indenizar pelos danos morais.
II - Indenização fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
09/07/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 18:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 16:37
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 16:37
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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04/07/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:14
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807911-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Isabel Cristina Amendola Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
03/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 14:47
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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02/07/2024 00:48
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 00:48
INCONSISTENTE
-
02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/07/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807911-51.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Isabel Cristina Amendola Advogada: Eliane Rita Potrich (OAB: 7777/MS) Advogado: Adriana Cintra (OAB: 19760B/MS) Apelado: Banco C6 Consignado S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/07/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/07/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 08:25
Conclusos para decisão
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01/07/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 08:25
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 08:15
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 17:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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