TJMS - 0800349-42.2024.8.12.0026
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Barbara Helene Nacati Grassi (OAB 12466/MS) Processo 0819131-27.2014.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Marco Aurélio de Almeida Soares - Intimação da parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o relatório de retenção(ões) tributária(s) incidente(s) sobre o pagamento da requisição de pequeno valor; e 2) comprovar eventual isenção tributária (IR e/ou Previdência Social), sendo admitida a utilização da declaração disponível no endereço eletrônico https://www5.tjms.jus.br/precatorios/, no link: "Modelo de Declaração de Contribuição Previdenciária pelo Teto do INSS". -
03/02/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:46
Transitado em Julgado em "data"
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11/12/2024 22:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 12:07
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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11/12/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 00:01
Publicação
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11/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-42.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Juiz Alexandre Corrêa Leite Apelante: Rosa Maria Avelino Martins Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - CARTÃO DE CRÉDITO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - COMPROVAÇÃO DA PACTUAÇÃO E BENEFÍCIO FINANCEIRO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO - REGULARIDADE DO AJUSTE - CONVERSÃO DO PACTO PARA EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - MATÉRIA PREJUDICADA - RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não demonstrado o vício de consentimento na formalização dos ajustes e sendo verificado que houve contratação válida da aquisição de cartão de crédito com pagamento por meio de reserva de margem consignável, com informações claras e precisas, a improcedência do pedido de anulação é medida que se impõe.
Sendo efetivamente improcedente o pedido de declaração de inexistência de relação jurídica, por consequência, resta prejudicado o pedido de conversão do pacto para a modalidade de empréstimo consignado com aplicação das taxas de juros no percentual estipulado pelo BACEN.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento, nos termos do voto do relator.. -
10/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:13
Conhecimento em Parte e Não-Provimento ou Denegação
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10/12/2024 05:51
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800349-42.2024.8.12.0026 Comarca de Bataguassu - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Rosa Maria Avelino Martins Advogado: Vinnicius Bissoli Magozzo (OAB: 21832/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/12/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/12/2024 09:45
Inclusão em pauta
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06/12/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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05/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:57
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/12/2024 11:57
Expedição de "tipo de documento".
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05/12/2024 11:57
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/12/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 11:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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