TJMS - 0800283-29.2024.8.12.0037
1ª instância - Itapora - Vara Unica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 17:42
Autos preparados para expedição
-
18/09/2025 08:39
Prazo em Curso
-
12/09/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2025 13:42
Prazo em Curso
-
08/09/2025 14:53
Prazo em Curso
-
08/09/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
08/09/2025 14:51
Documento Digitalizado
-
05/09/2025 16:08
Prazo em Curso
-
04/09/2025 18:05
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 14:15
Expedição em análise para assinatura
-
04/09/2025 13:12
Prazo em Curso
-
04/09/2025 12:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/09/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 20:43
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2025 10:12
Prazo em Curso
-
20/08/2025 06:01
Publicado ato_publicado em 20/08/2025.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Intimem-se as partes acerca da manifestação do perito de fls. 962/965. -
19/08/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/08/2025 16:05
Emissão da Relação
-
15/08/2025 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 22:52
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 22:50
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 11:38
Prazo em Curso
-
07/06/2025 07:13
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 06:11
Publicado ato_publicado em 06/06/2025.
-
05/06/2025 08:17
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/06/2025 14:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:25
Emissão da Relação
-
26/05/2025 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2025 15:48
Proferida decisão interlocutória
-
23/05/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/05/2025 20:07
Conclusos para julgamento
-
15/05/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/05/2025 09:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/05/2025 11:05
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Memoriais
-
28/04/2025 08:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 22/04/2025 05:30:07, Vara Única.
-
22/04/2025 11:26
Prazo em Curso
-
17/04/2025 05:50
Publicado ato_publicado em 17/04/2025.
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17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tenir Miranda (OAB 6769/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS) Processo 0800283-29.2024.8.12.0037 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Yvone Nogueira Gomes Martins, WALDIR GOMES MARTINS, Vanusa Melo Nogueira, Sultan Rasslan, Irene Nogueira Rasslan, Elias Nogueira Peres - Reqdo: Esaú Nogueira Peres, Vanusa Melo Nogueira - "Defiro o pedido de f. 881, uma vez que o depoimento pessoal dos autores mostra-se pertinente em razão dos fatos controvertidos.
Dessa forma, mantenho a audiência designada às f. 865/866.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento." Int. -
16/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2025 17:30
Emissão da Relação
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2025 15:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/04/2025 15:04
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 05:53
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tenir Miranda (OAB 6769/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS) Processo 0800283-29.2024.8.12.0037 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Edilson Nogueira Peres - Reqdo: Esaú Nogueira Peres - "Portanto, indefiro o pedido de f. 869/870, bem como indefiro a inquirição da testemunha Giovani Novaes Moura, anteriormente arrolada.
No mais, intimem-se, com urgência, as partes para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, colacionem aos autos o rol de testemunha ou manifestem seu desinteresse na audiência de instrução e julgamento." Int. -
07/04/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/04/2025 16:42
Emissão da Relação
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04/04/2025 14:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 14:08
Proferida decisão interlocutória
-
03/04/2025 17:53
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Tenir Miranda (OAB 6769/MS), Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS) Processo 0800283-29.2024.8.12.0037 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Edilson Nogueira Peres, Elias Nogueira Peres, WALDIR GOMES MARTINS, Yvone Nogueira Gomes Martins - Reqda: Vanusa Melo Nogueira, Esaú Nogueira Peres - Nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil passo a fase de saneamento e organização do Processo.
Passo, inicialmente, à análise das preliminares arguidas.
Da falta de interesse de agir do autor e do reconvinte Não existem elementos hábeis, neste momento processual, para determinar a natureza do bem objeto da presente demanda e da reconvenção, uma vez que encontra-se totalmente controvertido entre as partes a seguinte questão: se o bem é divisível ou não.
Portanto, postergo a análise desta preliminar, a qual será analisada em sede de sentença ou em momento oportuno.
Assim, dou o processo por saneado, já que presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Pontos fáticos e jurídicos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos: a) a suposta negativa dos réus à venda da propriedade; e b) a natureza do bem objeto da demanda. 2.
Distribuição do ônus da prova.
Segue a regra do artigo 373, do CPC. 3.
Provas a serem produzidas.
Testemunhal e documental.
I.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22 de abril de 2025, às 16:30, oportunidade em que será realizada oitiva das testemunhas eventualmente arroladas.
Intimem-se as partes para comparecerem na data designada.
As testemunhas deverão ser arroladas no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § 4º, do CPC), caso ainda não constem dos autos.
Quanto à intimação das testemunhas, observe-se o que dispõe o artigo 455 e parágrafos do CPC.
Contato para informar que está disponível para ser ouvido no dia e horário da audiência e solicitar o link: (67) 993248887 (WhatsApp) – Balcão Virtual Itaporã.
A audiência será realizada de forma HÍBRIDA, ou seja, PRESENCIAL ou por VIDEOCONFERÊNCIA.
