TJMS - 0802478-92.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Victor Jorge Matos (OAB 13066/MS), Robson Rodrigo Ferreira de Oliveira (OAB 17951/MS), Ligia Tatiana Romão de Carvalho (OAB 215351/SP) Processo 0807126-52.2023.8.12.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ligia Tatiana Romão de Carvalho - Exectdo: Caed Logística e Transportes Ltda. - Vistos etc., Recebo o cumprimento de sentença apresentado às pp. 319/320 e aditamento posterior.
Promova esta serventia judicial a evolução da classe do processo (se ainda não o fez), adequando o valor da causa e, se necessário, as partes em seus novos polos processuais (§1º do art. 103 do CNCGJ).
Intime-se o executado: através de seu procurador, se o tiver constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), atentando-se ainda para o disposto no art. 513, §4º, do CPC; por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando, pessoalmente citado, não houver constituído procurador nos autos principais (art. 513, §2º, II, do CPC); por meio eletrônico, quando, citado na forma do art. 246, §1º, não tiver procurador constituído nos autos (art. 513, §2º, III, do CPC); e, finalmente, por edital, quando desta forma citado nos autos principais tendo neles permanecido revel (art. 513, §2º, IV, do CPC), para que pague o débito, no prazo de quinze dias, acrescidos de custas, se houver, sob pena de multa no percentual de 10% (dez por cento), além de honorários advocatícios também no patamar de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523 do novel Código de Processo Civil.
Desde já resta delegada à escrivã judicial a assinatura de todos os mandados e expedientes não expressamente vedados pelo art. 62 do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Não havendo pagamento no prazo, penhore-se e avalie-se o bem indicado pela parte requerente (ou tantos quanto bastem para a integral satisfação do débito), procedendo-se às respectivas remoção e depósito em favor do credor.
Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, intime-se, se houver, o cônjuge ou convivente da parte requerida, cabendo ao sr.
Oficial de Justiça diligenciar por tais informações, certificando o ocorrido.
Independentemente da determinação supra, cientifique-se o executado, ainda, que, transcorrido o prazo de quinze dias supra mencionado, não havendo o pagamento voluntário, inicia-se de pronto e independentemente de penhora ou nova intimação, o prazo de quinze dias para, querendo, apresente sua impugnação (NCPC, art. 525, caput).
Intimem-se. -
05/11/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:39
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:47
Transitado em Julgado em #{data}
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25/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 12:36
INCONSISTENTE
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14/10/2024 12:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/10/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-92.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Dária Gomes Monteiro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dária Gomes Monteiro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Gabriela Oliveira (OAB: 40903/ES) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÕES CÍVEIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEITADA - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - DESCONTOS MENSAIS EM CONTA BANCÁRIA A TÍTULO DE SEGURO - "BINCLUB" - CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO NÃO DEMONSTRADA - RELAÇÃO JURÍDICA NÃO COMPROVADA - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - MANTIDA - DANO MORAL CONFIGURADO - VALOR MANTIDO - ÍNDICE TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS - EVENTO DANOSO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSOS DE APELAÇÃO DESPROVIDOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram a preliminar e negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator -
10/10/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 14:58
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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08/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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08/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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07/10/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 09:41
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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02/10/2024 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:39
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 13:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/10/2024 02:12
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802478-92.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 4ª Vara Cível Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Dária Gomes Monteiro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelante: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelada: Dária Gomes Monteiro de Souza Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogada: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB: 11078A/MS) Apelado: Binclub Serviços de Administração e de Programas de Fidelidade Ltda Advogado: Willians Fernandes Sousa (OAB: 14608/ES) Advogado: Leandro Christovam de Oliveira (OAB: 33083/ES) Advogado: Gabriela Oliveira (OAB: 40903/ES) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/10/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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01/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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01/10/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
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01/10/2024 11:28
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 10:28
Ato ordinatório praticado
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29/09/2024 20:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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