TJMS - 0801758-28.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 3ª Vara Civel
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 17:05
Juntada de Petição de tipo
-
22/07/2025 16:34
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2025 18:17
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 08:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 09:07
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2025 09:49
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2025 22:00
Juntada de Petição de tipo
-
04/06/2025 02:44
Expedição de tipo de documento.
-
04/06/2025 02:44
Expedição de tipo de documento.
-
02/06/2025 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
29/05/2025 13:40
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 07:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Catharina Ignez Vasconcelos (OAB 15144/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0801758-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douralog Transporte e Logistica Ltda - Réu: Mariano, Guimarães & Cia Ltda - Intimação das partes do despacho de fl. 357/358: Ante o exposto, com fundamento no art. 357, § 1º, do CPC, conheço do pedido de ajustes para acrescer como ponto controvertido aquele apontado pela parte ré à pág. 353 (valor do dano material, consistente no reparo no motor do veículo, se constatado o nexo de causalidade entre o óleo empregado e a ocorrência do evento danoso).
Dê-se prosseguimento ao feito, cumprindo-se o que foi determinado na decisão de saneamento. -
23/05/2025 07:50
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:16
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 08:15
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 15:31
Juntada de Petição de tipo
-
16/05/2025 14:34
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2025 22:48
Recebidos os autos
-
15/05/2025 22:47
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/04/2025 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/04/2025 09:19
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Catharina Ignez Vasconcelos (OAB 15144/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0801758-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douralog Transporte e Logistica Ltda - Réu: Mariano, Guimarães & Cia Ltda - Intiamção das partes do despacho de fl. 340/346:Vistos em saneador...
Em não sendo o caso de julgamento conforme o estado do processo, na forma dos artigos 354 e 356 do CPC, passa-se ao saneamento do feito.
Não foram alegadas preliminares na contestação, e estando o processo em ordem, passa-se à fixação do pontos controvertidos e apreciação das provas.
I.
Pontos controvertidos.
Fixo como pontos controvertidos a serem provados durante a instrução processual: a) se o óleo utilizado pela parte ré, qual seja, Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4, foi a causa do defeito apresentado no motor; b) se o óleo Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4 é adequado ao tipo de motor do veículo da parte autora; c) se o óleo Shell Rimula RT4 15W 40, até então utilizado, é similar ao óleo Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4, para fins de lubrificação do motor do veículo da parte autora; d) se houve respeito ao intervalo máximo de troca de óleo e, caso não tenha sido observado, se tal fato seria por si só suficiente para o defeito apresentado no motor; e) se houve nexo de causalidade.
II.
Do ônus da prova.
A presente ação deve ser dirimida à luz do Código de Defesa do Consumidor, posto que a natureza jurídica do negócio jurídico celebrado entre as partes é consumerista, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC, tendo a parte ré assumido a função de fornecedora ou prestadora de serviços e a parte autora como destinatária final, nos moldes da Teoria Finalista Mitigada.
Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.
Parágrafo único.
Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.
Art. 3° Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.
Nesse ponto, embora a parte autora não seja tecnicamente a destinatária final do serviço, já que este serviria, em tese, para fomento do lucro da sua atividade empresarial, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça tem mitigado os rigores da Teoria Finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica) se apresente em situação de vulnerabilidade, o que se denominou a aplicação da Teoria Finalista Mitigada. "(...) 2.
A jurisprudência desta Corte tem mitigado os rigores da teoria finalista para autorizar a incidência do CDC nas hipóteses em que a parte (pessoa física ou jurídica), embora não seja tecnicamente a destinatária final do produto ou serviço, se apresente em situação de vulnerabilidade.
Tem aplicação a Súmula nº 83 do STJ. 3.
Agravo regimental não provido." (AgRg no AREsp 646.466/ES, Rel.
Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 07/06/2016, DJe 10/06/2016)" No presente feito, considerando que a parte ré oferece a comercialização de produto especializado, nichado, com segmentação específica (comércio de lubrificantes), tem-se que a parte autora encontra-se vulnerável tecnicamente, sendo que, por isso, a relação jurídica estabelecida entre as partes é passível de aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
E assim sendo, inverto o ônus da prova, com fulcro no art. 6º, inc.
VIII, do CDC.
IV.
Das provas.
Diante da distribuição do ônus processual, defiro: a) prova testemunhal requerida por ambas as partes; b) depoimento pessoal do preposto da parte ré (p. 339); c) prova pericial requerida pela parte ré.
Indefiro o pedido de depoimento pessoal da parte autora, requerido por ela própria à p. 338, haja vista que este meio probatório se destina apenas à oitiva da parte contrária (art. 385 do CPC).
Para a realização da perícia, nomeio Vinícius Coutinho Consultoria e Perícia, com sede na Rua 13 de Maio, 2500 - sala 1307 - 13º andar, CEP 79.002.923 - Campo Grande-MS.
Objetivo da perícia: constatar se o óleo utilizado pela parte ré, qual seja, Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4, foi a causa determinante do defeito apresentado no motor do veículo da parte autora.