Sendo por videoconferência, através do sistema MICROSOFT TEAMS, devidamente instalado no aparelho celular ou se acessado via computador com câmera e microfone.
Outrossim, deverá informar e-mail e/ou nº de telefone celular.
Se utilizar telefone celular/tablet, baixar o aplicativo “Microsoft Teams”, com antecedência de no mínimo 24h da audiência, pelo Play Store (se o aparelho for Android) ou APPStore (Se for IOS).
Após, para facilitar o acesso, manter um carregador próximo ao aparelho, verificar conexão da internet, selecionar em um lugar sem interferência externa, ingressar no link da Sala do Juiz Togado, aguardar a permissão de acesso e verificar se a câmera e microfone estão ligados.
Link de acesso: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWQ1ODRjYzgtMzA4Ni00NjRkLTk0ODEtYmVkNWY0ZjgwN mY4%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%226374526d-7bd1-4665-85b6- b28a09f5a6c8%22%2c%22Oid%22%3a%22d57dc586-0306-49cb- b311-324e1a8fa819%22%7d -
06/02/2025 21:17
Publicado ato_publicado em 06/02/2025.
-
06/02/2025 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/02/2025 08:41
Emissão da Relação
-
05/02/2025 08:39
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
04/02/2025 14:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/02/2025 14:50
Decisão de Saneamento e Organização
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03/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 12:56
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2025 04:30:00, Vara Única.
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28/01/2025 09:51
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 09:49
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:49
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/01/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 09:42
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/12/2024 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS) Processo 0800283-29.2024.8.12.0037 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Sultan Rasslan, WALDIR GOMES MARTINS, Yvone Nogueira Gomes Martins, Irene Nogueira Rasslan, Esther Nogueira Peres, Elias Nogueira Peres, Edilson Nogueira Peres - Reqda: Vanusa Melo Nogueira, Esaú Nogueira Peres - "Ante a particularidade do presente caso concreto, defiro o pedido de f. 846, item 7, dessa forma autorizando o deslocamento do recolhimento das custas judiciais para o fim do processo.
Retifique-se a autuação e os demais assentamentos referentes ao processo, para constar à existência da reconvenção.
Recebo a reconvenção e deixo de determinar a intimação da parte reconvinda (requerente) para contestar, nos termos do artigo 343, do Código de Processo Civil, uma vez que este já apresentou sua contestação às f. 737/748.
Considerando o disposto no art. 350 do CPC, intime-se o reconvinte para, querendo, impugnar a contestação à reconvenção, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC), e em razão do princípio da cooperação (art. 6º do CPC), manifestem-se as partes, no prazo comum de 05 (cinco) dias, se pretendem o julgamento antecipado da lide, ou, contrariamente, diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto: 1-) os fatos controvertidos; 2-) os meios de provas que pretendem produzir em audiência, justificando-se a pertinência dos mesmos; 3-) as questões de direito relevantes para a decisão do mérito; e 4-) a justificativa para distribuição do ônus da prova.
Em caso de requerimento de prova oral, arrolar, desde já, suas testemunhas, a fim de melhor adequação de pauta.
Desde logo, alerto as partes que as testemunhas deverão ser qualificadas, nos termos do art. 450 do CPC.
Com a manifestação das partes, conclusos." INT. -
25/11/2024 22:33
Publicado ato_publicado em 25/11/2024.
-
22/11/2024 08:02
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2024 14:02
Emissão da Relação
-
21/11/2024 13:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/11/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 11:55
Informação do Sistema
-
05/11/2024 11:55
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
31/10/2024 09:09
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 21:23
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/10/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/10/2024 09:49
Emissão da Relação
-
18/10/2024 14:49
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/10/2024 14:48
Proferida decisão interlocutória
-
16/10/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 11:52
Prazo em Curso
-
19/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS) Processo 0800283-29.2024.8.12.0037 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Edilson Nogueira Peres, Elias Nogueira Peres, Esther Nogueira Peres, Irene Nogueira Rasslan, Sultan Rasslan, WALDIR GOMES MARTINS, Yvone Nogueira Gomes Martins - Reqda: Vanusa Melo Nogueira, Esaú Nogueira Peres - REPUBLICA-SE O DESPACHO DE FLS. 749/750, POIS NÃO CONSTOU PRAZO PARA A PARTE AUTORA: Ante o exposto, determino a intimação dos requeridos acima mencionados para que, no prazo de 15 dias, procedam o recolhimento das custas judiciais, bem como atribuam o valor da reconvenção, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Assim, certifique-se o cumprimento e eventual decurso de prazo.
Após, intimem-se as partes para que informem, caso queiram, as provas que pretendem produzir no prazo de 15 (quinze) dias.
No caso de requerimento de prova testemunhal, deverá ser justificada a necessidade e pertinência, bem como já apresentado o rol de testemunhas a fim de colaborar com a organização da pauta.
Cumpridas as determinações supra, voltem o feito concluso para decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se. Às providências e intimações necessárias. -
18/09/2024 21:25
Publicado ato_publicado em 18/09/2024.
