TJMS - 0803804-87.2024.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            24/02/2025 12:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/02/2025 12:25 Arquivado Definitivamente 
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                                            24/02/2025 09:35 Transitado em Julgado em "data" 
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                                            31/01/2025 22:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 07:16 Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos 
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                                            31/01/2025 01:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            31/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803804-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Apelado: Akad Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) EMENTA - DIREITO CIVIL - APELAÇÃO CÍVEL TOMBAMENTO DO CAMINHÃO QUE TRANSPORTAVA OS PRODUTOS DA SEGURADA - QUEBRA DO TIRANTE DIREITO DO EIXO DE TRAÇÃO - RESPONSABILIDADE DA REQUERIDA PELA PERDA DA CARGA - INDENIZAÇÃO PAGA À SEGURADA COMPROVADA - NEXO CAUSAL COMPROVADO - DEVER DE RESSARCIMENTO VERIFICADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Trata-se de Apelação interposta contra sentença que julgou procedentes os pedidos iniciais.
 
 II.
 
 HIPÓTESE EM DISCUSSÃO 2.
 
 Discute-se no presente recurso: a) a necessidade de denunciação à lide; b) a ocorrência da responsabilidade subsidiária; e c) a impossibilidade da responsabilização da ré-recorrente.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3. "Não se admite a denunciação da lide com fundamento no art. 125, II, do CPC se o denunciante objetiva eximir-se da responsabilidade pelo evento danoso, atribuindo-o com exclusividade a terceiro" (AgInt no AREsp 1.483.427/SP, Rel.
 
 Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 24//2019, DJe 30/9/2019). 4.
 
 No que concerne especificamente à responsabilidade civil na hipótese de dano causado em decorrência de um contrato de transporte rodoviário de mercadorias, cediço que a responsabilidade do transportador é objetiva (artigos 743 e 756, CC/02), sendo sua obrigação a reparação do dano causado ao contratante quando demonstrado o nexo causal entre a lesão e a prestação do serviço. 5.
 
 Se a parte autora logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório, comprovando a conduta ilícita da ré (falha na prestação do serviço), os danos resultantes do mau acondicionamento da carga e o nexo causal entre ambos; e,
 
 por outro lado, se a ré-apelante não afastou o nexo causal, mostra-se legítima a pretensão de cobrança promovida pela Seguradora contra a empresa de transporte de celulose, para ser ressarcida do valor da indenização securitária desembolsada.
 
 IV.
 
 DISPOSTIVO 6.
 
 Apelação conhecida e desprovida.
 
 A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do relator..
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                                            30/01/2025 10:08 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/01/2025 15:30 Não-Provimento 
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                                            28/01/2025 03:01 Ato ordinatório praticado 
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                                            28/01/2025 00:01 Publicação 
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                                            28/01/2025 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803804-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Apelado: Akad Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) Julgamento Virtual Iniciado
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                                            27/01/2025 07:05 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/01/2025 18:00 Inclusão em pauta 
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                                            18/12/2024 18:25 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/11/2024 22:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            08/11/2024 09:20 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            07/11/2024 15:39 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            07/11/2024 15:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            07/11/2024 15:39 Juntada de Petição de "tipo de petição" 
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                                            06/11/2024 07:21 Realizado cálculo de custas 
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                                            31/10/2024 13:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 09:29 Ato ordinatório praticado 
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                                            31/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            30/10/2024 12:30 Ato ordinatório praticado 
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                                            29/10/2024 19:13 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
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                                            29/10/2024 19:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/10/2024 00:23 Ato ordinatório praticado 
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                                            22/10/2024 00:23 [ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS 
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                                            22/10/2024 00:01 Publicação 
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                                            22/10/2024 00:00 Intimação Apelação Cível nº 0803804-87.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 5ª Vara Cível Relator(a): Des.
 
 Paulo Alberto de Oliveira Apelante: Caed Logística e Transportes Ltda Advogado: Lucas Renato Giroto (OAB: 58320/PR) Apelado: Akad Seguros S/A Advogado: Fernando da C.
 
 G.
 
 Clemente (OAB: 178171/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
 
 Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
 
 Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
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                                            21/10/2024 07:12 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 18:45 Conclusos para tipo de conclusão. 
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                                            18/10/2024 18:45 Expedição de "tipo de documento". 
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                                            18/10/2024 18:45 Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição" 
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                                            18/10/2024 18:41 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 17:26 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2024 09:43 Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino". 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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