TJMS - 0803923-34.2023.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:42
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 02:41
Decorrido prazo de nome_da_parte em 16/09/2025.
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05/09/2025 07:16
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:39
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas para que, em 05 dias, manifestem-se acerca do retorno dos autos da Instância Superior. -
04/09/2025 07:52
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:27
Emissão da Relação
-
03/09/2025 11:27
Transitado em Julgado em data
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30/06/2025 12:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/06/2025 12:25
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
27/03/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2025 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
27/03/2025 10:54
Prazo em Curso
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19/03/2025 16:47
Juntada de Petição de Contra-razões
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21/02/2025 08:56
Prazo em Curso
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20/02/2025 20:28
Publicado ato_publicado em 20/02/2025.
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20/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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19/02/2025 16:55
Emissão da Relação
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14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS) Processo 0803923-34.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Araújo - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto. -
13/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 13/02/2025.
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13/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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13/02/2025 07:37
Emissão da Relação
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11/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Apelação
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22/01/2025 08:34
Prazo em Curso
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22/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0803923-34.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Araújo - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na prefacial para o fim de: a) condenar a parte ré a efetuar o re-cálculo das faturas de energia elétrica relativas aos meses de agosto de 2022 a junho de 2023, devendo ser considerada a média da energia produzida pela unidade do autor nos 6 (seis) meses anteriores a esse período; b) condenar a parte ré, a restituir à parte autora em dobro os valores eventualmente pagos a maior, a ser apurado em decorrência da compensação determinada no item anterior.
O valor deverá ser corrigido monetariamente pelo INPC desde a data de cada pagamento indevido e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno cada parte ao pagamento de metade das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) do valor da causa, haja vista o tempo despendido para deslinde da demanda, nos termos dos art. 85, § 2°, do CPC.
Suspendo a exigibilidade das verbas devidas pelo autor, ante os benefícios da justiça gratuita.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/01/2025 20:26
Publicado ato_publicado em 21/01/2025.
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21/01/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
20/01/2025 09:18
Emissão da Relação
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27/11/2024 10:24
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
27/11/2024 10:24
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 10:24
Registro de Sentença
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27/11/2024 10:12
Julgado procedente em parte do pedido
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11/11/2024 09:28
Conclusos para despacho
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22/10/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 09:45
Prazo em Curso
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0803923-34.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Araújo - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Por estar o processo em ordem, sem vícios ou irregularidades a serem sanados, declaro o feito saneado.
A controvérsia existente nestes autos diz respeito: a) se a parte autora possui invalidez permanente; b) a causa de eventual invalidez; c) à legitimidade da negativa de cobertura securitária da ré; e d) à existência e à extensão dos danos morais que a parte autora alega ter sofrido.
Necessário mencionar que a relação existente entre as partes deve ser havida como consumerista, haja vista que contrato de seguro denota relação de consumo.
Nesse sentido o entendimento da jurisprudência: "CIVIL.
COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA E ACIDENTES PESSOAIS EM GRUPO. (...) RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. (...) 1.
O contrato de seguro denota relação de consumo (...)" (TJ-SC - AC: 181046 SC 2009.018104-6, Relator: Marcus Tulio Sartorato, Data de Julgamento: 25/09/2009, Terceira Câmara de Direito Civil) Grifei. "Ação declaratória de nulidade de cláusula contratual c.c. dano moral.
Relação entre seguradora e segurado que deve ser regida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Inversão do ônus da prova em desfavor da seguradora. (...)" (TJ-SP - APL: 0000258-63.2009.8.26.0238, Relator: Ruy Coppola, Data de Julgamento: 25/10/2012, 32ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 25/10/2012) Grifei.
Diante disso, reconheço a incidência do CDC ao caso sob exame nestes autos.
Reputo indispensável a produção de prova pericial para elucidar os dois primeiros pontos controvertidos.
Para realização da perícia, nomeio, independente de compromisso, o Dr.
José Alexandre Cambraia, médico ortopedista radicado nesta cidade.
Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais), que serão pagos ao final pelo vencido, sendo certo que, caso a autora seja sucumbente, o custo será suportado pelo Estado de Mato Grosso do Sul, por se tratar de parte beneficiária da assistência judiciária gratuita.
Intime-se o perito da nomeação, remetendo cópias dos quesitos do juízo e dos eventualmente ofertados pelas partes, solicitando que seja informado com antecedência o dia, local e hora da realização do exame médico, para fins de intimação das partes.