-
18/09/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/09/2024 10:15
Emissão da Relação
-
02/09/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2024 09:32
Prazo em Curso
-
14/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Cleidenice Garcia de Lima Vitor (OAB 9705/MS), Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Carolina Nogueira Queder (OAB 27287/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS) Processo 0800283-29.2024.8.12.0037 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Edilson Nogueira Peres, Elias Nogueira Peres, Esther Nogueira Peres, Irene Nogueira Rasslan, Sultan Rasslan, WALDIR GOMES MARTINS, Yvone Nogueira Gomes Martins - Reqda: Vanusa Melo Nogueira, Esaú Nogueira Peres - DESPACHO DE FLS. 749/750: Da análise da peça contestatória às fl. 590/607, denoto que fora oferecido reconvenção, e deve ser recebido tal requerimento na forma do artigo 343 e seguintes do CPC.
Dessa forma, dispõem os artigos 7º e 13, inciso I, do Regimento de Custas Judiciais, e o artigo 125, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, que: Art. 7º Contribuinte da Taxa Judiciária é a pessoa física ou jurídica que acionar a Justiça de Mato Grosso do Sul, com a propositura de ação, com o oferecimento de reconvenção, que der causa a abertura de processo judicial ou administrativo, que interpuser recurso, que suscitar incidente processual ou que se enquadrar nas hipóteses de incidência como devedora do recolhimento de custas nos termos desta Lei.
Art. 13.
O recolhimento das custas será comprovado: I - nos feitos cíveis, no momento da propositura da ação, do oferecimento da reconvenção, do registro do incidente processual ou do registro da carta precatória ou rogatória; Art. 125.
Serão recolhidas junto ao pagamento da taxa judiciária e a estas acrescidas, no momento da distribuição da ação, reconvenção ou oposição, ou do pagamento final, nas hipóteses em que o recolhimento não for antecipado, as receitas destinadas ao Fundo Especial para o Aperfeiçoamento e o Desenvolvimento das Atividades da Defensoria Pública - FUNADEP, ao Fundo Especial da Procuradoria-Geral do Estado - FUNDE-PGE e ao Fundo Especial de Apoio e Desenvolvimento do Ministério Público - FEADMP/MS Ainda, dispõe o artigo 292 do CPC que o valor da causa constará da petição inicial ou da reconvenção e será (...) Ante o exposto, determino a intimação dos requeridos acima mencionados para que, no prazo de 15 dias, procedam o recolhimento das custas judiciais, bem como atribuam o valor da reconvenção, sob pena de indeferimento da reconvenção.
Assim, certifique-se o cumprimento e eventual decurso de prazo. -
13/08/2024 21:39
Publicado ato_publicado em 13/08/2024.
-
13/08/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2024 10:44
Emissão da Relação
-
05/08/2024 15:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 07:40
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:20
Juntada de Petição de Réplica
-
02/07/2024 08:49
Prazo em Curso
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fellipe Penco Faria (OAB 22185/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS), Mauricio Nogueira Rasslan (OAB 6921/MS), Vitor Sabino Rasslan (OAB 27015/MS), Dayane Moreno Amaro (OAB 27072/MS) Processo 0800283-29.2024.8.12.0037 - Alienação Judicial de Bens - Reqte: Edilson Nogueira Peres, Elias Nogueira Peres, Esther Nogueira Peres, Irene Nogueira Rasslan, Sultan Rasslan, Yvone Nogueira Gomes Martins, WALDIR GOMES MARTINS - Intimação da parte autora, para, querendo, apresentar impugnação à contestação, no prazo legal. -
28/06/2024 21:18
Publicado ato_publicado em 28/06/2024.
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28/06/2024 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/06/2024 19:02
Emissão da Relação
-
27/06/2024 11:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/06/2024 17:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
21/06/2024 17:25
JUÍZO - Mediação realizada sem acordo
-
06/06/2024 09:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/06/2024 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 14:43
Prazo em Curso
-
20/05/2024 14:40
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:18
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 14:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
17/05/2024 13:16
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/05/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2024 09:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/04/2024 07:16
Prazo em Curso
-
16/04/2024 21:22
Publicado ato_publicado em 16/04/2024.
-
16/04/2024 14:05
Prazo em Curso
-
16/04/2024 08:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/04/2024 15:50
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2024 12:32
Expedição em análise para assinatura
-
15/04/2024 12:26
Emissão da Relação
-
15/04/2024 12:25
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 12:25
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
15/04/2024 12:25
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
10/04/2024 19:25
Autos preparados para expedição
-
10/04/2024 19:24
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 19:24
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/06/2024 05:00:00, Vara Única.
-
10/04/2024 10:19
Prazo em Curso
-
02/04/2024 17:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/04/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2024 07:04
Conclusos para despacho
-
29/03/2024 06:50
Expedição de Certidão.
-
29/03/2024 06:50
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
20/03/2024 07:16
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
19/03/2024 14:15
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
19/03/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
20/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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