TJMS - 0835223-31.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 19:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 18:20
Outras Decisões
-
28/06/2025 13:30
Juntada de Petição de tipo
-
19/06/2025 21:45
Juntada de Petição de tipo
-
18/06/2025 10:20
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 07:28
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/05/2025 20:15
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 08:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 06:56
Juntada de Petição de tipo
-
05/05/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
02/05/2025 11:30
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2025 14:06
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 09:50
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 08:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368/MS), Alan Rodrigo de Moura (OAB 221128/SP) Processo 0835223-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suellen Pereira Quadros Zanchet - Ré: HDI Seguros S.A., Olmiro Vargas Biberg Junior, Sanami Esaki - Intimem-se as partes desta decisão, atentando-se, se for o caso, para o prazo comum de pedido de ajustes e apresentação do rol de testemunhas. Às providências. -
08/04/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2025 11:21
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:39
Decisão de Saneamento e Organização
-
20/01/2025 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2024 11:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/12/2024 21:36
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 16:20
Juntada de Petição de tipo
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368/MS), Alan Rodrigo de Moura (OAB 221128/SP) Processo 0835223-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suellen Pereira Quadros Zanchet - Ré: HDI Seguros S.A., Olmiro Vargas Biberg Junior, Sanami Esaki - "especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento." -
04/12/2024 20:30
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/12/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 06:38
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
23/10/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS), Clarissa Isabela de Meneses Ribas (OAB 25092/MS), Felipe Affonso Carneiro (OAB 26368/MS), Alan Rodrigo de Moura (OAB 221128/SP) Processo 0835223-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suellen Pereira Quadros Zanchet - Ré: HDI Seguros S.A., Olmiro Vargas Biberg Junior, Sanami Esaki - Através do presente ato fica a parte autora INTIMADA para, no prazo de 15 (quinze) dias, impugnar a contestação. -
22/10/2024 20:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/10/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:13
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
04/10/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/10/2024 15:15
de Conciliação
-
04/10/2024 12:21
Juntada de Petição de tipo
-
03/10/2024 12:28
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 11:30
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:20
Expedição de tipo de documento.
-
02/09/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2024 09:29
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2024 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 09:01
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 09:01
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
28/08/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 22:10
Juntada de Petição de tipo
-
29/07/2024 10:20
Juntada de Petição de tipo
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02/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fagner de Oliveira Melo (OAB 21507/MS), Everson Mateus Rodrigues da Luz (OAB 22975/MS) Processo 0835223-31.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Suellen Pereira Quadros Zanchet - Ré: HDI Seguros S.A., Olmiro Vargas Biberg Junior, Sanami Esaki - DEFIRO a gratuidade da justiça.
RECEBO a inicial, uma vez preenchidos os requisitos essenciais e instruída com os documentos indispensáveis à propositura da demanda.
Apesar do desinteresse da autora na conciliação, DESIGNE-SE a audiência de conciliação a que se refere o art. 334 do CPC, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, certificando-se nos autos, eis que a mesma só não se realizará se as duas partes expressamente dela desistissem (CPC, art. 334, §4º, I).
Ressalto, por oportuno, que a audiência será realizada de modo telepresencial, por conciliadores ou mediadores vinculados ao CEJUSC e ao presente juízo, conforme autoriza a Portaria TJMS 2805/23, em seu art. 1º, §2º, IV.
CITE-SE a parte ré, na forma declinada na inicial, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias, advertindo-a de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contem a íntegra da petição inicial e documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º , do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do mesmo Diploma Legal.
INTIMEM-SE as partes da audiência de conciliação, sendo a autora na pessoa de seu advogado (CPC, art. 334, §3º), ressaltando que as partes deverão comparecer, acompanhadas de advogado ou Defensor Público (CPC, art. 334, §9º), e que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da Justiça, punível com multa processual de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor do Estado (CPC, art. 334, §§7º e §8º).
Consigne-se na carta ou no mandado de citação, que a parte ré poderá, nos termos do art. 335 do CPC, oferecer defesa, por petição escrita, no prazo de 15 dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação, ou, caso expressamente também não queria a realização da audiência (o que deverá ser feito por escrito e com até dez dias de antecedência nos tremos do art. 334, §5º, do CPC, contados da data marcada para o ato), da data do protocolo do pedido, ressaltando apenas que, na hipótese de litisconsortes, para que a audiência não se realize, todos devem estar de acordo com seu cancelamento.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente manifestação, oportunidade em que: a) havendo revelia, deverá indicar se pretende a produção de provas outras, ou se almeja que o feito seja julgado antecipadamente; b) havendo contestação, deverá se manifestar sobre as preliminares suscitadas e sobre os fatos opostos pela parte ré, que sejam impeditivos, modificativos ou extintivos do direito que alega ter, na inicial.
Em seguida, cumpridas as providência a que se refere o item anterior, exceto em caso de revelia (caso em que os autos deverão ser imediatamente conclusos para decisão), especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e necessidade, sob pena de preclusão e indeferimento.
Cumpridas as deliberações supra, retornem conclusos. Às providências. -
01/07/2024 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/07/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:23
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 14:08
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 14:06
Expedição de tipo de documento.
-
28/06/2024 14:06
de Instrução e Julgamento
-
28/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 08:12
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 10:33
Recebidos os autos
-
20/06/2024 10:33
Determinada Requisição de Informações
-
19/06/2024 08:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/06/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
19/06/2024 08:34
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
14/06/2024 17:08
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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