TJMS - 0817879-37.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto e por tudo mais que há nos autos, JULGAM-SE PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para CONDENAR a requerida, ao pagamento do valor de R$ 1.817,65 (mil reais, oitocentos e dezessete reais e sessenta e cinco centavos, correspondente ao preço de aquisição do bem, nos termos do artigo 18, § 1º, II, do CDC, corrigido monetariamente desde o desembolso, com juros de mora a partir da citação, bem como CONDENAR ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), cujo montante deverá ser corrigido monetariamente a partir da sentença e os juros de mora a partir da citação.
Os encargos serão devidos com correção monetária pelo IPCA e com juros de mora pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil.
Dessarte, a parte autora deverá proceder à devolução do aparelho danificado às requeridas, como condição para o cumprimento da obrigação, a fim de evitar enriquecimento sem causa e assegurar o equilíbrio na relação de consumo.
O mérito foi resolvido, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Diante da sucumbência, posto que a autora decaiu em parte mínima quanto ao quantun referente aos danos materiais e morais, condena-se a parte requerida ao pagamento das custas e honorários advocatícios, os quais fixam-se em 15% sobre o valor da condenação.
P.R.I.
Transitada em julgado, arquivem-se com as anotações e baixas de estilo. Às providências e intimações necessárias.
Campo Grande, data da assinatura digital. -
15/07/2025 02:40
Decorrido prazo de parte
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23/06/2025 05:36
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 07:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 09:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 09:00
Recebidos os autos
-
03/06/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 10:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 20:50
Juntada de Petição de tipo
-
20/03/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 00:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB 19150/MS) Processo 0817879-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Motti - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Diga a parte autora sobre a contestação, requerendo o que de direito para o regular prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. -
14/03/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 17:34
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 18:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
06/03/2025 18:15
de Conciliação
-
05/03/2025 16:26
Juntada de tipo de documento
-
05/03/2025 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Moreira Drummond Teixeira (OAB 108112/MG), Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB 19150/MS) Processo 0817879-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Motti - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - I.
Anote-se no sistema o deferimento dos benefícios da justiça gratuita em favor do Autor, pelo e.TJ/MS.
II.
Nos termos do artigo 334, § 9º do Código de Processo Civil, designe-se audiência de conciliação, que em razão da Portaria nº 2486, de 19/10/2022, será realizada de forma PRESENCIAL no CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - CEJUSC/TJMS, com endereço na Rua Raul Pires Barbosa, nº 1503, Chácara Cachoeira, CEP: 79040-320, telefones: 3317-3973/3317-3983.
III.
Ressalta-se que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir).
A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
As partes devem estar acompanhadas de seus advogados.
IV.
Fica deferido, desde já, o prazo de 05 (cinco) dias, para juntada de procuração, substabelecimento e carta de preposição, a contar da data de audiência.
V.
Considerando que já foi apresentada contestação (fls. 39/61), intime-se o Autor para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação.
VI. Às providências e intimações necessárias. -
14/01/2025 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 07:31
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 12:19
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 19:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 19:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 19:42
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 19:42
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/01/2025 19:42
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 02:17
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2024 13:50
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2024 13:50
de Instrução e Julgamento
-
23/11/2024 09:55
Recebidos os autos
-
23/11/2024 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 14:34
Juntada de tipo de documento
-
03/10/2024 15:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/10/2024 15:30
Juntada de tipo de documento
-
20/08/2024 14:44
Juntada de Petição de tipo
-
13/08/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 14:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Belamoglie de Carvalho (OAB 19150/MS) Processo 0817879-37.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Fernando Pereira Motti - Réu: Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda - Assim, defiro o recolhimento das custas processuais em 5 (cinco) parcelas consecutivas, a teor do disposto no art. 98, § 6º, do CPC, devendo a primeira parcela ser paga no prazo de 15 (quinze) dias e as demais nos meses subsequentes no dia 10 de cada mês, devendo o Autor comprovar o pagamento de cada parcela, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção dos autos (art. 321, parágrafo único do CPC/15).
Caso decorrido o prazo in albis sem o pagamento das custas de ingresso, certifique-se e proceda a serventia a conclusão do feito para sentença de extinção.
Recolhidas as custas, venham conclusos na fila de INICIAIS. Às providências e intimações necessárias. -
28/06/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 08:34
Realizado cálculo de custas
-
27/06/2024 08:31
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 16:39
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:39
Gratuidade da Justiça
-
22/05/2024 06:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/05/2024 17:51
Juntada de Petição de tipo
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10/05/2024 11:08
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 20:01
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/04/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 13:40
Juntada de Petição de tipo
-
26/03/2024 14:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 14:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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