São quesitos do Juiz: a) O periciado apresenta alguma doença ou lesão? O Sr.
Perito deve expor o diagnóstico provável, bem como indicar o código CID; b) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da doença ou lesão? Se possível, indicar detalhadamente; c) As lesões e/ou doenças apresentadas impedem o exercício de atividade laborativa por parte do periciado? Se positivo, em que grau? d) Em caso positivo, é possível indicar a causa e a data provável do início da incapacidade? Se possível, indicar detalhadamente; e) As lesões e/ou doenças apresentadas poderão ser recuperadas ou melhoradas por intermédio de algum tratamento médico e/ou cirúrgico, ou por outro meio? O Sr.
Perito deve indicar sucintamente a solução; f) Outros esclarecimentos que o perito entender convenientes.
Acaso desejem, poderão as partes, em 15 (quinze) dias, indicar assistentes técnicos e oferecer quesitos, sendo que os laudos deverão ser protocolizados no prazo comum de 10 (dez) dias, independentemente de intimação.
Com a entrega do laudo, intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo comum de 10 (dez) dias.
No mais, reputo desnecessária a produção de prova oral em audiência. Às providências. -
04/10/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
-
04/10/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 14:58
Emissão da Relação
-
17/09/2024 16:50
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/09/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 09:58
Prazo em Curso
-
28/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Lucas Martins Moreira (OAB 23884/MS), Hugo Mellin Bastos (OAB 27664/MS) Processo 0803923-34.2023.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douglas Garcia Araújo - Réu: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A - Apresentada a proposta, ouça-se a parte ré, no mesmo prazo.
Não havendo impugnação, intime-se-a para, querendo, efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias. -
27/06/2024 20:38
Publicado ato_publicado em 27/06/2024.
-
27/06/2024 07:47
Relação encaminhada ao D.J.
-
26/06/2024 17:59
Emissão da Relação
-
26/06/2024 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 16:07
Prazo em Curso
-
20/06/2024 16:04
Documento Digitalizado
-
20/06/2024 12:42
Expedição de Carta.
-
17/06/2024 18:36
Expedição em análise para assinatura
-
29/05/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2024 16:11
Autos preparados para expedição
-
10/05/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 11:17
Prazo em Curso
-
17/04/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/04/2024.
-
17/04/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/04/2024 18:24
Emissão da Relação
-
21/03/2024 14:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 14:26
Despacho Saneador
-
16/02/2024 17:18
Conclusos para julgamento
-
06/02/2024 02:12
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/02/2024.
-
25/01/2024 15:28
Prazo em Curso
-
18/01/2024 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2023 08:44
Prazo em Curso
-
12/12/2023 20:38
Publicado ato_publicado em 12/12/2023.
-
12/12/2023 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/12/2023 14:35
Emissão da Relação
-
27/11/2023 15:04
Juntada de Petição de Réplica
-
01/11/2023 11:11
Prazo em Curso
-
31/10/2023 20:27
Publicado ato_publicado em 31/10/2023.
-
31/10/2023 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/10/2023 15:11
Emissão da Relação
-
21/10/2023 06:45
Juntada de Petição de contestação
-
09/10/2023 15:20
Prazo em Curso
-
02/10/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 02/10/2023.
-
02/10/2023 16:03
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
02/10/2023 16:02
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
02/10/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/09/2023 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 16:01
Emissão da Relação
-
29/09/2023 15:38
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/09/2023 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 09:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/08/2023 17:29
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
28/08/2023 19:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/08/2023 08:21
Prazo em Curso
-
11/08/2023 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 20:35
Publicado ato_publicado em 10/08/2023.
-
10/08/2023 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/08/2023 14:59
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 14:59
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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09/08/2023 14:59
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
09/08/2023 14:57
Emissão da Relação
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09/08/2023 14:54
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 14:37
Expedição de Carta.
-
09/08/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 14:32
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/10/2023 04:00:00, 2ª Vara Cível.
-
08/08/2023 19:41
Prazo em Curso
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26/07/2023 20:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/07/2023 20:38
Tutela Provisória
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24/07/2023 18:58
Conclusos para decisão
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21/07/2023 18:05
Informação do Sistema
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21/07/2023 18:04
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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21/07/2023 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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