TJMS - 1419578-85.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2023 07:35
Arquivado Definitivamente
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16/01/2023 07:35
Baixa Definitiva
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16/01/2023 07:24
Transitado em Julgado em #{data}
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15/12/2022 22:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 16:37
Recebidos os autos
-
15/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/12/2022 14:06
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:01
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 08:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/12/2022 06:16
Ato ordinatório praticado
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15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1419578-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Jorciney Galvão do Nascimento Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá E M E N T A - AGRAVO INTERNO EM HABEASCORPUS - SENTENÇA CONDENATÓRIA - TRÂNSITO EM JULGADO - PRETENSÃO DE ALTERAR A PENA-BASE - AÇÃO PENAL CONSTITUCIONAL UTILIZADA COMO SUCEDÂNEO DE REVISÃO CRIMINAL - VIA ERRÔNEA - MATÉRIA AFETA A AÇÃO PRÓPRIA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Ohabeascorpusconsiste em ação penal constitucional, cujo objeto circunscreve-se às circunstâncias pontuais, vedando-se o alargamento, sob pena de se vulgarizar instrumento tão caro a um Estado Democrático e Social de Direito.
II - Assim, não se conhece dehabeascorpusimpetrado para discutir matéria afeta àrevisão criminal.
Com o parecer, nego provimento ao agravo regimental e mantenho a decisão monocrática.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, Negaram provimento unânime.
Decisão com o parecer. -
14/12/2022 07:09
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 14:09
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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13/12/2022 13:29
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
13/12/2022 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/12/2022 17:44
Inclusão em Pauta
-
07/12/2022 16:53
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/12/2022 16:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/12/2022 13:47
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 11:21
Recebidos os autos
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05/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/12/2022 11:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/12/2022 01:57
Ato ordinatório praticado
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02/12/2022 01:57
INCONSISTENTE
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02/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/12/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Criminal nº 1419578-85.2022.8.12.0000/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Agravante: Jorciney Galvão do Nascimento Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Sérgio Fernando R.
Harfouche (OAB: 4795/MS) Interessado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 01/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/12/2022 16:02
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 14:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/12/2022 14:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/12/2022 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 10:04
Ato ordinatório praticado
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01/12/2022 09:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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01/12/2022 09:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/12/2022 09:55
Ato ordinatório praticado
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22/11/2022 00:00
Intimação
Habeas Corpus Criminal nº 1419578-85.2022.8.12.0000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Juiz Waldir Marques Impetrante: César Henrique Barros Impetrado: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Corumbá Paciente: Jorciney Galvão do Nascimento Advogado: César Henrique Barros (OAB: 24223/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/11/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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