TJMS - 0801329-86.2024.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 18:31
Prazo em Curso
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19/08/2025 18:30
Juntada de Mandado
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19/08/2025 18:30
Juntada de NULL
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11/06/2025 17:54
Prazo em Curso
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11/06/2025 17:54
Expedição de Mandado.
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11/06/2025 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
06/05/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
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29/04/2025 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/04/2025 16:18
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/04/2025 13:04
Prazo em Curso
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23/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 23/04/2025.
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18/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP), Ariany da Silva Lhorenti (OAB 516018/SP) Processo 0801329-86.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Equipe Postos Comércio de Combustíveis Ltda - Intimação do(a) autor(a) para, em 15 (quinze) dias, recolher a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, devendo a guia e o boleto ser emitido no portal e-SAJ, no menu Custas Processuais - Custas de 1º Grau - Oficial de Justiça Intermediária, caso o endereço localizar-se em area rural será necessario quilometragem/deslocamento,ida e volta, do Sr.
Oficial de Justiça, o valor deverá ser apurado junto a Central de Mandados local, devendo ser observado o Provimento - CSM nº 571/2022 que regulamenta o compartilhamento de mandados eletrônicos entre as unidades jurisdicionais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, visando possibilitar o cumprimento de atos processuais em comarca diversa daquela do juízo de origem da ordem. -
17/04/2025 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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16/04/2025 08:12
Emissão da Relação
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13/01/2025 09:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/12/2024 14:24
Prazo em Curso
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18/12/2024 14:23
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:00
Expedição em análise para assinatura
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22/11/2024 15:21
Autos preparados para expedição
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19/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Ferreira dos Santos (OAB 364847/SP), Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP) Processo 0801329-86.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Equipe Postos Comércio de Combustíveis Ltda - 1.
Cite-se a parte executada para, no prazo de 03 (três) dias contados da citação, efetuar o pagamento do débito, acrescido das despesas processuais e de honorários advocatícios, fixados no patamar de 10% (dez por cento), ou para, querendo, independentemente de penhora, depósito ou caução, oferecer embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 231 do CPC (arts. 827, 829 e 915 do CPC).
Intime-se-o, ainda, de que no mesmo prazo, reconhecendo o débito e comprovando nos autos o depósito de 30% (trinta por cento) do valor exequendo, acrescido das custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante, em até 06 (seis) parcelas mensais, corrigidos monetariamente e com juros de 01% (um por cento) ao mês (art. 916 do CPC).
Advirta-se-o de que, em em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, do CPC) e de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
Caso o(s) executado(s) possua(m) cadastro na forma do art. 246, §1º, e do art. 1.051, ambos do CPC, a citação deverá ser feita de maneira preferencialmente eletrônica. 2.
Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (art. 829, §1º do CPC).
Não encontrado(s) o(s) executado(s), mas havendo bens de sua titularidade, o Oficial de Justiça deverá proceder ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do art. 830 do CPC - devendo a parte exequente, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Recaindo eventual penhora ou arresto sobre bens imóveis, intime-se o cônjuge da parte executada, se casada for. 3.
Não encontrados bens penhoráveis e, caso requerido, proceda-se à tentativa de bloqueio de valores via BacenJud e de veículos via Renajud.
Elabore-se minuta e retornem para fins de protocolamento. 4.
Independente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 06 e depois das 20 horas, observado o disposto no art. 5º, inc.
XI, da Constituição Federal (art. 212, §2º do CPC). 5.
Por fim, registre-se que, fica desde já autorizada a expedição de certidão, para os fins previstos nos arts. 828 e 782, §3º, ambos do CPC.
Expedida a certidão, caberá à parte exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Às providências. -
18/11/2024 21:14
Publicado ato_publicado em 18/11/2024.
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14/11/2024 07:58
Relação encaminhada ao D.J.
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13/11/2024 15:31
Autos preparados para expedição
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13/11/2024 15:31
Emissão da Relação
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04/11/2024 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/11/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 16:55
Conclusos para despacho
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09/09/2024 17:34
Juntada de Outros documentos
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06/09/2024 14:09
Prazo em Curso
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05/09/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 05/09/2024.
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05/09/2024 08:03
Relação encaminhada ao D.J.
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04/09/2024 13:59
Emissão da Relação
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19/08/2024 15:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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19/08/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:18
Conclusos para despacho
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06/08/2024 17:29
Juntada de Outros documentos
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02/08/2024 12:09
Prazo em Curso
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02/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP) Processo 0801329-86.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Equipe Postos Comércio de Combustíveis Ltda - Concedo derradeira oportunidade, em 05 (cinco) dias, para cumprimento integral da determinação de f. 34, sob pena de indeferimento da inicial. -
01/08/2024 21:08
Publicado ato_publicado em 01/08/2024.
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01/08/2024 08:01
Relação encaminhada ao D.J.
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31/07/2024 16:46
Emissão da Relação
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22/07/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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22/07/2024 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 16:38
Conclusos para despacho
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22/07/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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22/07/2024 16:36
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/07/2024 10:40
Juntada de Outros documentos
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05/07/2024 13:18
Prazo em Curso
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01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Larissa Aparecida Costa (OAB 376733/SP) Processo 0801329-86.2024.8.12.0026 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Equipe Postos Comércio de Combustíveis Ltda - Exequente: 15 dias para comprovar o recolhimento de custas, uma vez que não há custas recolhidas vinculadas ao processo e o documento de p. 37 não faz menção ao presente processo. -
28/06/2024 21:01
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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27/06/2024 16:44
Emissão da Relação
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20/06/2024 03:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
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05/06/2024 12:11
Prazo em Curso
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24/05/2024 22:22
Publicado ato_publicado em 24/05/2024.
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24/05/2024 14:26
Juntada de Outros documentos
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23/05/2024 10:31
Relação encaminhada ao D.J.
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22/05/2024 14:04
Emissão da Relação
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13/05/2024 13:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/05/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 13:38
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:06
Informação do Sistema
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10/05/2024 15:06
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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10/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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