TJMS - 0849522-81.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 10:22
Arquivado Definitivamente
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14/08/2024 10:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
13/07/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 14:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
12/07/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2024 12:27
INCONSISTENTE
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12/07/2024 02:52
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0849522-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Rubens Luís Ponton Cuaglio (OAB: 374933/SP) Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara (OAB: 215228/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Ante o exposto, deixo de conhecer da remessa necessária em razão do seu não cabimento, porquanto a sentença submetida a reexame escora-se em precedentes de observância obrigatória, em conformidade com art. 932, III e IV, "b", do CPC.
Intimem-se. -
11/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 08:12
Recebidos os autos
-
11/07/2024 08:12
Confirmada a intimação eletrônica
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11/07/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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10/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 16:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2024 16:39
Negado seguimento a Recurso
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09/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 19:07
Recebidos os autos
-
08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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08/07/2024 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/07/2024 02:41
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/07/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0849522-81.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Recorrido: Manufaturação de Produtos para Alimentação Animal Premix Ltda Advogado: Celso Cordeiro de Almeida e Silva (OAB: 161995/SP) Advogado: Rubens Luís Ponton Cuaglio (OAB: 374933/SP) Advogado: Saulo Vinicius de Alcantara (OAB: 215228/SP) Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Apelado: Superintendente de Administração Tributária da Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Fernando Cesar Caurim Zanele (OAB: 9780/MS) Remetam-se os autos à Procuradoria de Justiça, para parecer. -
03/07/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:29
Juntada de Certidão
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02/07/2024 16:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 09:24
Confirmada a intimação eletrônica
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02/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 03:26
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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02/07/2024 03:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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02/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/07/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 14:40
Conclusos para decisão
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01/07/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 14:40
Distribuído por sorteio
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01/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 13:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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