TJMS - 0803923-34.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 12:25
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 12:25
Arquivado Definitivamente
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30/06/2025 07:50
Transitado em Julgado em "data"
-
03/06/2025 12:50
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
02/06/2025 22:12
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 01:03
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 00:01
Publicação
-
02/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803923-34.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Douglas Garcia Araújo Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
ENERGIA ELÉTRICA.
PEDIDO DE REVISÃO DO FATURAMENTO DE 11 (ONZE) CICLOS CONSECUTIVOS.
COBRANÇA QUE NÃO DESTOA DO HISTÓRICO DA UNIDADE.
IRREGULARIDADE NÃO VERIFICADA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO. 1.
A Resolução n.º 1000/2021, da Agência Nacional de Energia Elétrica dispõe que éobrigaçãodadistribuidoradeenergiarealizar a leitura correspondente ao consumo do mêscivilparafinsdefaturamento daunidade consumidora, permitindo-se, em caso dedefeitodamedição,acompensaçãopelo período de incorreção a ser determinadotecnicamenteoupelaanálise do históricodos consumosde energia elétrica edemandasdepotência. 2.
No caso, não se verifica discrepância significativa do consumo anotado nos ciclos impugnados, pois a unidade registra valores históricos semelhantes. 3.
Recurso provido. -
30/05/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:47
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 10:47
Provimento
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26/05/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 00:01
Publicação
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26/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803923-34.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Douglas Garcia Araújo Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte Julgamento Virtual Iniciado -
23/05/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 18:50
Inclusão em pauta
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06/05/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
31/03/2025 00:01
Publicação
-
31/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803923-34.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Sérgio Fernandes Martins Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogada: Nayra Martins Vilalba (OAB: 14047/MS) Advogada: Mayara Bendô Lechuga Goulart (OAB: 14214/MS) Recorrido: Douglas Garcia Araújo Advogado: Hugo Mellin Bastos (OAB: 27664/MS) Advogado: Lucas Martins Moreira (OAB: 23884/MS) Perito: Ricardo Antonio Duarte Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 27/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/03/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/03/2025 16:16
Expedição de "tipo de documento".
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27/03/2025 16:16
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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27/03/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:12
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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