Quesitos do juízo: 1) O óleo utilizado, Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4, foi a causa do defeito no motor do veículo? Por quê? 2) O óleo Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4 é adequado ao tipo do motor do veículo? 3) Eventual inadequação da utilização do óleo Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4 ocasionaria, por si só, o defeito apresentado? 4) O óleo Ipiranga Brutus AP 15W 40 CI-4 possui similar efeito ao óleo Shell Rimula RT4 15W 40, podendo ambos serem usados para lubrificação do motor do veículo da parte autora, sem prejuízo de seu normal funcionamento? Às partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indiquem, se quiserem, assistente técnico e apresentem seus quesitos, caso já não o tenham feito (art. 465, § 1° do CPC).
Oficie-se o perito comunicando-lhe da presente nomeação, bem como para apresentar proposta de honorários e se manifestar se os documentos constantes nos autos são suficientes para realização da perícia, no prazo de 05 dias.
Efetuada a proposta, intime-se as partes para manifestação e, não havendo oposição, intime-se a parte ré para que proceda ao depósito dos honorários periciais, diante da inversão do ônus da prova, como constou acima, e por ter requerido a referida prova(p. 337).
Com o depósito, oficie-se ao perito para designar data, local e horário de início dos trabalhos periciais com antecedência suficiente para que o cartório promova a intimação das partes (CPC, art. 474).
Fixo o prazo de 60 (sessenta) dias para a entrega do laudo.
Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes para manifestação em 15 (quinze) dias e expeça-se guia de transferência dos honorários do perito.
Designo audiência de instrução para o dia 16 de setembro de 2025 às 14:00 horas, a ser realizada na forma presencial, conforme Portaria 2.152/2021 do TJMS, quando a perícia já deverá estar nos autos.
Intimem-se pessoalmente a parte ré da audiência designada, para prestar depoimento pessoal, fazendo constar a advertência do artigo 385, § 1º do CPC. Às partes para arrolarem as testemunhas ou substituírem as já arroladas, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da intimação do presente despacho, indicando seus dados na forma do artigo 450 do CPC.
A intimação das testemunhas deverá ser feita pelos doutos advogados das partes, juntando o comprovante nos autos, até 03 (três) dias antes da audiência, conforme dispõe o artigo 455 e parágrafos do CPC.
A inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição das testemunhas (artigo 455, § 3º do CPC).
Quanto às testemunhas residentes no Estado de Mato Grosso do Sul, em Comarca diversa de onde tramita o presente processo, à serventia para que expeça o necessário às suas intimações, procedendo ainda, ao agendamento na comarca deprecada do ato para videoconferência, no dia e data acima designados, e a juntada do respectivo comprovante nos autos, nos termos do art. 432 do Código de Normas da CGJ.
No que se refere às testemunhas de fora do Estado, não havendo sistema compatível para realização por videoconferência, expeça-se Carta Precatória para oitiva.
Caso reste frustrada a intimação, devidamente comprovada, ao cartório para que expeça o necessário à intimação, o que deverá ser aplicado também em caso de servidor público e testemunhas arroladas pela Defensoria e MP.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
16/04/2025 16:05
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2025 16:05
de Instrução e Julgamento
-
16/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:46
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 16:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 16:39
Decisão ou Despacho
-
21/10/2024 03:32
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 13:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/09/2024 17:36
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2024 17:00
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Catharina Ignez Vasconcelos (OAB 15144/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0801758-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douralog Transporte e Logistica Ltda - Réu: Mariano, Guimarães & Cia Ltda - Intima-se as partes para que no prazo de 15 dias manifestem-se nos autos se pretendem produzir provas, e em caso positivo, para que procedam sua especificação,justificando sua pertinência, inclusive, acerca da matéria de fato e de direito que entendem pertinentes ao julgamento da lide. -
26/08/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:01
Juntada de Petição de tipo
-
10/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Catharina Ignez Vasconcelos (OAB 15144/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0801758-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douralog Transporte e Logistica Ltda - Réu: Mariano, Guimarães & Cia Ltda - Intima-se a parte requerente para que no prazo de 15 dias apresente impugnação à contestação -
09/07/2024 07:47
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 02:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Catharina Ignez Vasconcelos (OAB 15144/MS), Fernando Freitas Fernandes (OAB 19171/MS), Wilgner Vargas de Oliveira (OAB 16834/MS), Bruno Alexandre Rumiatto (OAB 16856/MS), Tamires Carlone Horbach (OAB 27404/MS), Leticia Borges Passamai (OAB 29246/MS) Processo 0801758-28.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Autor: Douralog Transporte e Logistica Ltda - Réu: Mariano, Guimarães & Cia Ltda - Intima-se a parte ré para que no prazo de 15 dias apresente Contestação -
03/07/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 19:00
Juntada de Petição de tipo
-
02/07/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 16:17
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/06/2024 16:16
de Conciliação
-
11/06/2024 14:34
Juntada de Petição de tipo
-
06/05/2024 09:04
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2024 10:51
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 10:51
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
03/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 02:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:32
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 19:25
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 11:27
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:31
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 17:29
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:53
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2024 14:53
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 22:35
Recebidos os autos
-
06/03/2024 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 07:09
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 18:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/02/2024 18:20
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:36
Realizado cálculo de custas
-
27/02/2024 14:36
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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